RECEBIDO EM: |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº YU(, /2025
“DECLARA INSERVÍVEIS OS BENS QUE ESPECIFICA
E REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CAPITÓLIO A DOAÇÃO DESTES
BENS PATRIMONIAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitólio-MG, no uso de suas atribuições
legais conferidas pelo Regimento Interno e pela Constituição Federal de 1988, especialmente
nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e do art. 12, inciso IX, do Regimento
Interno, propõe a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo do Município de Capitólio, Estado de Minas Gerais,
autorizado a declarar inservíveis, bem como proceder baixa do patrimônio dos bens que
especifica nos anexos I e II desta Resolução.
Art. 2º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder Legislativo
do Município de Capitólio, especificados no anexo I, serão transferidos ao Município de
Capitólio para avaliação e devida destinação.
Art. 3º - Os bens inservíveis ao Patrimônio Público sob a guarda do Poder Legislativo
do Município de Capitólio, especificados no anexo II, poderão ser doados mediante
solicitação formal do interessado por meio de ofício ou correspondência eletrônica assinada
por sua autoridade máxima ou representante legal demonstrando interesse em adquirir os
bens constantes no anexo II desta resolução e sua finalidade.
Art. 4º. A Câmara Municipal de Capitólio poderá doar os bens referidos no artigo
anterior, em favor de:
I - Instituições de ensino públicas;
Câmara Municipal de Capitólio
pitolio.mg.leg.br
y Y CÂMARA
w & MUNICIPAL
: 5 DECAPITÓLIO
atividades de interesse social, educativo, cultural, filosófico ou
assistencial no Município de Capitólio;
Art. 5º. Para habilitação dos interessados nos bens disponíveis será exigida a
seguinte documentação:
I - Documento de identificação do dirigente competente para
representar a instituição;
II - Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
II - Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela
Prefeitura do respectivo domicílio tributário;
Art. 6º. A doação será formalizada mediante Termo de Doação, assinado pelo
Presidente da Câmara e pelo representante legal da entidade beneficiária, com cláusulas
que garantam:
I - A utilização dos bens exclusivamente para fins de interesse
público e social;
II - A impossibilidade de alienação, salvo autorização expressa da
Câmara Municipal;
III - A responsabilidade da entidade recebedora pela manutenção
e guarda dos bens doados.
Art. 7º. A doação dos bens será realizada em caráter definitivo e gratuito, mediante
Termo de Doação assinado pelo representante da Câmara Municipal e pelo responsável legal
da entidade donatária.
CAPÍTULO II
DO USO DESSES BENS
oitolio.mg.leg.br
, 300 - Centro
GA
= CÂMARA
PM MUNICIPAL
y po ee! DE CAPITÓLIO
Art. 8º. Os bens doados deverão ser utilizados exclusivamente para fins de interesse
social e comunitário, sendo vedada sua comercialização ou desvio de finalidade.
Art. 9º. A entidade recebedora será responsável pelo transporte e retirada dos bens,
bem como pela incorporação dos itens ao seu patrimônio.
Art. 10º. Caso a entidade donatária não utilize os bens conforme estabelecido nesta
Resolução, os mesmos deverão ser devolvidos à Câmara Municipal.
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
Art. 11. A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal será responsável
pela fiscalização do cumprimento desta Resolução e pela verificação da correta destinação
dos bens doados, conforme disposições do art. 42, inciso I, do Regimento Interno.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de maio de 2025.
