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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar para majoração da subvenção concedida ao Lar são Francisco de Assis.
native_id446

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 040/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.458, DE 03/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-03 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.458, de 03/06/2025
2025-05-30 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo nº 040/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 143/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Laís Leonel no dia 30/05/2025.
2025-05-29 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei nº 40, de 27 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-27 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 040/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o Vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 09ª Reunião Ordinária.
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-26 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-05-26 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-05-23 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-05-22 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 040/2025. Parecer Jurídico nº 069/2025.
2025-05-14 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-05-13 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 40/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-05-08 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 8ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13/05/2025 para leitura.
2025-05-08 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-07 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 40/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T19:59:22.413554-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

É Dk O) Capitólio RECEBIDO EM:
go oceoticoss [07/05 /2005Aslocia dh.
; PRE [hm Dostkicsa :
llustríssimo Senhor & CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
Dalmir Rodrigues
DD. Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, anexo o Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ABERTURA
DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA
SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS.”
O presente Projeto de Lei, visa a autorização para majoração da
subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis, com o objetivo de
promover o acolhimento institucional de crianças e adolescentes de O a 18 anos,
de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou
responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção.
O Lar São Francisco de Assis é uma entidade filantrópica, sem fins
lucrativos que atende e assiste em horário integral crianças e adolescentes de O
a 18 anos de ambos os sexos, em situação de risco pessoal e social, cujas
famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção (ECA, art. 101).
A Entidade atende a vários Municípios da região, inclusive Capitólio, com
o acolhimento de jovens em situação de risco pessoal e social, e informou que
tem tido dificuldades para atender as demandas, devido à insuficiência de quadro
de funcionários, o que motivou o requerimento de reforço no valor da subvenção
já repassada.
Informou ainda que o valor solicitado, objeto da presente lei, é parcial,
sendo que as demais Prefeituras atendidas pela entidade também colaboram
C—
Segue em anexo minuta do plano de trabalho apresentado pela Entidade,
onde são descritas as metas e objetivos a serem alcançadas através do repasse
da subvenção.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei, para que seja
apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 07 de maio de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma digital
GERALDO DA por CRISTIANO GERALDO
DA SILVA:0162203:
SILVA:0162203268 pados: TS —
3 13:47:24 -03'00'
Ce
28 mn)
PROJETO DE LE! ORDINÁRIA Nº pi/0 DE 07 DE MAIO DE 2025
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA
MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO
CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE
ASSIS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar para
majoração da subvenção concedida ao Lar São Francisco de Assis, na seguinte
dotação orçamentaria:
DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.243 — Assistência à Criança e Adolescente
02.11.08.243.0005 — Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.243.0005.2110 — Manutenção da Subvenção ao Lar São
Francisco
02.11.08.243.0005.2110.335043 — Subvenções Sociais
AR DA oe. sto
egos Capitólio
Art. 2º - Constitui fonte de recursos para a abertura de crédito adicional
suplementar previsto no artigo anterior, no valor de R$14.328,96 (quatorze mil
trezentos e vinte e oito reais e noventa e seis centavos), a anulação de dotação
orçamentária em conformidade com o inciso Ill do $ 1º do art. 43 da Lei Federal
nº 4.320/64.
FONTE: Anulação
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02.11.08.244.0005 - Proteção Social e a Dignidade da Pessoa
Humana
02.11.08.244.0005.2111 — Manutenção das Atividades da Assistência
Social e CRAS
02.11.08.244.0005.2111.319013 — Obrigações Patronais
R$14.328,96 (Quatorze mil, trezentos e vinte e oito reais e noventa e
seis centavos
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 07 de maio de 2025
CRISTIANO Assinado de forma
digital por CRISTIANO
GERALDODA . ceRALDODA
SILVA:01 622032 SILVA:01622032683
Dados: 2025.05.07
683 13:47:58 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
ne
SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL Prefeitura Municipal de Capitólio
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Gestão 2025 - 2028
Capitólio 25 de abril de 2025
Ofício: 076/2025
Ao setor Jurídico
Venho por meio deste encaminhar o plano de ação do Lar São Francisco de Assis,
localizado na cidade de Piumhi/MG, referente a necessidade emergencial no âmbito do
termo de colaboração firmado via MROSC (Marco Regulatório das Organizações da
Sociedade Civil). Que tem em vista o acolhimento de um jovem da cidade de
Capitólio/MG.
