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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“Dispõe sobre alteração do art. 7º da Lei Ordinária 1.527 de 09 de dezembro de 2009 e dá outras providências.”
native_id456

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.461, DE 03/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-03 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.461, de 03/06/2025
2025-05-30 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei ordinária nº 043/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 143/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Laís Leonel no dia 30/05/2025.
2025-05-29 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 43, de 27 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-27 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 043/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o Vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 09ª Reunião Ordinária.
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-26 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CFOTC.
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-05-26 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-05-23 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-05-22 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-05-22 Parecer recebido — Parecer Jurídico nº 066/2025.
2025-05-14 Aguardando parecer — Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-05-13 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 43/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação à Assessoria Jurídica para emissão de parecer.
2025-05-12 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 8ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13/05/2025 para leitura.
2025-05-12 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-12 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 043/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-27T20:05:13.159776-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Capitólio
PREFEITURA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº uy 2 DE 12 DE MAIO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 7 DA
LEI ORDINÁRIA 1.527 DE 09 DE DEZEMBRO
DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal:
DA SILVA, no uso das atribui i
propor a seguinte Lei:
Capitólio-— MG, CRISTIANO GERALDO
nferidas pela legislação, vem
Art. 1° - Altera'3 redagao-go Atigo 7 dá-Lel Ordinária nº 1.527 de 09 de
dezembro de 2009, papspndo avigorar.cém a Shinty alteragao:
Art. 7 o) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
J6 composta por 08 (oito) membros e seus respectivos suplentes, da
seguinte forma:
1 - 04 (quadro) representantes do poder público, a seguir especificados:
a) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saude;
“..b)1 (um) representante da 8éoretaria u
[Esportes e taze ' is
c) 1 (um) represen
unicipal de Educação,
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Social;
d) 1 (um) representante Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
Il - 4 (quadro) representantes de entidades não-governamentais de
defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
$ 1º Os conselheiros representantes dos Departamentos serão
designados pelo Prefeito, dentre pessoas com poderes de decisão no
âmbito da respectiva, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação dessa Lei.
$ 2º Os representantes de organização da sociedade civil serão eleitos \
pelo voto das entidades de defesa e de atendimento dos direitos da
Capitólio
PREFEITURA
criança e do adolescente, com sede no Município, reunidos em
assembleia convocada pelo Prefeito, mediante edital publicado na
imprensa, no prazo estabelecido no parágrafo anterior, para nomeação
e posse pelo Conselho.
$ 3º Os Conselheiros e respectivos suplentes exercerão mandato de 2
(dois) anos, admitindo-se até duas reconduções.
$ 4º A função de membro do Conselho é considerada de interesse
público relevante e não será remunerada.
§ 5º A nomeação dos membros do Conselho far-se-á por meio de
Decreto Municipal, obedecidos aos critérios de escolha previstos nesta
Lei. - ;
Art. 2º - Esta Lei entrara em igor a dadas publicação, revogando￾se as disposições em contrário.
Capitólio, 1? demaio de 2025.
Capitolio
PREFEITURA
llustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Camara Municipal de Capit6lio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
DO ART. 7 DA LEI ORDINÁRIA 1.527 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A proposta de modificação decorre da deliberação realizada durante a
129º Reunião Ordinária do; CMDCA) realizada no-dia 24 de março de 2025,
ocasião em que foi discútidaà Tecessidade! “de feêstruturação do referido
Conselho com vistas a melh§pg de: dinâmiga: gna e da efetividade de suas
ações. A 2 1
Entre os/principais k afíste) dá a "oY do número/de cadeiras que
compõem o Conselho, passândo-se de seis (6)- para fuatro) (4) cadeiras para
cada segmento = ‘govern, e sociedade evil e, admitindo agora a
possibilidade de' até duas ré 'onduções. Essa mudancs têm como objetivo
promover maior agilidads nas decisoes’ estrutura do CMDCA a
realidade administrativa) do municipio, sem préjulzo a representatividade ou a
legitimidade das = ‘
JustificadaA a) ANG encáminho-lhés/ 6 <Rrojeto de Lei em
CARATER DE URGÊNCIA; paraque sej apreciádo e/aprovado de acordo com
o entendimento dos Nobres tegistador -Municipais- * §
Na oportunidade;-reiterando-a-Vossa Senhoria; é seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 12 de maio de 2025.
CRISTIANO G DO DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICIPAL
DA CRIANÇA E DO
Lei Federal n. 8069/90 — Lei Municipal n. 875/91
cmdcacapitoilo@gmali.com
Oficio 001/2025
Prezada Sr(a) Michele Souza
Procuradora Municipal
Capitdlio, 01 de abril de 2025.
ASSUNTO: Alteração de Lei.
