Capitélio
RECEBIDO E!
/.0Y / 2025, 8515 :37 h. llustrissimo Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Camara Municipal de Capitótiome. | 5) CAMARA MUNICIPAL DECAPITÓLIO
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de Lei que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E APOIO AO ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP.
O presente Projeto de Lei, visa a autorização para realização de repasse de
subvenção à AVAMEP, para a manutenção da entidade que garante qualificação
profissional e inserção no mercado de trabalho de jovens do Município,
especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.
A AVAMEP é uma entidade beneficente, sem fins lucrativos e é a única nesse
segmento que atua no Município de Capitólio, sendo importante a realização do
fortalecimento financeiro da entidade, através da subvenção aqui proposta, para a
Segue em anexo minuta do plano de trabalho apresentado pela Entidade,
onde são descritas as metas e objetivos a serem alcançadas através do repasse da
subvenção.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei Ordinária, para
que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Capitdl ólio
Capitólio, 14 de abril de 2025
CRISTIANO pono GERALDO
GERALDO DA DA SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Dados: 2020414134508
CRISTIANO GERALDO! DA SILVA
Capitólio
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037 DE 14 DE ABRIL DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À
ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E
APOIO Ao ENSINO
PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica
Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial para repasse
de subvenção à Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante —
AVAMP, na seguinte dotação orgamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
Capitólio
Art. 2º - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito adicional
especial, a anulação de dotação orçamentária prevista em Lei, em conformidade
com o inciso "lll" do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02.11.08.244.0008 — Capitólio Sustentável
02.11.08.244.0008.2250 — Manutenção das Atividades do Programa
Boas Práticas
02.11.08.244.0008.2250.339032 — Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita
R$25.000,00 (Vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Capitólio/MG, 14 de abril de 2025
CRISTIANO Assinado de forma
digital por
GERALDO cristiano CRISTIANO GERALDO DA SILVA A oe
Prefeito Municipal SILVA0162203268
CAPITÓLIO
Ofício n. 05/2025 - AVAMEP
Capitólio, 10 de Abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Capitólio
Excelentíssimo Sr. Cristiano Geraldo da Silva
Assunto: Solicitação de Subvenção Social
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
A AVAMEP - Associação de Valorização e Apoio ao Ensino Profissionalizante, entidade
beneficente sem fins lucrativos, legalmente constituída e atuante no município de Capitólio, vem,
respeitosamente, solicitar a concessão de subvenção social no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco
mil reais), conforme previsto na legislação pertinente.
Tal recurso será destinado ao pagamento de despesas de custeio relacionadas às atividades
desenvolvidas pela instituição, incluindo:
* Remuneração da Gestora da Unidade;
+ Aquisição de Uniformes para os aprendizes;
+ Remuneração do Instrutor de Aprendizagem;
«+ Disponibilização de Lanche para os jovens atendidos.
A presente solicitação se justifica pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços
prestados aos jovens do município, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social,
promovendo qualificação profissional e inserção no mercado de trabalho. A AVAMEP tem sido uma
importante ferramenta de transformação social, impactando positivamente a vida de dezenas de
jovens e suas famílias.
Segue anexo o Plano de Trabalho Simplificado, detalhando a aplicação dos recursos e os
benefícios esperados.
Certo de sua compreensão e apoio, colocamo-nos à disposição para quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
José Geraldo Batista
Presidente AVAMEP
[Jim 9561-4530 RI sarcspranosvemep.orasr QD wir amep.org.br
Rua Erotides D.
12.356.331/0003-00
PS -
VAMEP
CAPITÓLIO
PREPARAR
VIDAS
1- Identificação
Órgão/Entidade Proponente: AVAMEP - Associação de Valorização | CNPJ: 12.356.331/0003-00
e Apoio ao Ensino Profissionalizante
Endereço: Rua Erotides Domingos Machado, 121, Bela Vista.
Cidade: UF: CEP: Telefone: e-mail:
| Capitolio MG 37930-000 | 37 99861-4530 admcapitolio@avamep.org.br
e horários de Funcionamento: Segunda à sexta-feira 13:00h às 17:00h "
| Nome do Representante: Cargo: CPF:
José Geraldo Batista Presidente 683.333.906-68
2- Certificações ou Inscrições o '
Certificação ou Inscrição Número Validade
Certificação de Entidades Beneficentes de PORTARIA Nº 127, DE 29 | 29/09/2023
Assistência Social - CEBAS DE SETEMBRO DE 2020
Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional 235876.1359490/2022 | 05/05/2026
Conselho Municipal de Assistência Social 03 Indeterminado
Conselho Municipal da Criança e Adolescente 003 11/07/2027
3- Finalidade Estatutária
A AVAMEP tem por finalidade, atividades de utilidade pública consistentes no atendimento,
assessoramento, defesa e garantia de direito aos adolescentes, jovens e suas famílias, no
campo da assistência social, em benefício da sociedade em geral, de caráter beneficente.
4- Objeto da Subvenção
A subvenção será aplicada para cobrir despesas de custeio essenciais ao funcionamento da
AVAMEP em Capitólio, garantindo a continuidade e qualidade dos serviços prestados aos
jovens atendidos.
5- Metas e Objetivos
* Garantir a gestão eficiente da unidade de Capitólio, assegurando atendimento de
qualidade aos jovens; PO
[on 99861-4530 RE admeapitotiosavamep.org.or QB) www.avamep.org.vr | 12.456.331/0003-00
Rua Erotides
° -
VAMEP EAS
CAPITOLIO
* Assegurar a continuídade das aulas e formação profissional dos jovens por meio da
atuação do instrutor de aprendizagem;
* Disponibilizar lanches para os jovens atendidos, garantindo melhor desempenho e
bem-estar durante as atividades.
6- Cronograma de Execução
Os recursos serão utilizados ao longo de 2025 a partir de Fevereiro, conforme detalhado
abaixo:
Despesa Total
| Gestor de Unidade I | R$15.000,00
| Lanche R$2.500,00
(instrutor de Aprendizagem R$6.000,00 | |
| Materiais de Papelaria R$1.500,00 |
7- Justificativa
A AVAMEP desempenha um papel essencial na formação e inserção de jovens no mercado
de trabalho, promovendo inclusão social e oportunidades reais de desenvolvimento. O apoio
da Prefeitura será fundamental para a continuidade e aprimoramento desse trabalho em
Capitólio. Além disso, a oferta de lanche aos jovens atende a uma necessidade básica,
garantindo melhor aproveitamento das atividades e condições adequadas para aprendizado.
8- Forma de Prestação de Contas
Serão apresentados relatórios financeiros e operacionais detalhando a aplicação dos
recursos, de acordo com as normas municipais vigentes.
9- Conclusão
A concessão desta subvenção permitirá que a AVAMEP continue impactando positivamente
a vida dos jovens de Capitólio, garantindo-lhes oportunidades de aprendizado e crescimento
profissional. Com a implementação das ações previstas, os jovens beneficiados terão maior
apoio e estrutura para desenvolverem suas habilidades e se prepararem para o mercado de
trabalho.
a Erotides Don
“Autenticação eletrônica 4/4
Data e horários em GMT -3:00 Sao Paulo
autentique ist ~~
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FE
José Batista
683.333.906-68
Signatário
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10abr2025 Caroline Ribeiro da Silva criou este documento. ( Email: avamepcapitolio@gmall com )
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10 abr 2025 José Geraldo Batista (Email josegbatistaadv@gmail com, CPF: 683,333.906-68) visualizou este
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