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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-02-19
Ementa“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a Faculdade de Ciências Médicas De Minas Gerais – FCMMG, mantida pela Fundação Educacional Lucas Machado – FELUMA e dá outras providências”
native_id473

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.464 de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 045/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei ordinária nº 045, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 045/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-09 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-06-09 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-06-09 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-06-04 Parecer recebido — Parecer Contábil nº 045/2025. Parecer Jurídico nº 074/2025.
2025-05-28 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-05-27 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-05-19 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 09ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 27/05/2025 para leitura.
2025-05-19 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-19 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T20:36:38.621510-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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RECEBIDO EM:
Capitólio |—/2/222 àsio 15 h.
ó ”P ONDA ok a
ãs CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO ||
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 74 DE15 DE MAIO DE 2025
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A
FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE
MINAS GERAIS — FCMMG, MANTIDA PELA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS
MAGHADO. =. FELUMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
O Chefe do Poder Executivo do Município de Capitólio/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE-PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Podér Executivo deste Município/de Capitólio/MG,
autorizado a firmar.convênio com a FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE
MINAS GERAIS =-FCMMG, mantida pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
LUCAS MACHADO :=<FELUMA, tendo por objeto a realização do Internato de
Saúde Coletiva, visando implementação do programa de estágio curricular para
os alunos dos cursos de graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas
Gerais.
Parágrafo único - As atividades mencionadas neste artigo visam o
aprimoramento dos conhecimentos e a oferta de serviços médicos
supervisionados demandados pelas Unidades Básicas de Saúde do Município,
conforme estabelecido no Termo de Convênio que é parte integrante desta Lei,
onde constam também as obrigações assumidas pelas partes, bem como as
especificidades dos trabalhos a serem executados.
Capitólio
PREFEITURA
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão
lastreadas pelas dotações específicas consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da publicação.
Capitólio/MG, 15 de Maio de 2025.
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Capitólio
PREFEITURA
ANEXO |
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO
DE XXXXXXXXXXX - MG E A FACULDADE DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FCMMG
INSTITUIÇÃO DE ENSINO MANTIDA PELA FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA, PARA
ESTÁGIO DE INTERNATO DE SAÚDE COLETIVA.
Pélo. presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXXXXX
— MG, neste ato representado pela PREFEITURA-MUNICIPAL, pessoa jurídica de
direito público interno; inscrito "no. CNPJ/MF. sob-o"n.º XXXXXXXXXX, com sede
administrativa na Rua Ina : f — MG, CEP
, na-peéssoa do Prefeito?»Municipal, Sr.
brasileiro, casado, (profissão), portador da cédula de Identidade RG n.º (....), inscrito
no CPF/MF sob o n.º («...), doravante.denominado MUNICÍPIO, e FACULDADE DE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS — FEMMG, instituição. de ensino, inscrita no
CNPJ/MF sob o n.º 17:178.203/0002-568, representada pelo seu Diretor Geral, Dr. José
Celso Cunha Guerra Pinto Coelho, ;brasileiro;. casado, médico, RG n.º M-402472A,
SSP/MG, inscrito no .CPF/MG sob o n.º 780.895.656-20,. doravante denominada
FACULDADE, mantida pelta FUNDAÇÃO «EDUCACIONAL LUCAS MACHADO -
FELUMA, inscrita no CNPJ/MF sob 6 nº 17.178:203/0001-75, neste ato representado
conforme seu Estatuto, situada à Alameda Ezequiel Dias, 275, Centro, Belo Horizonte
— MG, resolvem celebrar este Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA | - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio a realização do Internato de Saúde Coletiva, visando
implementação do programa de estágio curricular para os alunos dos cursos de
graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, em acordo com a -
Capitólio
PREFEITURA
Legislação vigente e em observância ao PLANO DE TRABALHO estabelecido entre as
partes.
CLÁUSULA Ill -DAS OBRIGAÇÕES
2.1 -Compete ao MUNICÍPIO:
2.1.1 - Dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Internato de Saúde Coletiva,
garantindo as condições adequadas para seu funcionamento.
2.1.2 — Apoiar as atividades do Internato de Saúde Coletiva, fornecendo transporte
para os deslocamentos dos alunos às diversas localidades urbanas e rurais.
2.1.3 - Disponibilizar moradia em perfeitas condições de.uso, com capacidade para até
xx (xx) alunos da FACULDADE; devidamente mobiliada e equipada. O MUNICÍPIO
arcará com todos .os custos da moradia, tais como: água, luz, gás, internet,
manutenção e reparós ém-geral-material-de-limpeza»-e-realização de faxina com
regularidade diária, O-MUNICÍPIO. deverá prover ponto de acésso à internet (wi-fi)
exclusivo na moradia, para as atividades de educaçãoà distância (EAD).
2.1.4 - Examinar e áprovar os procedimentos. técnicos*e operacionais para a execução
deste Convênio.
2.1.5 - Coordenar e supervisionar a/execução desté Convênio, avaliando resultados e
propondo melhorias'
2.1.6 - Observar à legislação.relacionada.à.-saúde.e.segurança no trabalho em favor
dos alunos e professores:
2.1.7 — Designar profissionais (médico, enfermeiro; fisioterapeuta, psicólogo e outros),
vinculados ao sistema muniegipal, de saúde; para, orientar os alunos, nas suas
respectivas áreas de domínio técnico, nas Unidádes Básicas de Saúde e/ou nas
demais instituições governamentais e não-governamentais de interesse do Sistema
Único de Saúde - SUS.
2.2. -Compete à FACULDADE:
2.2.1 - Estabelecer a equipe de alunos.
2.2.2 - Supervisionar os alunos periodicamente.
2.2.3 - Elaborar Plano de Trabalho do Internato de Saúde Coletiva juntamente com o
MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.4 - Avaliar o trabalho realizado pelos alunos.
Capitólio
PREFEITUVU
2.2.5 — Providenciar Seguro contra acidentes pessoais em benefício dos alunos, nos
termos do art. 9º da Lei n.º 11.788/2008.
2.2.6 — Fornecer transporte intermunicipal, entre Belo Horizonte e o Município, aos
alunos no início e ao fim do período do Internato.
2.2.7 — Fornecer aos alunos, durante o período do Internato, uma bolsa mensal para
custeio das despesas com alimentação.
CLÁUSULA Ill - DO PLANO DE TRABALHO
Os alunos atuarão no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS) e da Estratégia de
Saúde da Família (ESF), em-consonância com as. Diretrizes Curriculares Nacionais
(DCN) vigentes nos respectivos cursos, exercendo atividades de atenção, gestão e
educação em saúde, nas diversas. unidades e instituições existentes no MUNICÍPIO,
conforme estabelecido no Plano de-Frabalho:
CLÁUSULA IV - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do. presente-Convênio.. será. feito. pela Secretaria Municipal de
Saúde e pela FACULDADE.
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E/DISCIPLINARES
6.1 - O Internato de/-Saúde Coletiva far-se-á, unicamente, em proveito dos alunos, não
ensejando em qualquer hipótese,.vínculo..empregatício.com.a FACULDADE e ou
MUNICÍPIO, de acordo com a legislação aplicável.ao caso.
6.2 - No caso de transgréssões da ordem disciplinar, estas deverão ser comunicadas à
FACULDADE para as providências.cabíveis.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
O Presente Convênio vigorará pelo” período de 04 (quatro) anos, iniciando e
encerrando coincidentemente com o início/término do ano letivo correspondente e
determinado pelo calendário da FACULDADE. Fica vedado a realização de quaisquer
atividades de saúde pelos alunos no MUNICÍPIO, fora do período letivo da disciplina.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES
As Cláusulas deste Convênio poderão ser alteradas em comum acordo entre as partes
através de Termo Aditivo.
Capitólio
PREFEITURA
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por inadimplência ou inobservância de
qualquer de suas cláusulas e condições e pela superveniência de fatos ou a edição de
normas legais que o torne inexequível a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer
uma das partes, avisando à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
CLÁUSULA IX - DAs CONDIÇÕES GERAIS - SIGILO — DIREITOS AUTORAIS
As PARTES se comprometem a manter total-e completo sigilo sobre os dados e
informações da outra que lhe forem rêpassados ou que vier a tomar conhecimento em
razão do presente termo, obrigação esta-que perdurará por 02, (dois) anos após o
término deste termo, independentemente:de-sua-causa:
As PARTES obrigam-se a observar o mais estrito sigilo acerca de toda e qualquer
informação que venha a obter uma-da outra em virtude deste termo, não podendo, sob
qualquer pretexto ou desculpa; omissão, culpa ou-dolo, revelãar,.reproduzir ou deles
dar conhecimento a terceiros, salvo se houver consentimento expresso por uma das
PARTES, respondendo uma aàa.outra pelás perdas.êé danos causados em decorrência
do descumprimento da obrigação aqui. prevista:
A presente obrigação, por sua.própria.natureza,..continuará em vigor mesmo após a
extinção, por qualquer motivo, do presente contrato:
São exclusivos da FACULDADE os-direitos-inerentes às marcas e produtos de sua
titularidade, sendo expressamente,.-proibido.. a CONCEDENTE a divulgação,
comercialização ou compartilhamento das informações obtidas em decorrência da
execução do presente contrato sem prévia autorização da FACULDADE.
