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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 002/2025
EMENTA:
“REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO O SISTEMA DA OUVIDORIA LEGISLATIVA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de março de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - DIUCLRUEI ad LUNMAUA UE CLUNLIAS UU FIRICRILOU E UU FI SSIUENLE Ud Ldilidi a, QUAalNnUo Nadu apiresentaudas d Ladrmdara, Uenmuo
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunnicninal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Favorável Data:/663 Assinatura: SE A ED
Contrário José Sirlei Ávila
ARES JuRiDEs £ ContrBr 5%£oD FfalopaAVEIS SEqmDo AGE q
ESTa Ceu, SsÃo Vole Favor nUEZ ATamMITAGO? DO fez gs /é
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente
j NA
Favorável
Contrário
Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira
Vice-Presidente
MBB o 6 A)
Ausente
Favorável
ia "mm Contrário
Abstenção
Fá Logan Souza Santos
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Ausente
Justificativa:
Justificativa:
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