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materia nº 3/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Resolução nº 002/2025
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 002/2025, protocolado em 10/03/2025 às 15:47h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 04ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 11/03/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 4 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 002/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 23, de 27 de março de 2025.
2025-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

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CÂMARA
MUNICIPAL
CAPITÓLIO DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº002/2025-
EMENTA:
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A OUVIDORIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a-receita do Município, oú repercutam no respectivo patrimônio, bem como
a) manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
idas em lei, ás emêndas ou Il - recebér éapreciar, sobrétudo quanto à necessidade de compatibilidáde e adéquação defini
alterações;propostas aos projetos de;lei orçamentária; ; !
aBITOAS
Ill. - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto:da seguinte forma:
Favorável. Data: Lele jloç Assinatura: ,
Contrário , José Sirlei Ávila...
e JUSTIFICATIVA DO PARECER
NÃo Ha AfACO Fivadho Mm?
VOTOS DEMAIS MEMBROS :
Presidente A: Favorável Justificativa: .
| Foo / : “contrário
Êo É / Vá MW | Abstenção
| O” cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente (Favorável Justificativa:
é (Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata ”
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