As PARTES se obrigam mutuamente àá respeitar tudo que diz respeito à legislação
sobre proteção de dados, inclusive quanto aos operadores do presente termo (alunos,
pacientes e quaisquer outros envolvidos).
CLÁUSULA X - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventuais
divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas. !
' Capitólio
PREFEITURA
E por estarem justas e acertadas o MUNICÍPIO DE XXXXXXXX - MG e a
FACULDADE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FCMMG, mantida pela
Fundação Educacional “Lucas Machado”, assinam o presente Convênio em duas vias
de igual teor, para os mesmos efeitos legais e perante duas testemunhas.
Belo Horizonte, de de 20XXK.
Município de XXXXXXXX — MG
Prefeito Municipal
Faculdade Ciências Médicas:-de Minas Gerais — FCMMG
Fundação Educacional Lucas Máchado - FELUMA
Testemunhas:
Capitólio
PREFEITURA
Ao Ilmo. Sr.
DALMIR RODRIGUES
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais
Vereadores, em anexo o Projeto de lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
DE MINAS GERAIS - FCMMG, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL
LUCAS MACHADO - FELUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria; e por.vosso intermédio aos demais
Vereadores, em anexo o Projeto-de Lei que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A FIRMAR/CONVÊNIO-COM-A-FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
DE MINAS GERAIS = FCMMG, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO. EDUCACIONAL
LUCAS MACHADO - FELUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente projeto visá impulsionar o desenvolvimento social e a qualidade de
vida por meio da edúcação e da saúde, pautados, aos, valores humanistas de
promoção da saúde integral do ser humano.
Ao passo que os estudantes adquirem conhecimento mediante o atendimento
supervisionado, é propósito-do,presente.convênio.a melhoria das. condições de vida e
o nível de saúde da população local:
O cenário de práticas é as atividades de Internato de Saúde Coletiva
desenvolvem-se basicamente no nível"-de Atenção Primaria a Saúde, do Sistema
Único de Saúde (SUS); os estudantes atuam nas Unidades Básicas de Saúde do
Muniícipio, integrando-se com as equipes e participando ativamente das atividades.
A atuação dos alunos visa contribuir com o esforço das equipes locais para
ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, realizando-se ações de
atenção à saúde, recuperação e reabilitação, bem como de prevenção de doenças e
de Promoção da Saúde. Em conjunto com os profissionais de saúde dessas equipes,
realizam-se ações de educação em saúde com grupos operativos (hipertensos, À
Capitólio
PREFEITURA
diabéticos, gestantes, puericultura e outros) e outros públicos, como os escolares,
discutindo-se aspectos relacionados aos cuidados com a saúde e à prevenção de
doenças. Dedica-se também uma atenção especial às ações de capacitação e
treinamento dos profissionais de saúde dos municípios, especialmente dos Agentes
Comunitários de Saúde (ACS).
É importante ressaltar que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais
já realiza essa prática dentro do Internato de Saúde Coletiva desde 1989, ou seja, há
mais de 30 anos, perpassando por mais de 125 municípios mineiros, sendo que,
atualmente, possui convênio com mais-de 30 .municípios dentro do Estado de Minas
Gerais. Por amostragem, seguem anexos termos .de convênios firmados entre a
Faculdade de Ciências Medicas-de Minas Geráis = FCMMG e os Municípios de
Araújos/MG, Lagoa dá Prata/MG-e-Pompéu/MG:
Requeremos, nos termos:do artigo 164 e seguintes do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Capitólio;-que o presente Projeto. de Lei tramite em Regime de
Urgência Especial, justificando tal requerimento pelo fato de que, nos termos do e￾mail enviado a Secretaria Municipal de Saúde, dátado em/13.de maio de 2025, é
imprescindível a assinatura do convênio até a,data de 31 de julho do ano corrente,
pela necessidadêé de. observação...do...cielo-..de...atividades.. da "Faculdade para
disponibilização dosinternos, assim; considerando-a necessidade: de tempo hábil para
realização das providências necessárias pará efetivação do convênio, solicitamos a
tramitação em urgência.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes os Projetos de Lei, para que sejam
apreciados e aprovados, de acordo-cóôm o entendimento dos Nobres Legisladores
Municipais. Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 1/5 de Maio de 2025.
CRISTIAN LDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Encaminhar: Solicitação convênio FELUMA / FCMMG x Município de Capitólio Caixa de entrada
Aline Silva Barbosa 13 de mai. de 2025, 16:45 (há 15 horas) ”s
para mim [4º
& Traduza para o português x
Enviado do Yahoo Mail para iPhone
Iniciar mensagem encaminhada:
Em terça-feira, maio 13, 2025, 1:57 PM, Estágio FOCMMG <estagio.femmag(Q&feluma.org.br> escreveu:
Prezada Senhora Secretária de Saúde Aline Barbosa,
Espero que esteja bem!
Encaminhamos para sua apreciação o Ofício com a nossa manifestação de interesse na celebração de um convênio entre a Fundação Educacional Lucas Machado / Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais e o
município de Capitólio. Essa parceria tem como objetivo viabilizar a realização do Estágio Obrigatório dos alunos do curso de Medicina, dentro do programa do Internato em Saúde Coletiva e da Família eComunidade.
Junto a este, enviamos também o Plano de Trabalho de Estágio, no qual estão detalhadas as atividades que serão realizadas durante o Internato, bem como o modelo do convênio que firmamos com nossos demais
parceiros.
Para que o município de Capitólio possa conhecer melhor as atividades realizadas pelos nossos estudantes no Internato em Saúde Coletiva, encaminhamos também a relação dos municípios com os quais já possuímos
convênios e onde atuamos dentro do programa do curso de Medicina.
Visto que o início do período letivo se aproxima, solicitamos que o convênio seja assinado até o dia 31/07/2025, a fim de viabilizar a parceria dentro do prazo necessário.
Conforme descrito no plano de trabalho, teríamos duas turmas em 2025 realizando atividades no Município:
1º termo: 31/07/2025 a 04/010/2025
2º termo: 06/10/2025 a 13/12/2025
Para o ano letivo de 2026, ainda não temos esses períodos definidos.
Fico à disposição para quaisquer esclarecimentos ou informações adicionais.
Agradecemos pela atenção e esperamos poder contar com essa valiosa colaboração!
Daniele Aredes
Supervisora - Estágio e Carreira
+55 (31) 3248-7490
cmmag.edu.br
Este e-mail pode conter informações confidenciais e/ou privilegiadas de uso exclusivo da Feluma. É proibido alterar, compartilhar, copiar, revelar, divulgar ou se beneficiar das informações aqui contidas sem autorização do autor. Se você recebeu
este e-mail por engano, notifique imediatamente o remetente e exclua o e-mail do seu sistema.
CIÊNCIAS MÉDICAS
UMA INSTITUIÇÃO FELUMA
DIR/CMMG/OF. Nº 12/2025
Ilma. Dra.
Aline Silva Barbosa
8-BQOIG2r4BrO5-1F-14-61-7D-7A-B5-79-16-F4-69-8E-CC
Belo Horizonte, 02 de maio de 2025.
Secretária Municipal de Saúde do Município de Capitólio
Estado de Minas Gerais
Prezada Senhora,
Cumprimentando-a cordialmente, manifestamos interesse na pactuação de Convênio
para realização de Estágio Obrigatório para alunos do curso de graduação em Medicina da Faculdade
de Ciências Médicas de Minas Gerais, no formato de Internato em Saúde Coletiva e da Família e
Comunidade.
Informamos, a seguir, as principais atividades que os alunos desempenharão durante
o estágio, a saber:
ATIVIDADES PROPOSTAS ESPECIFICAÇÃO
Realização de diagnóstico situacional da
UBS. Conhecer os dados e informações disponibilizados.
Realização de atividades de atenção à saúde
individual na UBS e/ou no domicílio.
Participar das ações assistenciais relativas às
equipes de saúde da família.
