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A Mesa
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7 DE CAPITÓLIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 /2025
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 009/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diretora da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Constituição Federal de
1988, especialmente nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e do art.
12, inciso IX, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:
Art, 1º, O art. 2º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar acrescido do
Parágrafo primeiro, com a redação abaixo e renumerando o Parágrafo único, que passa
a vigorar como Parágrafo segundo:
Art. 2º.
redação:
“Art. 20 Ls!
Parágrafo Primeiro. O numerário colocado à disposição dos
agentes políticos ou servidores será repassado diretamente ao
fornecedor dos serviços ou materiais e emissor da nota fiscal.
Parágrafo Segundo. O total das despesas de que trata o caput
deste artigo, fica limitado ao valor previsto no 82º do art. 95
da Lei Federal nº 14.133/ 2021, com suas respectivas
atualizações, não cumuláveis, pelo pronto pagamento ou
adiantamento."
O art. 6º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a seguinte
“Art. 6º. As requisições de pronto pagamento deverão ser
feitas pelo agente político ou servidor solicitante e
encaminhadas ao Secretário Geral, que formalizará o
procedimento, solicitando autorização expressa do Presidente
da Câmara, através de formulário próprio, conforme Anexo I,
devendo ser encaminhadas ao jurídico para emissão de
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parecer e, após, ao setor contábil para liberação da nota de
empenho em nome do fornecedor e pagamento.”
Art. 3º, O art. 11 da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. As notas fiscais serão emitidas em nome da Câmara
Municipal de Capitólio. Excepcionalmente, não sendo possível,
poderão ser emitidas em nome do servidor ou vereador
solicitante, desde que devidamente fundamentada.”
Art. 4º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de abril de 2025.
ÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador / Presidente Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA Palas em SANTOS
ereador / 1P Secretário Vereador / 2º Secretário
AL
BE, SIRLEI ÁVILA
Vereador / 2º Vice-Presidente
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