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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° 0 1-i DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
DA PORTARIA 853/22 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para custeio de despesas por meio da Portaria 853/22, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2280 — Manutenção das Atividades de Emenda Parl.
Resolução 853
02.05.10.301.0004.2280.339032 — Material, Bem ou Serviço de Distrib.
Gratuita
R$ 125.760,00 (Cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 125.760,00
(cento e vinte e cinco mil, setecentos e sessenta reais) em conformidade com
o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes de
superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023.
CRISTIANO`G--ERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ES 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 411, capitoliomg.gov.br
Capitólio
PR E F E I T U RA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA PORTARIA 853/22 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Portaria 853/22 referentes as
ações de saúde, em anexo, para custeio de suas despesas, sendo necessário
para tanto a abertura de dotação orçamentária.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais,
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023.
'
CRISTIANGERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
j (37) 3373-0300 41$ capitoliomg.gov.br
Capitólio, 13 de janeiro de 2022
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A abertura de dotação orçamentária da Emenda Parlamentar,
Portaria número 853/22, faz se necessária para empenhos de Produtos para
distribuição gratuita à pacientes atendidos pelas Unidades Básicas de Saúde do
município (suplementos para recém nascidos, acamados, pacientes oncológicos
e outros). Portaria número 853/22 com saldo de R$125.760,00 (Cento e vinte e
cinco mil, setecentos e sessenta reais).
Atenciosamente,
Vanessa G Neves Oliveira
Secretária de Saúde
PORTARIA Ne 853, DE 12 DE ABRIL DE 2022
Habilita o Município cSu Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar n2 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 32
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de
saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis Os 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993, e dá outras providências;
Considerando a Lei n2 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes e dá outras providências;
Considerando a Lei n2 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei n2 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa
da União para o exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto n2 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a
forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os
Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto n2 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação
de recursos federais trathsferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das
leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 3, de 28 de setembro de 2017, que trata
da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 6, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais
para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n2 2, de 28 de setembro de 2017, que trata
da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n2 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação
de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a
realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:
Art. 1° Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos
referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares
para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no
Capítulo II, da Portaria n° 684, de 30 de março de 2022.
Art. 39 Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
Art. 49 As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de
Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde -
www.portalfns.saude.gov.br.
Art. 59 O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de
recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas,
em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 62 A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do
Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
JF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA
CÓD.
EMENDA
VALOR POR
EMENDA
(R$)
VALOR TOTAL
DA FUNCIONAL
PROPOSTA PROGRAMÁTICA
(R$)
‘./IG
ABADIA DOS
DOURADOS
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
ABADIA DOS
DOURADOS
36000439137202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
V1G ACUCENA
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000443343202200 71140009 100.019,00 100.019,00 1030150192E890031
VIG AGUAS FUNDO
MUNICIPAL DE
36000435407202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
VIG CAMPINA VERDE
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000442320202200
1
I
71140009
-
231.562,00 , 231.562,00 1030150192E890031
VIG
VIG
V1G
CAMPO AZUL
1FUNDO
• MUNICIPAL DE
SAUDE
36000441382202200 71140009 131.562,00 131.562,00 1030150192E890031
1030150192E890031 , CAMPO BELO
CAMPOS GERAIS
FUNDO
: MUNICIPALDE
: SAUDE -
CAMPO BELOMG
36000439699202200 71140009 250.000,00 250.000,00
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
I
36000438914202200 71140009 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
VIG
VIG
AG
VIG
AG
CANTAGALO
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANTAGALO
36000446208202200 71140009 131.562,00 131.562,00 1030150192E890031
!CAPETINGA
FUNDO
: MUNICIPAL DE
: SAUDE
36000436206202200 71140009 250.000,00 250.000,00 1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
,E)
CAPITOLIO
. FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE -I
. CAPITOLIO
_
36000438923202200
.
71140009 200.000,00 200.000,00
CARBONITA
'
CARMO DE ;
; MINAS
I
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CARBONITA
36000451485202200
1
1
711400091140.000,00 140.000,00
FUNDO
MUNICIPAL DE
SAUDE
36000439997202200 71140009 50.000,00 50.000,00
VIG
!FUNDO
CARMOPOLIS DE
MINAS
;CARMOPOLIS
MUNICIPAL DE
SAUDE DE
36000435563202200 71140009 320.000,00 320.000,00 1030150192E890031