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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003, DE 23 DE JANEIRO 2023
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais
remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá
outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o inciso X
do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 50, inciso I e 45, inciso III, da
Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 5,93% (cinco inteiros
e noventa e três milésimos por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos
empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de
dezembro de 2022, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de
2023.
§ 1° - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados
titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados.
§ 2° - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter
permanente a título de indenizações, auxílios e abonos.
Art. 2° - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem
com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica
autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País.
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de
dotações do orçamento em vigor.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 1° de Janeiro de 2023.
Câmara Municipal de Capitólio/MG 3 d 'an iro de 2023.
G BRIE S SONI DA MATA
Pjftident. . Umara Mupiçipal
LIVEIRA
MÍRIAM SALE
1a Secretana da Câmar
1° Vice-Presidente da
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