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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA PORTARIA 853/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id45

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária aprovado com 6 votos favoráveis. Os Vereadores Evandro e Lucas não estavam presentes na reunião.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

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P R E F E I T U RA 
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MU taPIA. 
. 22 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 0 1-i DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS 
DA PORTARIA 853/22 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
para custeio de despesas por meio da Portaria 853/22, na seguinte dotação 
orçamentaria: 
DOTAÇÕES 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2280 — Manutenção das Atividades de Emenda Parl. 
Resolução 853 
02.05.10.301.0004.2280.339032 — Material, Bem ou Serviço de Distrib. 
Gratuita 
R$ 125.760,00 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito 
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 125.760,00 
(cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) em conformidade com 
o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes de 
superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023. 
CRISTIANO`G--ERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
ES 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 411, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
PR E F E I T U RA 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS DA PORTARIA 853/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor 
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Portaria 853/22 referentes as 
ações de saúde, em anexo, para custeio de suas despesas, sendo necessário 
para tanto a abertura de dotação orçamentária. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais, 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023. 
' 
CRISTIANGERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
j (37) 3373-0300 41$ capitoliomg.gov.br 
Capitólio, 13 de janeiro de 2022 
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A abertura de dotação orçamentária da Emenda Parlamentar, 
Portaria número 853/22, faz se necessária para empenhos de Produtos para 
distribuição gratuita à pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de Saúde do 
município (suplementos para recém nascidos, acamados, pacientes oncológicos 
e outros). Portaria número 853/22 com saldo de R$125.760,00 (Cento e vinte e 
cinco mil, setecentos e sessenta reais). 
Atenciosamente, 
Vanessa G Neves Oliveira 
Secretária de Saúde 
PORTARIA Ne 853, DE 12 DE ABRIL DE 2022 
Habilita o Município cSu Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 32
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de 
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as 
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de 
governo; revoga dispositivos das Leis Os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de 
julho de 1993, e dá outras providências; 
Considerando a Lei n2 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a 
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços 
correspondentes e dá outras providências; 
Considerando a Lei n2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da 
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; 
Considerando a Lei n2 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa 
da União para o exercício financeiro de 2022; 
Considerando o Decreto n2 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a 
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os 
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal; 
Considerando o Decreto n2 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação 
de recursos federais trathsferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das 
leis citadas; 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 3, de 28 de setembro de 2017, que trata 
da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017, que trata 
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais 
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 2, de 28 de setembro de 2017, que trata 
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; 
Considerando a Portaria GM/MS n2 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação 
de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a 
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, 
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve: 
Art. 1° Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos 
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
Art. 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares 
para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no 
Capítulo II, da Portaria n° 684, de 30 de março de 2022. 
Art. 39 Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de 
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. 
Art. 49 As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de 
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - 
www.portalfns.saude.gov.br. 
Art. 59 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de 
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, 
em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições 
previstas para essa modalidade de transferência. 
Art. 62 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do 
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. 
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES 
ANEXO 
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
JF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA 
CÓD. 
EMENDA 
VALOR POR 
EMENDA 
(R$) 
VALOR TOTAL 
DA FUNCIONAL 
PROPOSTA PROGRAMÁTICA 
(R$) 
‘./IG 
ABADIA DOS 
DOURADOS 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
ABADIA DOS 
DOURADOS 
36000439137202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 
V1G ACUCENA 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000443343202200 71140009 100.019,00 100.019,00 1030150192E890031 
VIG AGUAS FUNDO 
MUNICIPAL DE 
36000435407202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 
VIG CAMPINA VERDE 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000442320202200 
1
I 
71140009 
-
231.562,00 , 231.562,00 1030150192E890031 
VIG 
VIG 
V1G 
CAMPO AZUL 
1FUNDO 
• MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000441382202200 71140009 131.562,00 131.562,00 1030150192E890031 
1030150192E890031 , CAMPO BELO 
CAMPOS GERAIS 
FUNDO 
: MUNICIPALDE 
: SAUDE - 
CAMPO BELO￾MG 
36000439699202200 71140009 250.000,00 250.000,00 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
I 
36000438914202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031 
VIG 
VIG 
AG 
VIG 
AG 
CANTAGALO 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
CANTAGALO 
36000446208202200 71140009 131.562,00 131.562,00 1030150192E890031 
!CAPETINGA 
FUNDO 
: MUNICIPAL DE 
: SAUDE 
36000436206202200 71140009 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
,E) 
CAPITOLIO 
. FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE -I 
. CAPITOLIO 
_ 
36000438923202200 
. 
71140009 200.000,00 200.000,00 
CARBONITA 
' 
CARMO DE ; 
; MINAS 
I 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
CARBONITA 
36000451485202200 
1
1 
711400091140.000,00 140.000,00 
FUNDO 
MUNICIPAL DE 
SAUDE 
36000439997202200 71140009 50.000,00 50.000,00 
VIG 
!FUNDO 
CARMOPOLIS DE 
MINAS 
;CARMOPOLIS 
MUNICIPAL DE 
SAUDE DE 
36000435563202200 71140009 320.000,00 320.000,00 1030150192E890031 

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