mm RECEBIDO EM:
ALL a9/2005, às io 110 h.
BRA
8)
| E câmara MUNICIPAL DE CAPITÓLIO |
llustríssimo Senhor
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA
SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE CAPITÓLIO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A presente proposta objetiva, única e exclusivamente, a correção do mero
erro material quando da elaboração do Projeto de Lei que deu origem à Lei
Municipal nº 2.431 de 03/02/2025.
Ocorre que, naquele Projeto de Lei, foi apresentada fonte de anulação
incorreta devido à erro material, o que se pretende corrigir com a presente
proposta.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 07 de maio de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma
GERALDO | AS CRISTIANO
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 23 DE 07 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL — SUPLEMENTAR — PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO
CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL
DE CAPITÓLIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para
majoração da subvenção concedida à Associação Estudantil de Capitólio e dá
outras providências, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.06 - Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 — Educação
02.06.12.364 — Ensino Superior
02.06.12.364.0003 — Novas perspectivas buscando excelência no
ensino
02.06 .12.364.0003.2059 — Concessão de subvenção a Associação
Estudantil
02.06.12.364.0003.2059.335043 — Subvenções Sociais
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura de crédito adicional
suplementar previsto no artigo anterior, no valor de R$27.000,00 (vinte e sete mil
reais), a anulação de dotação orçamentária em conformidade com o inciso Ill do
8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
FONTE: Anulação
02 — Executivo
02.17 — Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.23 — Comércio e Serviços
02.17.23.695 — Turismo
02.17.23.695.0010 — Inspire Beleza Inspire Capitólio
02.17.23.695.0010.2141 — Manutenção das Atividades da Divisão de
Turismo
02.17.23.695.0010.2141.449052 —- Equipamento e Material
Permanente
R$27.000,00 (Vinte e sete mil reais)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2.431, de
03/02/2025.
Capitólio/MG, 07 de maio de 2025
CRISTIANO Assinado de forma
digital por CRISTIANO
GERALDO DA cERALDO DA
SILV A:0162203 SILVA:01622032683
Dados: 2025.05.07
2683 13:44:59 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
=
Portal de Legislação do Município de Capitólio / MG
É LEI MUNICIPAL Nº 2.431, DE 03/02/2025
DISPOE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA A ASSOCIAÇÃO ESTUDANTIL DE
CAPITÓLIO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Capitólio Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, em seu nome, sanciono à
seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para majoração da
subvenção concedida a Associação Estudantil de Capitólio, na seguinte dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 - Executivo
02.06 - Secretaria de Educação Esporte e Lazer
02.06.12 - Educação
02.06.12. 364 - Ensino Superior
02.06.12.364.0003 - Novas perspectivas buscando excelência no ensino
02.06.12.364.0003.2059 - Concessão de subvenção a Associação Estudantil
02.06 .12.364.0003.2059.335043 - Subvenções Sociais ................. R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)
FONTE: Anulação
02 Executivo
02.17 - Secretaria Municipal de Turismo e Cultura
02.17.23 - Comércio e Serviços
02.17.23.695 - Turismo
02.17.23.695.0008 - Capitólio Sustentável Página 1 de 2FBC
02.17.23.695.0008.2131 - Manutenção das Atividades Divisão Turismo
02.17.23.695.0008.2131.449052 - Equipamento e Material Permanente ................. R$ 27.000,00 (vinte
e sete mil reais)
Art. 2º Constituem fontes de recursos para a abertura de crédito adicional suplementar prevista
no artigo anterior, no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) em conformidade com o
inciso Il! do $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de anulação parcial de
dotações orçamentárias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Capitólio/MG, 03 de Fevereiro de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL