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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 035/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À SANTA CASA DE CARIDADE DE
CAPITÓLIO ORIUNDA DE EMENDA IMPOSITIVA AO ORÇAMENTO MUNICIPAL.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações: propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
$3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 129-€ ». -OSs Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
Lg Qegcas,
VOTOS DEMAIS MEMBROS o
Presidente A Favorável Justificativa:
7 : Contrário
j P ( Ve Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
CAM) Abstenção
Fá Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata 1.
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