Y
DA GUES
Veragdor / Pregidênte
OÃO GETÚLIO MARTINS
Vereador / Vice-Presidente
IEL SANSONI DA VA,
Vereadgr / 1º Secretário
L SOUZA SANTOS
Vereador / 2º Secretário
E SIRLEI PA
reador / 2º Vice-Presidente
ng.eg.br
= CÂMARA
MUNICIPAL
me DE CAPITÓLIO
ANEXO I
BEM CHAPA VALOR AQUISIÇÃO DATA — VALOR
AQUISIÇÃO | ATUAL
01 | CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 0020 55,60 31/12/2004 20,45
02 | CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0238 239,00 14/03/2012 85,88
03 | CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0239 239,00 14/03/2012 85,88
04 | CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0241 239,00 14/03/2012 85,88
05 | CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0242 239,00 14/03/2012 85,88
06 | CADEIRA COMUM PRETA 0015 10,00 31/12/2004 3,80
07 | MESA DE MADEIRA AZUL 0022 80,00 31/12/2004 29,05
08 | MAQUINA DE DATILOGRAFIA 0038 400,00 31/12/2004 143,45
09 | ROÇADEIRA 0191 670,00 07/03/2007 | 240,36
10 | DEPURADOR 0479 600,00 27/08/2024 | 567,31
11 | MICROFONE S/ FIO UD2000 0246 1.980,00 05/11/2013 | 816,33
12 | MICROFONE S/ FIO WW25 0249 620,00 12/05/2015 | 255,19
13 | MICROFONE S/ FIO WW25 0250 620,00 12/05/2015 | 255,19
14 | RELÓGIO DIGITAL 0324 275,00 05/07/2021 89,57
15 | CALCULADORA 0040 300,00 31/12/2004 100,39
16 | SUPORTE PAPEL TOALHA 0234 26,00 20/05/2011 9,54
17 | MESA DE SOM 16 CANAIS 0297 1.890,00 01/07/2018 | 846,98
18 | MONITOR LED 19.5 POL 0252 459,00 10/07/2015 | 122,81
19 | FILTRO DE BARRO NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO | 111,77
20 | PRATELEIRA DE AÇO AVULSA (60UN) | NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO | 35,00UN
21 | MOUSE COM FIO NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO 10,90
22 | MOUSE SEM FIO NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO 34,90
ANEXO II
BEM CHAPA VALOR AQUISIÇÃO DATA VALOR
AQUISIÇÃO | ATUAL
01 MESA ESCOLAR (33UN) 100010 A 100042 206,00 30/04/2025 |206,00UN
02 KADEIRA ESCOLAR (35UN) 100045 A 100079 143,00 30/04/2025 |143,00UN
) CÂMARA
é MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
TIFICATIV
Aos Vereadores da Câmara Municipal de Capitólio,
O presente Projeto de Resolução, tem como finalidade promover a adequada gestão
patrimonial dos bens sob a guarda do Poder Legislativo Municipal, em estrita observância
aos princípios da economicidade, transparência e interesse público.
Visa autorizar a declaração de inservibilidade dos bens constantes nos Anexos I e II,
permitindo a baixa patrimonial daqueles que não possuem mais utilidade para as atividades
administrativas da Câmara Municipal. Além disso, regulamenta a transferência desses bens
ao Município de Capitólio para avaliação e destinação adequada, bem como a doação para
instituições de ensino públicas e entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que
desenvolvam atividades de interesse social, educativo, cultural, filosófico ou assistencial no
município.
A iniciativa encontra amparo no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, bem como
no art. 12, inciso IX, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio.
Além disso, a medida visa evitar o acúmulo de materiais obsoletos nos espaços da
Câmara Municipal, garantindo que aqueles ainda em condições de uso sejam destinados a
instituições que desempenham relevantes serviços à comunidade, ampliando o alcance
social dos recursos públicos e promovendo a sustentabilidade por meio da reutilização de
bens.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Resolução permitirá uma destinação
adequada aos bens públicos, em consonância com os princípios da eficiência e da
responsabilidade na gestão pública, trazendo benefícios diretos à coletividade e fortalecendo
o compromisso da Câmara Municipal com a transparência e a correta aplicação dos recursos
públicos.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação desta
relevante matéria.