Realização de visitas domiciliares junto à
Estratégia de Saúde da Família (ESF).
Conhecer o território adscrito à Estratégia de Saúde
da Família identificando locais de vulnerabilidade a
saúde.
Realização de ações próprias da gestão em
saúde.
Participar das ações programáticas de
monitoramento e avaliação das condições de vida e
das necessidades de saúde.
Desenvolvimento de ações de educação em
saúde.
Participar de ações de educação em saúde
vivenciando sua prática e articulando com a teoria.
Como contrapartida, caberá ao município responsabilizar-se por:
1. Disponibilizar moradia em perfeitas condições de uso, com capacidade para até 04 alunos,
ao menos 2 quartos, devidamente mobiliada e equipada;
2. Arcar com os custos da moradia, tais como:
Água,
Energia elétrica,
Gás,
PD
O
O
Material de limpeza e
Manutenção e reparos em geral,
8-BO2G2r4BrQB-1F-14-61-7D-7A-B5-79-16-F4-69-8E-CC
CIÊNCIAS MÉDICAS
UMA INSTITUIÇÃO FELUMA
f.º — Realizaçãode faxinacom regularidade semanal;
3. Prover ponto de acesso à internet (wi-fi) exclusivo na moradia, para as atividades de
educação à distância (EAD) dos alunos.
As despesas com alimentação dos alunos e o traslado entre Belo Horizonte e o
município de Capitólio ocorrem por conta da Faculdade.
É importante ressaltar que a Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais já
realiza essa prática dentro do Internato de Saúde Coletiva desde 1989, ou seja, há mais de 30 anos,
perpassando por mais de 125 municípios mineiros, sendo que, atualmente, temos convênio com mais
de 30 municípios dentro do estado de Minas Gerais.
Neste sentido, as práticas realizadas no Internato de Saúde Coletiva, acontecem de
forma integrada com as instituições públicas e diversas organizações não-governamentais existentes
no estado de Minas Gerais, procurando-se construir parcerias com o propósito de melhorar as
condições de vida e o nível de saúde da população local, tornando-se um dos momentos
indispensáveis para a construção do conhecimento acadêmico, pois os estudantes convivem com a
população, conhecendo suas necessidades e apoiando seus esforços em busca de acesso aos recursos
e às políticas públicas que possam melhorar suas condições de saúde. Sobretudo, acreditamos que o
firmamento deste convênio contribuirá para impulsionar o desenvolvimento social e a qualidade de
vida por meio da educação e da saúde, pautados aos valores humanistas de promoção da saúde
integral do ser humano.
Sendo assim, encaminhamos referida solicitação para apreciação.
Colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais e aproveitamos a
oportunidade para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Cordialmente,
Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais
Profa. Dra. Cláudia Lourdes Soares Laranjeira
Diretora Geral
Protocolo de assinaturas
Documento
Nome do envelope: Ofício CMMG município CAPITOLIO (Saúde Coletiva) Mai25
Autor: Daniele Aredes Cunha Gomes - estagio.femmg(&kfeluma.org.br
Status: Finalizado
HASH TOTVS: 5B-18-B1-78-B0-C2-4B-05-1F-14-61-7D-7A-B5-79-16-F4-69-8E-CC
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Assinaturas
Nome: Claudia Lourdes Soares Laranjeira -CPF/CNPJ: 864.481.966-68 -Cargo: Diretora-Geral
E-mail: claudia.laranjeiraQ&cienciasmedicasmg.edu.br - Data: 05/05/2025 21:40:00
Status: Assinado eletronicamente
Tipo de Envio: Documento enviado por E-mail
Tipo de Autenticação: Utilizando login e senha, pessoal e intransferível
Visualizado em: 05/05/2025 21:39:42 - Leitura completa em: 05/05/2025 21:39:52
IP: 17T71.17T7.115,21
Geolocalização: Indisponível ou compartilhamento não autorizado pelo assinante
Autenticidade
EACULO, E, . o ão ” e 2. à * = * * *” —- si os * "” *
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Y V GMAINSTITUIÇÃO FELUMA
A TT A ARTO TANDO TD ANA TITO
950 1 LAINU DU LIVADALIHOU
ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
| INSTITUIÇÃO CONCEDENTE (CAMPO DE ESTÁGIO): MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
CURSO: MEDICINA DISCIPLINA : INTERNATO DE SAÚDE COLETIVA E DA FAMÍLIA E COMUNIDADE
