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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá outras providências.
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DateStatusTurnoTexto
2023-01-23 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 003/2023 aprovado com 8 votos favoráveis.

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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO 
RUA MONSENHOR MÁRIO SILVEIRA n° 300 
Fone: 037 3373-1378 CEP 37930-000 — CAPITÓLIO — MG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 003, DE 23 DE JANEIRO 2023 
Dispõe sobre reajuste dos vencimentos, salários e demais 
remunerações dos servidores da Câmara Municipal e dá 
outras providências 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio/MG, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas pelo artigo 50, inciso I, do Regimento Interno, combinado com o inciso X 
do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e artigos 35, inciso II e 50, inciso I e 45, inciso III, da 
Lei Orgânica Municipal, propõe a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica concedido o reajuste salarial no percentual de 5,93% (cinco inteiros 
e noventa e três milésimos por cento) sobre os vencimentos, salários e demais remunerações dos 
empregados da Câmara Municipal de Capitólio, incidente sobre o salário pago no mês de 
dezembro de 2022, para se estabelecer o valor a ser pago a partir, inclusive, do mês de janeiro de 
2023. 
§ 1° - O reajuste a que se refere o caput deste artigo abrange todos os empregados 
titulares de emprego, de natureza efetiva, temporária e comissionados. 
§ 2° - O disposto neste artigo abrange as parcelas percebidas em caráter 
permanente a título de indenizações, auxílios e abonos. 
Art. 2° - Para os empregados que, após a aplicação do índice de reajuste, ficarem 
com o salário base mensal inferior ao salário mínimo determinado pelo Governo Federal, fica 
autorizado a complementação de seu valor até atingir o valor do salário mínimo vigente do País. 
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações do orçamento em vigor. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1° de Janeiro de 2023. 
Câmara Municipal de Capitólio/MG 3 d 'an iro de 2023. 
G BRIE S SONI DA MATA 
Pjftident. . Umara Mupiçipal 
LIVEIRA 
MÍRIAM SALE 
1a Secretana da Câmar 
1° Vice-Presidente da 
dillr/P/ 1/7á, 4/624 P4-1. P 
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