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materia nº 5/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaParecer da CSPPM ao projeto de Lei Ordinária nº 034/2025
native_id461

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 034/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.453, DE 19/05/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.453, de 19/05/2025.
2025-05-14 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo nº 34/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 124/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00381/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 14/05/2025, às 14:05h.
2025-05-14 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei nº 34, de 13 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-13 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 034/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 08ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/05/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 034/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO, NAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO-MG E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 09 de abril de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
|| - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
|Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu v
7 |Favorável Data: Ja osof Assinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Y dos Santos Amorim
uinte forma:
pd q na Lone = Sd,
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente sá Favorável
Contrário
Abstenção
2 s686 E 74 Ausente
4
Vice-Presidente Ed Favorável
— Ncontrário
é a A Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
Justificativa:
Justificativa:
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