Câmara Municipal de Capitólio, 09 de maio de 2025.
no FIV AR
Es GETÚLIO MARTINS
eadar)/ Prási e Vereador / Vice-Presidente
GABRIEL SANSONI DA MATA OUZA SANTOS
Vereador |/ 1º Secretário ereador / 2º Secretário
das SIRLEI ZA
ereador / 2º Vice-Presidente
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
RELATÓRIO DE INVENTÁRIO
INVENTÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E
REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS,
IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO-MG
I. OBJETIVO
O Relatório do Inventário abrange as seguintes atividades: verificação
da localização, quantidade, valor e identificação dos bens patrimoniais;
atualização e conferência dos registros administrativos e contábeis;
identificação do estado de conservação e necessidades de manutenção e
reparos e recomendações, no intuito de corrigir irregularidades apontadas,
assim como eliminar ou reduzir os riscos de ocorrência futura.
II. METODOLOGIA
O inventário foi realizado pela Comissão Permanente do
Inventário Público Municipal, de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e
Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal
de Capitólio, definida pela Portaria nº 008/2025.
A aquisição, incorporação, tombamento, transferência, estado de
conservação, depreciação e baixa dos bens patrimoniais, são registrados no
SCPI - Sistema de Contabilidade Pública Integrado da Câmara Municipal.
III. DESENVOLVIMENTO
A Comissão fez o levantamento físico dos bens, referente à
aquisição por doação de: 35 CONJUNTOS DE CARTEIRA PARA ALUNO
BEGE BEIRADA PRETA, constantes no Termo de Doação em anexo. Até o
momento não foram patrimoniados.
Entretanto, na verificação física, houve divergências na
quantidade de mesas no local, fez-se necessário uma recontagem, onde se
constatou, de fato, que não foram localizadas 02 (duas) mesas dos
referidos conjuntos na Câmara, bem como não foi encontrado nenhum
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
Termo de Recebimento ou um responsável pela conferência no momento da
entrega. Os demais itens encontraram-se de forma regular.
Diante dos fatos, a Comissão deliberou por desmembrar os itens
doados, para efetuar o registro e baixa de maneira correta.
Em seguida, atualizou o valor dos bens, através de consulta pela
internet, em anexo, pelo valor de mercado do bem permanente novo que
possui as mesmas características ou superiores ao bem referente.
Os bens foram estimados nos valores:
« Mesa Escolar: R$ 206,00
« Cadeira Escolar: R$ 143,00
Total Conjunto: R$ 349,00
IV. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O Relatório confirmou a existência física de 68 bens, em bom
estado e 02 itens não localizados.
Recomendamos a inclusão dos bens permanentes eventualmente
não tombados no Patrimônio em sua totalidade e a baixa por verificação dos
bens permanentes não localizados.
Constatamos a ociosidade dos bens na Câmara, então sugerimos
que os mesmos sejam doados a uma Entidade sem fins lucrativos ou
devolvidos ao Município, com o objetivo de uma melhor destinação aos
bens.
Diante do exposto, espera-se atingir o objetivo proposto e
contribuir para uma boa gestão dos recursos patrimoniais.
Capitólio, 30 de abril de 2025.
Jurid ÀMisao Paura.
Juliana Aparecida de Oliveira Souza Natan Figueiredo Costa
106.840.906-19 107.211.676-67
Presidente Membro
V 786.175.616-53
Membro
Câmara Municipal de Capitólio
(37) 3406 0006 | camaraçocapitolio.mg.leg.br
CÂMARA “is g MUNICIPAL
» DECAPÍTÓLIO
ANEXO I
BEM CHAPA VALOR AQUISIÇÃO| DATA AQUISIÇÃO | VALOR ATUAL
01 |MESA ESCOLAR (33UN) 100010 A 100042 206,00 30/04/2025 206,00UN
02 [CADEIRA ESCOLAR (35UN) | 100045 A 100079 143,00 30/04/2025 143,00UN
Capitólio, 30 de abril de 2025.
