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may CÂMARA
3% MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇAO Nº 002/2025
EMENTA:
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A OUVIDORIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção
ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso.e parcelamento do solo urbano, sistema viário,
edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços
públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e
denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, .à cultura, à saúde,
ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos
direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos
e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
Ill - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que
regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu a seguinte-forma:"
OS Favorável Data:lxo IB) Assinatura: == : ai, já
É
A—aan —
Contrário : Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
fla E PÁ ZÊ Abstenção
Jósé Sirlei Ávila Ausente
Vice-Presidente | “ [Favorável Justificativa:
Contrário
LA) Li CA Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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