PERÍODO/ANO LETIVO DO CURSO: 9º ANO
CARGA HORÁRIA PRÁTICA REALIZADA NO CAMPO: 392 horas por aluno
PLANO DE TRABALHO: SEMESTRAL
ICRONOGRAMA DE EXECUÇÃO / DIVISÃO DOS GRUPOS
| | |
CARGA PERÍODO DE DIAS DA SEMANA TURNO
HORÁRIA REALIZAÇÃO (CONFORME ESCALA)
GRUPO |NºALUNO | prágIA
DATA DATA
INÍCIO TÉRMINO | SEG TER QUA | QUI] SEX SÁB | DOM! MANHÃ| TARDE | NOITE
1 3 R-00 31/07/2025 104/10/2025] XX x x x X x >
" 3 8:00 06/102025 |13/12/2025 D.A D.A D.A De p. x >
TOTAL 6
Atividades realizadas no Internato de Saúde Coletiva
O cenário de práticas e as atividades do Internato de Saúde Coletiva desenvolvem-se basicamente no nível de
Atenção Primária à Saúde, do Sistema Único de Saúde (SUS). Os estudantes atuam nas Unidades Básicas de Saúde
dos municípios, integrando-se com as equipes da Estratégia de Saúde da Família e participando ativamente das
atividades que elas realizam.
Procura-se compreender o contexto de vida da população, como o processo saúde-doença se desenvolve e quais
são seus determinantes e condicionantes, realizando-se, com frequência, levantamentos epidemiológicos.
Nas atividades do Internato, estimula-se o desenvolvimento das competências estabelecidas nas Diretrizes
Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em saúde, nas áreas temáticas da atenção, gestão e educação
em saúde.
Na área de abrangência das Unidades Básicas de Saúde, busca-se contribuir com o esforço das equipes locais para
ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, realizando-se ações de atenção à saúde, recuperação e
reabilitação, bem como de prevenção de doenças e de Promoção da Saúde.
Em conjunto com os profissionais de saúde dessas equipes, realizam-se ações de educação em saúde com grupos
operativos (hipertensos, diabéticos, gestantes, puericultura e outros) e outros públicos, como os escolares,
discutindo-se aspectos relacionados aos cuidados com a saúde e à prevenção de doenças.
Dedica-se também uma atenção especial às ações de capacitação e treinamento dos profissionais de saúde dos
municípios, especialmente dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
Os alunos costumam acompanhar o processo de gestão dos sistemas municipais de saúde, especialmente no âmbito
das Unidades Básicas de Saúde, o que representa uma ótima oportunidade para contribuir para a sua organização e
conhecer melhor o seu funcionamento.
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ESTAGIO OBRIGATORIO
No Internato atua-se de forma integrada com as instituições públicas e as diversas organizações não-governamentais
existentes no município, procurando-se construir parcerias, com o propósito de melhorar as condições de vida e o
nível de saúde da população.
Os estudantes convivem com a população, conhecendo suas necessidades e apoiando seus esforços em busca de
acesso aos recursos e às políticas públicas que possam melhorar suas condições de saúde.
Esse convívio e uma proximidade maior, que ocorre no contato diário com as pessoas, com os pacientes e seus
familiares, especiaimente nas visitas domiciliares, constituem uma ótima oportunidade para conhecer meihor a
comunidade, sua cultura e como as pessoas vivem no dia a dia.
Na medida em que insere os acadêmicos nos serviços do Sistema Único de Saúde, nos municípios e nas redes de
atenção em saúde regionais, o Internato propicia uma imersão no mundo do trabalho, um ambiente de aprendizagem
inesgotável, em um contexto que favorece sobremaneira o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e
atitudes, indispensáveis à formação de profissionais com um perfil mais adequado às necessidades da sociedade e
dos serviços de saúde.
Assim, o que geralmente se observa é que no Internato ocorre uma enorme ampliação da responsabilidade, da
iniciativa e da autonomia dos alunos, como eles próprios costumam reconhecer.
Dessa maneira, o Internato constitui um momento no curso de graduação que possibilita grandes experiências e
aprendizados, tanto do ponto de vista profissional quanto pessoal.
