texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N" 002, DE 23 DE JANEIRO 2023
Dispõe sobre a correção anual dos subsídios dos agentes
políticos de Capitólio
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 61 do Regimento Interno, combinado com o inciso X do art. 37
da Constituição Federal de 1988 e artigo 45, inciso III da Lei Orgânica Municipal, propõe a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica corrigido em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três milésimos por
cento) os subsídios dos agentes políticos de Capitólio, fixados pela Lei 2.064/20, para se
estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 2023.
Parágrafo único. O índice de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três milésimos
por cento), constante do capui é referente ao INPC acumulado em doze meses, relativo ao mês de
dezembro de 2022, conforme determina o parágrafo único do artigo quinto da Lei 2.064/20.
Art. 2" - As" despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações do orçamento em vigor.
Art. 3
0
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 10 de janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023.
SANSONI DA MATA
da Câmara Municipal
LUCAS DE OLIVEIRA SILVA
1° Vice-Pi-ebidekit da'Cauára Munici
MIRIAMSALEI RA .1
1" Sect etária da Ca
IS /_w,i
aara
I A OS
unicipal
1
open original →