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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-05-12
Ementa“Altera a resolução nº 009/2024 e dá outras providências”.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Arquivamento — Promulgada a Resolução nº 26, de 03 de junho de 2025.
2025-06-03 Aguardando promulgação da norma jurídica — Projeto de Resolução nº 005/2025 transformado em Resolução nº 26 de 03 de junho de 2025.
2025-05-27 Matéria Aprovada — Projeto de Resolução nº 005/2025 aprovado por 07 votos favoráveis, na 09ª Sessão Ordinária, realizada no dia 27/05/2025. Ausente o vereador Gabriel Sansoni da Mata, Por motivo de saúde. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-05-26 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 9ª Reunião Ordinária.
2025-05-26 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-26 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-05-26 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-05-26 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-05-23 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-05-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-05-22 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 005/2025. Parecer Jurídico nº 070/2025.
2025-05-14 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-05-13 Para Providências — Distribuição do Projeto de Resolução nº 005/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-05-12 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 08ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 13/05/2025 para leitura.
2025-05-12 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-12 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Resolução 005/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-24T11:13:11.643013-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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A Mesa
Soo: CÂMARA
Y é MUNICIPAL
7 DE CAPITÓLIO
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005 /2025
“ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 009/2024 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Diretora da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Constituição Federal de
1988, especialmente nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e do art.
12, inciso IX, do Regimento Interno, propõe a seguinte Resolução:
Art, 1º, O art. 2º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar acrescido do
Parágrafo primeiro, com a redação abaixo e renumerando o Parágrafo único, que passa
a vigorar como Parágrafo segundo:
Art. 2º.
redação:
“Art. 20 Ls!
Parágrafo Primeiro. O numerário colocado à disposição dos
agentes políticos ou servidores será repassado diretamente ao
fornecedor dos serviços ou materiais e emissor da nota fiscal.
Parágrafo Segundo. O total das despesas de que trata o caput
deste artigo, fica limitado ao valor previsto no 82º do art. 95
da Lei Federal nº 14.133/ 2021, com suas respectivas
atualizações, não cumuláveis, pelo pronto pagamento ou
adiantamento."
O art. 6º da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a seguinte
“Art. 6º. As requisições de pronto pagamento deverão ser
feitas pelo agente político ou servidor solicitante e
encaminhadas ao Secretário Geral, que formalizará o
procedimento, solicitando autorização expressa do Presidente
da Câmara, através de formulário próprio, conforme Anexo I,
devendo ser encaminhadas ao jurídico para emissão de
ara Municipal de Capitólio
- Centro
y y CÂMARA
& MUNICIPAL
Cego” DE CAPITÓLIO
parecer e, após, ao setor contábil para liberação da nota de
empenho em nome do fornecedor e pagamento.”
Art. 3º, O art. 11 da Resolução nº 009/2024 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 11. As notas fiscais serão emitidas em nome da Câmara
Municipal de Capitólio. Excepcionalmente, não sendo possível,
poderão ser emitidas em nome do servidor ou vereador
solicitante, desde que devidamente fundamentada.”
Art. 4º, Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de abril de 2025.
ÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador / Presidente Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA Palas em SANTOS
ereador / 1P Secretário Vereador / 2º Secretário
AL
BE, SIRLEI ÁVILA
Vereador / 2º Vice-Presidente

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