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materia nº 8/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-05-12
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei ordinária nº 037/2025
native_id468

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 037/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.455, DE 19/05/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-19 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.455, de 19/03/2025.
2025-05-14 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo nº 37/2025 encaminhada por meio do Ofício CMC nº 124/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00381/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 14/05/2025, às 14:05h.
2025-05-14 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei nº 37, de 13 de maio de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-05-14 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1ª Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-05-13 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 037/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 08ª Sessão Ordinária, realizada no dia 13/05/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
= «& MUNICIPAL
o DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 037/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DE VALORIZAÇÃO E
APOIO AO ENSINO PROFISSIONALIZANTE - AVAMEP.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 14 de abril de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, e É voto da seguinye forma: AA
X Favorável Data: Tila (2/05| 05 Assinatura: mo É
Contrário jo Shnséni da Mata
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fnsataer, Jipe Jos Meco OT fo ESEA Comi sÃO |
VOTOS DEMAIS MEMBROS ;
Presidente DA Favorável Justificativa:
Às: od Contrário
had As Abstenção
S João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Pá Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila a
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