Prezada Senhora Procuradora,
Considerando a ATA da reunião ordinária do CMDCA, 1298/2025, que propõe
a alteração da Lei Complementar N° 1.527 de nove de dezembro de 2019, venho por
meio deste, solicitar analise da viabilidade de alteração sugerida pelos membros
deste Conselho de diminuição de cadeiras e permissão de recondução de membros.
Segue ATA, anexa.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para eventuais dúvidas e
esclarecimentos. Na oportunidade, elevo protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
WANDER EDUARDO DA SILVA
Data: 02/04/2025 10:21:05-0300
Verifique em https://validar iti.gov.br
Wander Eduardo da Silva
Presidente CMDCA
Capitólio/MG
Ata de numero cento e vinte e nove do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente de Capitólio — MG. Aos vinte e quatro dias do més de março de 2025,
as 18 horas na sede da Secretaria de Desenvolvimento Social de Capitólio, reuniram￾se para a reunião ordinária mensal os conselheiros Delma Aparecida de Souza,
Wander Eduardo da Silva, Reily Alves Teixeira, Dênis Patric Teodoro e Joabe Oliveira
da Silva Almeida, as representantes do Conselho Tutelar Gabriela da Silva Joaquim e
Ana Paula Lacerda e a representante da AVAMEP, Caroline Ribeiro da Silva.
Iniciamos a reunião com o agradecimento do presidente da presença de todas. A
reunião iniciou-se com a fala da atual Secretária Executiva, Ana Flávia Costa, que se
apresentou e desejou a todos uma boa reunião. Após sua fala, foi explanado aos
membros presente a importância de se convocar a Assembleia de Eleição dos
membros do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
de Capitólio, com o objetivo de eleger os representantes da sociedade civil e do poder
público para o mandato de dois anos (biênio 2025/2027). Foram apresentados aos
presentes pontos importantes de alteração da Lei Municipal e do Estatuto do CMDCA.
Ficou definido entre os presentes a importância de adequação da Lei Municipal 1.527
de 09/12/2019, dentre elas, alteração para que seja permitido recondução dos
membros do CMDCA, diminuição de cadeiras, passando-se de 6 cadeiras para 4,
entre governo e sociedade civil. Após as discussões sobre o tema, voltou-se por
encaminhar a solicitação ao jurídico municipal para analise e encaminhamento a
Câmara de Vereadores. Foi votado por unanimidade, que após a manifestação do
jurídico municipal, será convocada Assembleia de Eleição. Sem mais nada a se tratar,
eu, Joabe Oliveira da Silva Almeida, lavrei a presente ATA, que após lida e aprovada,
foi A ) assinada : por todos.
e É beu m Le Ju > Mto LON
(HAC REE Leben [YA k de No 2%,
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[16
[TTTTTTTTT
f
Ofício CMC nº 068/2025
O
x "o A
Exmo. Senhor Prefeito do Município de Capitólio oY Ss
Cristiano Geraldo da Silva ANS 7
oof
Objeto: Solicitação de Supressão de Dispositivo Legal - Composição dos
Conselhos Municipais
Excelentíssimo Prefeito,
Em cordial visita, dirijo-me a Vossa Excelência para solicitar a revisão
e supressão da exigência de “embros do Poder Legislativo na composição
dos Conselhos Municipais, conforme previsto em legislações municipais
vigentes.
Entendo que a participação de um representante da Câmara Municipal,
ainda que por meio de pessoa diverse do parlamentar, no âmbito dos
Conselhos Municipais ca ência direta em assuntos
administrativos de competência « do Poder Executivo, o que contraria
os princípios da separação é nesnendência dos poderes estabelecidos na
Constituição Federal.
E A esse respeito, destaco à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de
uma emenda parlamentar que alterou o projeto de lei de iniciativa exclusiva
do Poder Executivo de Santo Ar ; à qual acrescentou um representante da
Camara Municipal no Conselhos Diretor do Fundo de Apoio à Gestão Cultural
do Município (em anexo). Te! decisã wa à necessidade de respeitar os
limites constitucionais entre +; Poderes, evitando ingerências indevidas na
administração pública,
Destaco também a recomendação do Ministério Público do Paraná ao
chefe do Poder Executivo e ac Presidente do Legislative do Município de Foz
do Jordão, que adotem as medi cab'veis para alteração da legislação
municipal (em anexo).
Dessa forma, solicitam ossa siência que promova as medidas
legislativas cabíveis para a > igência das leis municipais
garantindo a conformidade ro mativa Co 5 princípios constitucionais e as
decisões jurisprudenciais pertinentes.
tagar sobre o tema e contribuir para
nicipio de Capitólio.
Colocamo-nos a dispos'c
o aperfeiçoamento da Legislação
Atenciosamente,
Presidente da
® )
Excelentíssimo Senhor
Cristiano Geraldo da Silva
Prefeito do Município de Ca nítólio
300: Centro

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