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materia nº 1/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-22
EmentaParecer CLJR ao Projeto de lei ordinária 002/2025 - Favorável
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-24 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 002/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.425, DE 24/01/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-24 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.425, de 24/01/2025.
2025-01-24 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de lei nº 002/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 14/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00060/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 24/01/2025, às 16:30 h.
2025-01-24 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-24 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-01-23 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 002/2025 aprovado por 8 votos favoráveis, na 03ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 23/01/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-01-22 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 03ª Reunião Extraordinária.
2025-01-22 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-01-22 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR

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texto original #

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CÂMARA
PE? MUNICIPAL
eos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 002/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CAPITOLIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
AUTORIA: EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de janeiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
(a) Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes eu voto da seguint form : "i 4.
X Favorável Data: d/2/0//15 Assinatura: fu angu ( ç
es Contrário Gabriel Sánsoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
: 6 1 -
Úrivo Ar opa e me7TE A TEA RÇAO - 2 UCTETO esSsm pe ACCLÃO COMU A fa
Comaement O COf ÃOOR, CoMPRLIBDO SE GD A fiTu6Xa.
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente E Favorável Justificativa:
P Contrário
FS E 4 N
PINTA NNS Abstenção
João Getúlio Martins ” Ausente
Vice-Presidente SE Favorável Justificativa:
Contrário
> - =
” MNA A Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador . José Sirlei Ávila mm
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