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materia nº 7/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Lei Ordinária nº 036/2025
native_id466

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 036/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.454, DE 19/05/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.454 , de 19/05/2025.
2025-05-14 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo nº 36/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 124/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00381/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 14/05/2025, às 14:05h.
2025-05-14 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei nº 36, de 13 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-13 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 036/202 aprovado por 08 votos favoráveis, na 08ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/05/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
SE?Y MUNICIPAL
aos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 036/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO COMERCIAL,
INDUSTRIAL E AGROPECUÁRIA DE CAPITÓLIO - ACIAC.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
e Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV- A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
$3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Ps Favorável Data: /? -OS Assinatura:
Contrário José SirlefÁvila
o JUSTIFICATIVA DO PARECER
fé Lêm SEP 2 Lada DA
4
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente A Favorável Justificativa:
Contrário
7 ZA Abstenção
 cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente 4 Favorável Justificativa:
Contrário
AAOO0VFI Abstenção
Z. Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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