Diante da situação apresentada, solicitamos a liberação de recursos
extraordinários, a fim de garantir o atendimento adequado, conforme é previsto nos
princípios da política de assistência social e diretrizes pactuadas no respectivo termo.
Sem mais para omomento, coloco-me à disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
2º mnccamn a are titecta escrcamrsseatennts tsaereh ente dae! ses ad e cecrotaa nO AAA
Marcia de Fátima Gomes Leonei
Secretária Municipal! de Desenvolvimento Social
PLANO DE TRABALHO EMERGENCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO/MG
I- DADOS CADASTRAIS
Nome da Entidade: Lar São Francisco de Assis. C.N.P.J: 07.058.106/0001-95.
Endereço: Rua Rodolfo de Abreu, nº 150, Bairro Elisa Leonel.
Município: Piumhi. U.F. MG. C.E.P: Telefone: (37)99988-7215.
37.925-000.
Conta Bancária utilizada Banco: Agência: Praça de Pagamento:
atualmente: 15996-4 Banco do Brasil 0968-7 Piumhi/MG.
Nome do Responsável: C.P.F: 078.349 .846-2A.
Fabiana Rodrigues de Paula
Período Mandato: C.L1./Órgão Expedidor: MG-79.065.92 Cargo:
10/07/2024 a 31/12/2025. ' Presidente.
Endereço: Rua José domingos Araújo, nº 399, Bairro Nova Esperança, C.E.P:
Piumhi/MG. 37.925-000.
nO - PROPOSTA DE TRABALHO
'iNome do Projeto: Prazo de Execução:
Acolhimento institucional de crianças e adolescentes. Maio a dezembro de 2025.
Público-alvo:
Crianças e adolescentes de O (zero) a 18 (dezoito) anos incompletos do município de Capitólio/MG e a
microrregião.
Objeto da parceria:
Acolhimento institucional de crianças e adolescentes de O a 18 anos, de ambos os sexos, em situação de
risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção.
IM — JUSTIFICATIVA
Rua Rodolfo de Abreu, 150, Elisa Leonel, Fiumbi, Minas Gerais, Brasil
Contato (37) 9 9988-7215 | Instagram/Facebook: larsaofranciscodeassisvoana
ÃO CEAMEHCO 1:
O Lar São Francisco de Assis é uma entidade filantrópica sem fins lucrativos que atende e assiste
em horário integral crianças e adolescentes de O à 18 anos de ambos os sexos, em situação de risco pessoal
e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-sé temporariamente impossibilitados de cumprir sua
função de cuidado e proteção, (ECA, Art. 101),
Os acolhidos são oriundos dos Municípios de Piumhi, Doresópolis, Capitólio, São Roque de
Minas e Vargem Bonita, estado de Minas Gerais.
As crianças e adolescentes acolhidas pela instituição recebem proteção e cuidados com
alimentação, higiene, saúde, educação, lazer e cultura.
O Lar São Francisco possui estrutura para receber 20 (vinte) crianças/adolescentes.
O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS ATUAL É INSUFICIENTE NÃO CONSEGUE
ATENDER TODAS AS DEMANDAS DA INSTITUIÇÃO.
Hoje, é composto por 08 cuidadores/educadores, 01 Coordenador Administrativo, 01 Assistente
Social, 01 Psicóloga, 01 empresa terceirizada de contabilidade, Ol assessor e consultor jurídico, Ol
Auxiliar Administrativo e Ol auxiliar financeiro, sem os quais seria impossível o bom àndamento da casa
e o bom atendimento às crianças acolhidas.
