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mm CÂMARA
| y MUNICIPAL
wo DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE CARIDADE DE
CAPITÓLIO ORIUNDA DE EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 de abril de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V-zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifes u voto da seguint a: .
X |Favorável Data: 14 (5 J5 Assinatura: uu, ne
Contrário abriel Sahfoni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
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CL Couto
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
E Icontrário
hi João Getúlio Martins Ausente
VicesPresidente rd Favorável Justificativa:
Contrário
En) MM ch REM Abstenção
ato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila E
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