Entre as atividades realizadas habitualmente no Internato de Saúde Coletiva, destacam-se ainda:
- Analisar as condições de saúde da população e suas necessidades, a partir de dados demográficos,
epidemiológicos, sanitários e ambientais, considerando as dimensões de risco, vulnerabilidade, incidência
e prevalência para as diversas condições de saúde.
- Participar das ações de vigilância em saúde, realizando a notificação de doenças e agravos de importância
epidemiológica, a análise dos dados e a implantação de medidas de controie.
- Participar do processo de planejamento, programação e avaliação das ações de saúde desenvolvidas no
âmbito do território de abrangência da UBS, incluindo a elaboração de Planos de Ação para os problemas
de saúde prioritários do território.
- Realizar o diagnóstico situacional dos territórios de atuação com levantamentos de dados junto
aos sistemas de informação em saúde;
- Elaborar projetos de intervenção ou dar continuídade a projetos que estejam em andamento.
ICOORDENADOR DO CURSO: RODRIGO SANTANA DUTRA
TELEFONE 3248-7240 E-MAIL
rodrigo.dutra(Qcienciasmedicasmg.edu.br
INSTITUIÇÃO CONCEDENTE MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO
TELEFONE E-MAIL
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FACULDADE
CIÊNCIAS MÉDICAS
UMA INSTITUIÇÃO FELUMA
MUNICÍPIOS - INTERNATO EM SAÚDE COLETIVA
Araujos
Belo Horizonte
CNAE
DEIU VAiE
Boa Esperança
Bom Despacho
Campo Belo
Candeias
Carmópolis de Minas
Corinto
Orictais weriovos
Divinolândia
Divinópolis
Dores do indaía
Formiga
Fortuna de Minas
Igaratinga
Inhaúma
Itabira (Distrito de Ipoema)
Itabira (Sede)
Itabira (Distrito de Sennora do Carmo)
Itambé do Mato Dentro
Japaraíba
Lagoa da rPrata
Luz
Martinho Campos
Morro do Pilar
Perdigão
Pompéu
Sabinópolis
Santa Maria de Itabira
Santo Antônio do Monte
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FUNDAÇÃO
ENUCACIONAL
FACULDADE LUCAS MACHADO
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FELUMA
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE POMPÉU
- MG E À FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS
GERAIS - FCMMG INSTITUIÇÃO DE ENSINO MANTIDA PELA
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA,
PARA ESTÁGIO DE INTERNATO DE SAÚDE COLETIVA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE POMPÉU - MG,
neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.296.681/0001-42, com sede administrativa
na Av. Galdino Morato de Menezes, nº 100, Bairro São José, Pompéu-MG, CEP: 35640-
DOO, na pessoa doPrefeito Municipal, Sr. Ozéas da Silva Campos, brasileiro, gEENEID
EEE portador da cédula de Identidade RG n.º SERENO inscrito no CPF sob o
n.º GEEENNNND, doravante denominado MUNICÍPIO, e FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FCMMG, instituição de ensino, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 17 178.203/0002-56, representada pelo seu Diretor Geral, Dr. José Celso Cunha Guerra
Pinto Coelho, brasileiro, casado, médico, RG 1 EEEES SSP/MG, inscrito no CPF/MG sob o
nº GEEENNNNNND, doravante denominada FACULDADE, mantida pela FUNDAÇÃO
EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.178.203/0001-
75, neste ato representado conforme seu Estatuto, situada à AlamedaEzequiel Dias, 275, Centro,
Belo Horizonte - MG, resolvem celebrar este Convênio, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA | - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio a realização do Internato de Saúde Coletiva, visando
implementação do programa de estágio curricular para os alunos dos cursos de
graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, em acordo com a Legislação
vigente e em observância ao PLANO DE TRABALHO estabelecido entre as partes.
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES
2.1- Compete ao MUNICÍPIO: ORÍD/T&,
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FUNDAÇÃO
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2.1.1 - Dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Internato de Saúde Coletiva,
garantindo as condições adequadas para seu funcionamento.
2.1.2 - Apoiar as atividades do Internato de Saúde Coletiva, fornecendo transporte para
os deslocamentos dos alunos às diversas localidades urbanas e rurais.
2.1.3 - Disponibilizar moradia em perfeitas condições de uso, com capacidade para até
O8 (oito) alunos da FACULDADE, devidamente mobiliada e equipada. O MUNICÍPIO
arcará com todos os custos da moradia, tais como: água, luz, gás, internet, manutenção
e reparos em geral, material de limpeza e realização de faxina com regularidade diária.