Juliana Aparecida de Oliveira Souza
Contadora da Câmara Municipal de Capitólio
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
RELATÓRIO DE INVENTÁRIO
INVENTÁRIO PÚBLICO MUNICIPAL, DE DEPRECIAÇÃO E
REAVALIAÇÃO, LEVANTAMENTO E AVALIAÇÃO DE BENS MÓVEIS,
IMÓVEIS, ÚTEIS E INSERVÍVEIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
CAPITÓLIO-MG
Es OBJETIVO
O Relatório do Inventário abrange as seguintes atividades: verificação
da localização, quantidade, valor e identificação dos bens patrimoniais;
atualização e conferência dos registros administrativos e contábeis;
identificação do estado de conservação e necessidades de manutenção e
reparos e recomendações, no intuito de corrigir irregularidades apontadas,
assim como eliminar ou reduzir os riscos de ocorrência futura.
II. METODOLOGIA
O inventário foi realizado pela Comissão Permanente do
Inventário Público Municipal, de Depreciação e Reavaliação, Levantamento e
Avaliação de Bens Móveis, Imóveis, Úteis e Inservíveis da Câmara Municipal
de Capitólio, definida pela Portaria nº 008/2025.
III. DESENVOLVIMENTO
A Comissão fez o levantamento físico dos bens, referente ao uso
e destinação de: BENS PERMANENTES E NÃO PERMANENTES
CONSIDERADOS INSERVÍVEIS, constantes no Quadro em anexo.
IV. CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
O Relatório confirmou a existência física de 22 bens, alguns em
bom estado, porém inservíveis e outros sem condições de uso.
Constatamos serem inservíveis os bens para a Câmara, então
sugerimos que os mesmos sejam devolvidos ao Município, com o objetivo
da devida destinação dos bens. |
Diante do exposto, espera-se atingir o objetivo proposto e
contribuir para uma boa gestão dos recursos patrimoniais.
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
CÂMARA
MUNICIPAL
* DE CAPITÓLIO
Capitólio, 09 de maio de 2025.
Júliana Aparecida de Oliveira Souza Natan Figueiredo Costa
106.840.906-19 107.211.676-67
Presidente Membro
786.175.616-53
Membro
Câmara Municipal de Capitólio
CÂMARA
Va MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
ANEXO II
BEM CHAPA | VALOR AQUISIÇÃO | DATA AQUISIÇÃO | VALOR ATUAL 01] CADEIRA GIRATÓRIA PRETA 0020 55,60 31/12/2004 20,45 02| CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0238 239,00 14/03/2012 85,88 03| CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0239 239,00 14/03/2012 85,88 04| CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0241 239,00 14/03/2012 85,88 05| CADEIRA GIRATÓRIA VERMELHA 0242 239,00 14/03/2012 85,88 06| CADEIRA COMUM PRETA 0015 10,00 31/12/2004 3,80 07| MESA DE MADEIRA AZUL 0022 80,00 31/12/2004 29,05 08| MAQUINA DE DATILOGRAFIA 0038 400,00 31/12/2004 143,45 09] ROÇADEIRA 0191 670,00 07/03/2007 240,36 10) DEPURADOR 0479 600,00 27/08/2024 567,31 11/ MICROFONE S/ FIO UD2000 0246 1.980,00 05/11/2013 816,33 12) MICROFONE S/ FIO WW25 0249 620,00 12/05/2015 255,19 13/ MICROFONE S/ FIO WW25 0250 620,00 12/05/2015 255,19 14| RELÓGIO DIGITAL 0324 275,00 05/07/2021 89,57 15] CALCULADORA 0040 300,00 31/12/2004 100,39 16| SUPORTE PAPEL TOALHA 0234 26,00 20/05/2011 9,54
17| MESA DE SOM 16 CANAIS 0297 1.890,00 01/07/2018 846,98
18 | MONITOR LED 19.5 POL 0252 459,00 10/07/2015 122,81 19/ FILTRO DE BARRO NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO 111,77 20| PRATELEIRA DE AÇO AVULSA (60UN)| NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO 35,00UN 21/ MOUSE COM FIO NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO 10,90 22| MOUSE SEM FIO NÃO É BEM PERMANENTE - NÃO POSSUI PATRIMÔNIO 34,90
Capitólio, 09 de maio de 2025.
Julidgna Aparecida de Oliveira Souza
Contadora da Câmara Municipal de Capitólio
Câmara Municipal de Capitólio