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Capitolio
PREFPE
PROJETO DE LEI ORDINARIA N° 3: 4 DE 07 DE ABRIL DE 2025.
RECEBIDO EM: “DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
MAJORAGAO DA SUBVENGAO
CONCEDIDA A ASSOCIACAO
ESTUDANTIL DE CAPITOLIO E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitdlio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribligdes que: Ihe. sao popiendas pelo artigo 49, IV, da
Lei Organica nea ven) ees a seguinte Leis
Art: 1° - Fica abtofeadal al wn “de crédito adicional
suplementar para majoragdo da subvengéo concedida a Associagao Estudantil
de Capitdlio, na seguinte dotagao or¢amentaria:
DOTACGAO
02% Executivo.
02.17 — Secretaria Municipal de atrigno e Cultura
02.17. 23 — Comeércio e” Servigos -
02.17.23.695 - Turismo: y
02.17.23.695.10 — eect Beleza Inspire Capitolio
02.17.23.695.10.2141 — Manutencao das Atividades da Divisao de
Turismo
02.17.23.695.10.2141.449052 - Equipamento e Material
Permanente
R$27.000,00 (Vinte e Sete mil reais)
Capitolio
PR E F E
Art. 2° - Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito
adicional suplementar prevista no artigo anterior, no valor de R$27.000,00
(vinte e sete mil reais) em conformidade com o inciso “Ill" do § 1° do art. 43 da
Lei Federal n° 4.320/64, anulag¢ao da seguinte dotacao:
ANULACAO
02-Executivo’ a
02.17 - Secretaria Municipal de eo e Cultura
02.17.23 -Comércio e Sees 46
02.17.23.695- Turismo.
02.17 23.695. 0008 - Capitolio Sustentavel Pagina 1 de 2FBC
02.17.23.695.0008.2131 - Manutencgao das Atividades Divisao
Turismo | |
02. 17. 23. 695. 0008. 2131 449052 - Equipamento e Material
Permanente
R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
Art. 3° - Esta-Lei entra em vigor na data de sua publicagao,
revogando a Lei n° 2.431/2025. _ al |
Capitdlio, 07 de abril de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digital por
CRISTIANO GERALDO DA
GERALDO DA SILVA:01622032683
Dados: 2025.04.07 16:49:52
SILVA:01622032683 93:00
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
Prefeito Municipal
9g Rua Monsenhor Mario da Silveira, Bo, (37 3-0300 > capitoliomg.gov.br
pR EF £Ef TURA
llustre Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Camara Municipal de Capitdolio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e€ por vosso
intermédio aos demais Vereadores, em anexo, dois Projetos de lei que dispde
sobre: “ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
MAJORAGAO DA SUBVENGAO CONCEDIDA A ASSOCIAGAO
ESTUDANTIL DE CAPITOLIO E.DA‘OUTRAS PROVIDENCIAS”.
© referido projeto visa corrigir a lei de-abertura de credito
adicional n° 2.431/2025 qué ‘autorizou a siplementagao, de subvencgao a
Associagao Estudantil de Capitdlio/MG, para auxilio no custeio do transporte
intermunicipal dos estudantes associados.
{ Justificada ‘a necessidade, encaminho-lhes 0 Projeto de
Lei, para que seja apreciado € aprovada, de ‘acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais. AL |
~Na oportunidade;-reltera protestos.de alta estima e distinta
consideracao.
Capitdlio, 07 de abril de2025.
Assinado de forma digital por
CRISTIANG’ GERALDO =: “eRistIANO GERALDO DA
DA SILVA:01622032683.. SILva:01622032683 ;
3 Dados: 2025.04.07 16:50:07 -03'00'
CRISTIANO-GERALDO DA SILVA
Prefeito de capitdlio/MG
f
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Alteragdo de dotacao de anulac3o do Art. 12 da lei 2431 de/03.02.2025 devido a erro na
digitagao.
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.23 — Comércio e Servicos
02.17.23.695 — Turismo
02.17.23.695.10 — Inspire Beleza Inspire Capitdlio
02.17.23.695.10.2141 — Manuten¢do das Atividades da Divisdo de Turismo
02.17.23.695.10.2141.449052 — Equipamento e Material Permanente
R$27.000,00 (Vinte e Sete mil reais)
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