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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° (a, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
Capitólio
, P
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
DA RESOLUÇÃO 8124 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para custeio de despesas por meio da resolução 8124, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02 05 10.301.0004 — Priorizando vidas
02.05.10.301.0004.2276 — Manutenção das Atividades da Resolução
8124
02.05.10.301.0004.2276.339030 — Material de Consumo
R$ 157.817,67 (Cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e dezessete
reais e sessenta e sete centavos)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 157.817,67
(cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e sete
centavos) em conformidade com o inciso 1 do § 1° do art. 43 da Lei Federal n°
4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 23 d janeiro de 2023.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
j (37) 3373-0300 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P P E I, E l T O PA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 8124 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 8124 referentes
as ações de saúde, em anexo, para custeio de suas despesas, sendo
necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
9,9 194
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023
CRISTIANO G,ERALDO DA SILVA
PREFE TO MUNICIPAL
g Rua Monsenhor Mário da Silveira, o, (37) 3373-0300
110 Centro Capitólio/ MG
capitoliomg.gov.br
Capitólio, 13 de janeiro de 2022
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A abertura de dotação orçamentária da Resolução número
8124/22, faz se necessária para manutenções das aquisições de produtos para
consumo das Unidades Básicas de Saúde do município. Resolução 8124/22
com saldo de R$157.815,67 (Cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e quinze
reais e sessenta e sete centavos)
Atenciosamente,
Vanessa G Neves Oliveira
Secretária de Saúde
Crédito adicional especial para execução de despesas da Resolução 8124
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando vidas
02.05.10.301.0004.2276 — Manutenção das Atividades da Resolução 8124
02.05.10.301.0004.2276.339030 — Material de Consumo
R$157.817,67 (Cento e cinquenta e sete mil, oitocentos e dezessete reais e sessenta e sete
centavos)
FONTE: superávit financeiro do exercício anterior.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
RESOLUÇÃO SES/MG N 8.124, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
Autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio d
ações e serviços de saúde, para a Política de Estruturação da Atença
Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), de
estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição
prevista no art. 93, § 1°, inciso III da Constituição do Estado de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46
da Lei Ordinária Estadual n° 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seus arts. 160 e 160-A;
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3° do art. 198,
da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela Urni
Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de
rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das
despesas com saúde nas 3 três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n°8.080, de 19 de setembro
de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a
promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes
e dá outras providências;
- a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação de
comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de
recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Estadual n° 23.831, de 28 de julho de 2021, que dispõe sobre as diretrizes Pa
elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2022;
- a Lei Esadual n° 24.013, de 30 de novembro de 2021, que estima as receitas e fixa
despesas do Orçamento Fiscal do Estado e do Orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelc
Estado para o exercício financeiro de 2022;
- o Decreto Federal n°7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei n°8.080, de
de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde — SUS, o planejament(
da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
- o Decreto! Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de
transferência, controle e avaliação das contas de recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de
Saúde;
- o Decreto Estadual n°48.328, de 29 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a programação
orçamentária e financeira do Estado de Minas Gerais para o exercício de 2022;
- a Resolução SES/MG n° 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas
gerais do processo de prestação de contas dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadua •
Saúde — FES;
,
- a Resolução SES/MG n° 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processO dd
acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de
Acompanhamento e dá (nitras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do
Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE n° 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução
Conjunta SEGOV/CGE n°.05;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SEC-GERAL/AGE n° 1, de 05 de janeiro de 2022, que
divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos da administração pública direta e indireta dq
Poder Executivo Estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância id
vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições do ano de 2022
- a Resolução SEGOV n° 10, de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre procedimentos e
prazos para a execução da emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária
Anual de 2022, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição do Estado; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da populaçãc
às ações e serviços de saúde, para a Política de Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização d2
Atenção Primária à Saúde).
RESOLVE:
Art.1° - Autorizar a alocação de recursos financeiros, a título de incentivo, na Política $3,1
-
Estruturação da Atenção Primária à Saúde (Organização da Atenção Primária à Saúde), para reforço do custei(
das ações e serviços de saúde dos municípios e estabelecimentos de saúde relacionados no Anexo I dest;
Resolução.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Parágrafo único - O incentivo financeiro previsto no caput deste artigo dar-se-á com fulcro
no art.160, da Constituição Estadual, tendo em vista a propositura de emendas parlamentares à Lei
Orçamentária Anual de 2022 — LOA 2022.
