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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária 034/2025.
native_id460

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 034/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 19/05/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.453, de 19/05/2025.
2025-05-14 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo nº 34/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 124/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00381/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 14/05/2025, às 14:05h.
2025-05-14 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei nº 34, de 13 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-13 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 034/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 08ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/05/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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MUNICIPAL
ASR CÂMARA
CAPITÓLIO“DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 09 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
|| - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
=>, |Favorável Data É pis OS Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS a
Presidel /X Favorável Justificativa:
dO y “Icontrário
'Á UPA. Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Dfvorávei Justificativa:
/ / " Contrário
Abstenção
/ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata 1-3
á Página 3 de 3

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