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P R E F E I T U RA umr,2„,
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° OÇ DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
DA RESOLUÇÃO 7553 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para custeio de despesas por meio da resolução 7553, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2277 — Manutenção das Atividades da Resolução
7553
02.05.10.301.0004.2277.339039 — Outros Serviços de Terceiros -
Pessoa Jurídica
R$ 128.695,85 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco
reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 128.695,85
(cento e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco
centavos) em conformidade com o inciso 1 do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E I T U R A
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 7553 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 7553 referentes
as ações de saúde, em anexo, para custeio de suas despesas, sendo
necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023.
CRISTIANO àÉRALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 fallb capitoliomg.gov.br
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas da Resolução 7553
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 —Saúde
02.05.10.301 — Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2277 — Manutenção das Atividades da Resolução 7553
02.05.10.301.0004.2277.339039 — Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$128.695,85 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e noventa e cinco reais e oitenta e cinco
centavos).
FONTE: superávit financeiro do exercício anterior.
Capitólio, 13 de janeiro de 2022
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A abertura de dotação orçamentária da Resolução número
7553/21, faz se necessária para manutenções dos Serviços de Pessoas
Jurídicas nas Unidades Básicas de Saúde do município (manutenções de
equipamentos, alugueis de máquinas xerox, computadores, etc). Resolução
7553/21 com saldo de R$128.695,85 (Cento e vinte e oito mil, seiscentos e
noventa e cinco reais e oitenta e cinco centavos)
Atenciosamente,
Vanessa Gr ç Neves Oliveira
Secretária de Saúde
21/06/2021 SEI/GOVMG - 30935996 - Resolução
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERA IS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
N.1320.01.0063302/2021-81 /2021
RESOLUÇÃO SES N° 7.553, 16 DE junho DE 2021.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços de saúde, para Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à
Saúde), de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II
do art. 46 da Lei Ordinária Estadual n° 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §39 do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as
normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de
julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento
dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual n° 23.685, de 07 de Agosto de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2021;
- a Lei Estadual n° 23.751, de 30 de dezembro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do orçamento de
Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2021,
- a Lei Estadual n° 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de crédito especial ao
Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde — SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde;
https://www.sei.nig.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir_web&-acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=359099198dnfra sistema=100000100&infra_unidade_atual=1100229718,infr-i hãsh... 1/115 —
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- o Decreto NE n° 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória — Coronavírus e dispõe sobre as
medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual n° 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente Coronavírus (COVID19);
- a Resolução SES/MG n° 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados
pelo Fundo Estadual de Saúde — FES;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as
Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n9.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n2.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n2.05;
- a Resolução SEGOV n° 01, 1° de fevereiro de 2021, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de
bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2021, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde, para a Estruturação da Atenção Primária à Saúde
(Organização da Atenção Primária à Saúde).
RESOLVE:
Art.1° - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), para
reforço do custeio das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas
parlamentares à Lei Orçamentária Anual de 2021— LOA 2021.
Art. 2-° - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os
valores constantes no Anexo I desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no art.79 do Decreto Estadual n° 45.468/2010.
§12 - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício financeiro de 2021. _
§22 - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica em nome dos respectivos Fundos Municipais de Saúde.
§39 - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o
art. 13 do Decreto Estadual n° 45.468/2010.
§42 - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3 - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados no- termos desta Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo
recebimento do recurso pelo beneficiário.
§19 - Os valores cit. ' não forem executados no prazo estabelecido cl•- io ser restituídos ao Fundo Estadual de Saúde ato da apresentação do processo de
acompanhamento, controle e ava I i nos termos do parágrafo único do art. 12 do De( ,1° 45.468/2010.
https://www.sel.mg.gov.br/sei/confroladori lor.--documento_imprimir_web&acao_origem=arvore_vis Mid_documento=35909919&infra_sistema=100000100,. ' ,nidade_a1ua1---1100229718,infra_hash... 2/115
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§2° - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 Estruturação da
Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução ser comprovada para esse fim.
§32 - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§42 - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal, aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
Art. 49 - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resolução condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente
no que tange a comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboração do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §22,
art. 36 da Lei Federal n2 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar n9.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 52 - A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesão a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto
Estadual n°. 45.468/2010,—
Art. 62 - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por meio dos procedimentos previstos no Decreto Estadual n° 45.468/2010, bem como pelo
Relatório Anual de Gestão (RAG), previsto na Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal n° 1.651, de 28 de setembro de 1995.
Art. 72 - Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual n2.45.468/2010 e na Resolução
SES/MG n° 7.094/2020, a verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise do cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos
no Termo de Compromisso.
§12 - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o "percentual de cobertura de equipe de saúde da familia" no período disposto no Art. 32 desta resolução.
§22 - A meta é a manutenção e/ou ampliação da cobertura de equipe de saúde da família a depender do parâmetro estipulado no Anexo II desta resolução e será apurada no
final do prazo estabelecido para a execução do recurso.
§32 - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatório Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 8° - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescidos da correção monetária prevista em lei; e
II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ou totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 92 - Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos de controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados
em decorrência da aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação dos bens adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o montante de R$143.646.752,00 (Cento e quarenta e três milhões, seiscentos e
quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta e dois reais), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
https://www.sei.mg.gov.br/sei/controlador.php?aci-O;--documento_imprimir_web&acao_ongem=arvore_visualizár.gid_documento=359099198,infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=1100229718,infra_hash... 3/115
21/06/2021 SEI/GOvmG - 30935996 - Resolução
• 4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
Art. 11 - Os prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 — O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as disposições contidas no Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na
Resolução SES/MG n° 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo (s).
Art. 13 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações
previstas nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de Saúde.
Parágrafo único — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades
administrativas, civis e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Belo Horizonte, 16 de junho de 2021.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N2 7.553, DE 16 DE JUNHO DE 2021
LISTA DE BENEFICIÁRIOS E AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
NÚMERO DA
INDICAÇÃO
PARLAMENTAR
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
(FMS) CNN DO FMS BENEFICIÁRIO FINAL
CNPJ DO
BENEFICIÁRIO FINAL VALOR (R$) AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
63554 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 250.000,00
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
68471 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 150.000,00
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
67573 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 ABADIA DOS DOURADOS 12498121000194 100.000,00
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
64615 ABAETE 11943989000193 ABAETE 11943989000193 100.000,00
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
63007 ABAETE 11943989000193 ABAETE 11943989000193 4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
https.-,.ww.sei.mg.gov.br/sei/controladorphp?acao=documento_imPrimir_web&acao_origern=amore_visualizar&id_documento=35909919&infra_sistema=1000001008infra_unidade_atual=110022971&infra_hash... 4/115