Art. 2° - Os recursos financeiros de que trata esta Resolução serão repassados do Fundo
Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde beneficiários, conforme os valores constantes no
Anexo 1 desta Resolução e após assinatura de Termo de Compromisso, em consonância com o disposto no
art.7° do Decreto Estadual n°45.468/2010.
§1° - A assinatura prevista no caput deste artigo deverá ocorrer no exercício fi nanceir
2022.
§2° - Os recursos financeiros transferidos serão movimentados em conta bancária específica
em nome dos respectivos F' undos Municipais de Saúde.
§3° - Os recursos de que trata esta Resolução, depois de transferidos, e enquanto não forem
utilizados na finalidade a que se destinam, deverão ser aplicados, conforme o art. 13 do Decreto Estadual
n°45.468/2010.
§4° - Os rendimentos provenientes de saldo de aplicação financeira devem ser utilizados na
execução do objeto, nos termos desta Resolução.
Art. 3° - O prazo para execução dos recursos financeiros repassados nos termos de
Resolução será de, no máximo, 36 (trinta e seis) meses, contados do efetivo recebimento do recurso pel
beneficiário.
§1° - Os vãlores que não forem executados no prazo estabelecido deverão ser restituídos ao
Fundo Estadual de Saúde, no ato da apresentação do processo de acompanhamento, controle e avaliação,
nos termos do parágrafo único do art. 12 do Decreto n°45.468/2010.
§2° - Os beneficiários deverão utilizar os recursos recebidos tão somente em ações e
serviços de saúde que se enquadrem na ação orçamentária 4460 - Estruturação da Atenção Primária à Saúde
(Organização da Atenção Primária à Saúde), indicada Anexo I desta Resolução, devendo a execução sei
comprovada para esse fim.
§3° - Os recursos deverão ser utilizados única e exclusivamente para o atendimento dçi
usuários do Sistema Único de Saúde - SUS.
§4° - Fica vedada a utilização dos recursos para realização de despesas com pessoal
aquisição de equipamentos e materiais permanentes, incluindo obra.
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Art. 4° - A alocação de recursos para os Municípios constantes do Anexo I desta Resoluçãc
condicionar-se-á atualização documental tempestiva do CAGEC, especificamente no que tange
comprovação da instituição e funcionamento do Fundo e Conselho Municipais de Saúde, e de elaboraçãc
do Plano Municipal de Saúde, em observância ao disposto no §2°, art. 36 da Lei Federal n° 8.080, de 19 d(
setembro de 1990, e do parágrafo único, art.22, da Lei Complementar n°.141, de 13 de janeiro de 2012.
Art. 5
0
- A execução dos recursos deverá ser precedida de processo licitatório, ou de adesãc
a Atas de Registro de Preços de órgãos públicos, conforme artigo 17 do Decreto Estadual n°. 45.468/2010
Art. 6° - A comprovação da aplicação dos recursos transferidos será realizada por m4i1
dos procedimentos previstos no Decreto Estadual n° 45.468/2010, bem como pelo Relatório Anual de
Gestão (RAG), previsto na Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e no Decreto Federal n°
1.651, de 28 de setembrd de 1995.
Art. 7
0
- Sem prejuízo dos demais procedimentos de acompanhamento, controle e avaliaçãc
previstos nesta Resolução, no Decreto Estadual n'.45.468/2010 e na Resolução SES/MG n° 7.094/2020, E.
verificação da adequada aplicação dos recursos ao fim que se destina será realizada mediante a análise dc
cumprimento do indicador e da meta, estabelecidos no Termo de Compromisso.
§1° - O indicador para aplicação adequada dos recursos será o percentual de cobertura clE
Atenção Primária à Saúde, conforme o Anexo II desta Resolução.
§2° - A meta é o percentual determinado para cada município, conforme tabela abaixo.
§30 - O Beneficiário deverá inserir no SigRes, ao fim da vigência dos recursos, o Relatóri(
Descritivo de Resultados, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 8° - O beneficiário do incentivo financeiro de que trata esta Resolução estará sujeito:
I - à devolução imediata dos recursos financeiros repassados e não executados, acrescido
da correção monetária prevista em lei; e
II — às normas jurídicas aplicáveis no caso dos recursos financeiros executados parcial ol
totalmente em desacordo com o objeto originalmente pactuado.
