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CÂMARA
9 3 MUNICIPAL
emo — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇAO Nº 001/2025
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA DE FOMENTO À INTEGRIDADE PÚBLICA, COMPLIANCE E À GESTÃO DE RISCOS NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município; ou .repercutam no respectivo patrimônio, bem como
O manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
A
Il - receber e apreciar, sobrétudo quanto à necessidade de compatibilidade e adéquação definidas emiei, as emêndas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
“Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 1/CMHIS, “Assinatura:
Contrário
O JUSTIFICATIVA DO PARECER
Mão A imfacio FINVLE * O faahe/o
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente X Favorável Justificativa:
( Ê VV Contrário
LO) PT Abstenção
= Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente (Favorável Justificativa:
Tcontrário
TM Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata 2
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