É importante ressaltar que neste demonstrativo foram consideradas apenas as despesas
emergenciais que têm tomado conta de todos os escassos recursos próprios e possibilidades normativas,
tomando por base a realidade atual, podendo, portanto, haver alteração dos gastos mensais, fora do
orçamento inicial. Assim, esta instituição está solicitando suporte emergencial.
Além disso, cumpre ressaltar que os valores e quantidades solicitados são parciais, em razão
da existência de convênio com outras prefeituras e a consciência desta instituição de que o município
de Capitólio não deve arcar individualmente com as demandas.
IV - OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS
Objetivo: Acolher e proteger crianças e adolescentes de O a 18 ànos, de ambos os sexos, em situação de
risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de
cumprir sua função de cuidado e proteção.
Resultado esperado: Cumprir o objetivo primordial da entidade e garantir a aplicabilidade dos direitos
da criança e do adolescente, conforme estabelecido Lei nº 8.069, de 13 de julho 1990 (ECA).
V -MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Rua Rodotfo de Abreu, 150, Elisa Leonel, Piumbi, Minas Gerais, Brasil
Contato (37) 9 9988-7215 | InstagramiFacebook: jarsaofranciscodeassisvoana
O projeto será realizado no decorrer de 09 (nove) meses, sendo responsável pelo seu monitoramento e
supervisão da Srtº. Fabiana Rodrigues de Paula (Presidente) e a Srtº. Marcely Marques Honório Santos
(Coordenadora Administrativa). O monitoramento de responsabilidade da entidade ocorrerá diariamente,
através do controle das atividades realizadas pelos funcionários, técnicos e prestadores de serviços.
VI- CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E METAS
METAS Etapa ESPECIFICAÇÃO DA Indicador Físico Duração
Fase AÇÃO/ATIVIDADE Unidade — Quantidade! Início/ Término
Crianças e |
Acolhimento institucional Maio a dezembro de
1 1 adolescentes 20
de crianças e adolescentes. 2025
VII- CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$14.328,96)
VALOR TOTAL DO PROJETO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (R$14.328,96)
r 1º MÊS | 2º MÊS 3º MÊS 4º MÊS 5º MÊS 6º MÊS
eta
(01/05) (01/06) (01/07) (01/08) (01/09) (01/10)
1 R$1.791,12 | R$1.791,12 IR$1.791,12 [R$1.791,12 R$1:/91,12 R$1.,7/91,12
7º MÊS 8º MÊS
Meta
(01/11) (01/12)
1 R$1./91,12 | R$1.791,12 |
]
VIII - PREVISÃO DE RECEITAS E DESPESAS
RECEITAS DESPESAS
COMPETENCIA DESCRIÇÃO | VALOR R$ DESCRIÇÃO VALOR R$
Transferência
A
: do município Recursos humanos -
para a ” através de R$14.328,96 | CUIDADOR(A) e R$14.328,96
Termo de encargos trabalhistas.
Colaboração.
Rua Rodolfo de Abreu, 150, Elisa Leonel, Piumbi, Minas Gerais, Brasil
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SÁO TRARCISOD DE 4501 VD ata
IX- DECLARAÇÃO
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de comprovação Junto à
Concedente, para os efeitos e sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito ou situação de inadimplência
com o Município de Capitólio/MG ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal,
que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas no orçamento do Município para
aplicação na forma prevista e determinada por este Plano de Trabalho.
A Administração Pública fica também autorizada a utilizar e veicular, da melhor forma que lhe
"convier, todas as imagens, dados e resultados aferidos no presente Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Piumhi MG, 24 de abril de 2025.
defina Vodca 3 Pal.
Proponente
X- APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
APROVADO
APROVADO COM RESSALVAS, com possibilidade de celebração da parceria,
devendo o administrador público exigir o cumprimento do que houver sido ressalvado ou, mediante ato
formal, justificar as razões pelas quais deixou de fazê-lo.
REPROVADO
Piumhi MG, 24 de abril de 2025
Responsável pelo órgão técnico
Rua Rodolfo de Abreu, 150, Elisa Leonel, Piumbi, Minas Gerais, Brasil
Contato (37) 9 9988-7215 | InstagramiFacebook: iarsaofranciscodeassisvoana

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