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materia nº 6/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 035/2025
native_id463

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 035/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.456, DE 03/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-03 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.456, de 03/06/2025.
2025-05-30 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo nº 037/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 143/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo recebido por Laís Leonel no dia 30/05/2025.
2025-05-29 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei nº 35, de 27 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-29 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 2ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-27 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 035/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. (Ausente o vereador Gabriel Sansoni da Mata). Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 09ª Reunião Ordinária.
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-13 Adiada discussão e votação — Projeto recebeu pedido de vistas.
2025-05-12 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 08ª Reunião Ordinária.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE CARIDADE DE
CAPITÓLIO ORIUNDA DE EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações: propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
$3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 129-€ ». -OSs Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Lg Qegcas,
VOTOS DEMAIS MEMBROS o
Presidente A Favorável Justificativa:
7 : Contrário
j P ( Ve Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
CAM) Abstenção
Fá Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata 1.
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