Art. 9
0
- Fica assegurado à Auditoria Assistencial, à Auditoria Setorial e aos órgãos d
controle externo da Administração Pública o pleno acesso aos documentos originados em decorrência d
dotações orçamentárias:
• 4291.10.301.159.4460.0001.334141.10.8
Art. 11 - Os ¡prazos de que tratam esta Resolução serão contados em dias corridos.
Art. 12 — O processo de prestação de contas deverá ser apresentado observando-se as
disposições contidas no Decreto Estadual n° 45.468, de 13 de setembro de 2010, e na Resolução
SES/MG IV 4.606, de 17 de dezembro de 2014, ou Regulamento (s) que vier (em) a substituí-lo
(s).
Art. 13 — Além das disposições legais pertinentes, os municípios deverão seguir as
orientações e normatizações da Secretaria de Estado de Saúde para a realização das ações previstas
nesta Resolução e na execução dos recursos financeiros transferidos aos Fundos Municipais de
Saúde.
Parágrafo úriico — Todas as informações prestadas para fins deste acompanhamento
serão de inteira responsabilidade de seus declarantes, sujeitos às penalidades administrativas, civis
e criminais quando constada a sua falsidade ou inverdade.
Belo Horizonte, 26 de abril de 2022.
Fábio Baccheretti Vitor
Secretário de Estado de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
aplicação dos recursos desta Resolução, bem como a fiscalização in loco para averiguar a destinação do
bens adquiridos.
Art. 10 - Os recursos financeiros destinados aos beneficiários desta Resolução totalizam o
montante de R$218.456.818,38 (Duzentos e dezoito milhões, quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos
e dezoito reais e trinta e oito centavos), com valores individualizados por beneficiário, nos termos do Anexo
I desta Resolução.
Parágrafo único - Os recursos previstos no caput deste artigo correrão por conta das seguintes
-„
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
96662 CAMPOS ALTOS
I
13.0751110/0001-64
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPOS
ALTOS
13.075.1 10/000 1-64 117.546,50
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
93429 CAMPOS GERAIS 11.399.269/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPOS
GERAIS
11.399.269/0001-09 150.000,00
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
95800 CAMPOS GERAIS 11.399.269/0001-09
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAMPOS
GERAIS
11.399.269/0001-09 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
95004 CANAA 11.312.448/0001-67 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANAA 11.312.448/0001-67 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
.
94528 CANAPOLIS 13.699.286/0001-97
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANAPOLIS 13.699.286/0001-97 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SA .
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃ
PRIMÁRIA À SAÚDE)
i
L
,
96324 CANAPOLIS 13.699.286/0001-97 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CANAPOLIS 13.699.286/0001-97 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
97282 CANTAG ALO
i
I
13.164.k48/0001-19
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CANTAGALO
13.164.548/0001-19 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
93193 CAPELA NOVA 13.577.141/0001-13
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAPELA
NOVA
13.577.141/0001-13 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
93298 CAPETINGA 12.010.253/0001-25 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAPETINGA 12.010.253/0001-25 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
93591 CAPETINGA 12.010.253/0001-25 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAPETINGA 12.010.253/0001-25 206.074,10
4460 - ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE) -
98165 CAPINOPOLIS 13.064.891/0001-91
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CAPINOPOLIS
13.064.891/0001-91 150.000,00
4460 - ESTRUTURAÇÃO
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SA
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇX
PRIMÁRIA À SAÚDE)
,t
'.
93588 CAPITOLIO 12.302.245/0001-52 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CAPITOLIO 12.302.245/0001-52 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
..
95606 CARA! 12.453.634/0001-89 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARA! 12.453.634/0001-89 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
99454 CARANDAI 12.099.136/0001-80 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARANDAI 12.099.136/0001-80 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
99510 CARANDAI 12.099.136/0001-80 FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE CARANDAI 12.099.136/0001-80 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
CARANGOLA 12.041.234/0001-66
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CARANGOLA
12.041.234/0001-66 300.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)
94248 CARANGOLA 12.041.234/0001-66
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CARANGOLA
12.041.234/0001-66 (50.000,00
.. __.
4460 - ESTRUTURAÇAO LIA
ATENÇÃO PRIMARIA À SAÚDE'
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÀ)
PRIMÁRIA À SAÚDE)
.,'
,
97540 CARANGOLA 12.041.234/0001-66
,
1
I
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE DE
CARANGOLA
12.041.234/0001-66 150.000,00
4460- ESTRUTURAÇÃO DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
(ORGANIZAÇÃO DA ATENÇÃO
PRIMÁRIA À SAÚDE)