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materia nº 2/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaParecer CSPPM ao Projeto de Resolução 001/2025 - Favorável
native_id442

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-26 Norma promulgada — Promulgada a Resolução nº 22, de 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Aguardando promulgação da norma jurídica — Projeto de Resolução nº 001/2025 transformado em Resolução nº 22 de 25 de fevereiro de 2025.
2025-02-25 Matéria Aprovada — Projeto de Resolução 001/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 3ª Sessão Ordinária, realizada no dia 25/02/2025. Projeto de Resolução encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-02-21 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 3ª Reunião Ordinária.
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-02-21 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA
$8?Y MUNICIPAL
ee — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇAO Nº 001/2025
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À INTEGRIDADE PÚBLICA, COMPLIANCE E À GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto. meu voto da Sep ali) 4
É |Favorável Data: [RINA 7 4 A TA
= Contrário
oia TOS DA SILVA EM SUBSTITUIÇÃO
JUSTIFICATIVA DO PARECER RO RELATOR AUSENTE.
7? grisdonedo O na DOs (onolado anlgrnmo: Lim (Gosao
Paran Aariadito o Pela VGabkbkdoh o Gueplor Lmo (in
| 1a Farviavel Jal20 nfudo o brgéto￾VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
: Contrário
UA ÂN AE Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
Renato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila e
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