O MUNICÍPIO deverá prover ponto de acesso à internet (wi-fi) exclusivo na moradia,
para as atividades de educação à distância (EAD).
2.1.4 - Examinar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais para a execução
deste Convênio.
2.1.5 - Coordenar e supervisionar a execução deste Convênio, avaliando resultados e
propondo melhorias.
2.1.6 - Observar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho em favor dos
alunos e professores.
2.1.7 - Designar profissionais (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo e outros),
vinculados ao sistema municipal de saúde, para orientar os alunos, nas suas respectivas
áreas de domínio técnico, nas Unidades Básicas de Saúde e/ou nas demais instituições
governamentais e não-governamentais de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS.
2.2. -Compete à FACULDADE:
2.2.1 - Estabelecer a equipe de alunos.
2.2.2 - Supervisionar os alunos periodicamente.
2.2.3 - Elaborar Plano de Trabalho do Internato de Saúde Coletiva juntamente com o
MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.4 - Avaliar o trabalho realizado pelos alunos.
2.2.5 - Providenciar Seguro contra acidentes pessoais em benefício dos alunos, nos
termos do art. 9º da Lei n.º 11.788/2008.
2.2.6 - Fornecer transporte intermunicipal, entre Belo Horizonte e o Municipio, rá
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2.2.7 - Fornecer aos alunos, durante o período do Internato, uma bolsa mensal para
custeio das despesas com alimentação.
CLÁUSULA Ill - DO PLANO DE TRABALHO
Os alunos atuarão no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS) e da Estratégia de
Saúde da Família (ESF), em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN)
vigentes nos respectivos cursos, exercendo atividades de atenção, gestão e educação
em saúde, nas diversas unidades e instituições existentes no MUNICÍPIO, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA IV - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Convênio será feito pela Secretaria Municipal de Saúde
e pela FACULDADE.
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E DISCIPLINARES
6.1 - O Internato de Saúde Coletiva far-se-á, unicamente, em proveito dos alunos, não
ensejando em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a FACULDADE e ou
MUNICÍPIO, de acordo com a legislação aplicável ao caso.
6.2 - No caso de transgressões da ordem disciplinar, estas deverão ser comunicadas à
FACULDADE para as providências cabiveis.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
O Presente Convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, iniciando e encerrando
coincidentemente com o início/término do ano letivo correspondente e determinado
pelo calendário da FACULDADE. Fica vedado a realização de quaisquer atividades de
saúde pelos alunos no MUNICÍPIO, fora do período letivo da disciplina.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES
As Cláusulas deste Convênio poderão ser alteradas em comum acordo entre as partes
através de Termo Aditivo.
POP-FIR-001
ACLULDADE
CIÊNCIAS MÉDICAS
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CLÁUSULA VII! - DA RESCISÃO
FUNDAÇÃO
ENUCACIONAL
LUCAS MACRADO
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FELUMA
O presente Convênio poderá ser rescindido por inadimplência ou inobservância de
qualquer de suas cláusulas e condições e pela superveniência de fatos ou a edição de
normas legais que o torne inexequivel a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma
das partes, avisando à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA IX - DO FORO
Às partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventuais
divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas.
E por estarem justas e acertadas o MUNICÍPIO DE POMPÉU - MG e a FACULDADE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FEMMG, mantida pela Fundação Educacional
“Lucas Machado”, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor, para os
mesmos efeitos legais e perante duas testemunhas.
Belo Horizonte,06,de junho de 2022.
OZEAS DA Bien oceRaaooo OU=Autofidado Certficadora Raiz
SILVA Brasileira v2, OU-AC SOLUTI, QU=AC
OU-cCeniícado PF AI, CN=OZEAS DA
CAMPOS: SILVA CAMPOS:DOB435 16635
Razão: Eu sou o autor desta documento
Localização:
Dala: 2022-06-07 09:33:42
Município de POMPÉU - MG
Ozéas da Silva Campos
Prof. José Cetso Cunha Guerra Pinto Coelho Á
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Faculdade Ciências Médicas dé Minas Gerais -FCMMG
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Testemunhas: oé MAsos Je A lala, É
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CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
ARAÚJOS - MG E A FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE
MINAS GERAIS - FCMMG INSTITUIÇÃO DE ENSINO MANTIDA
PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO -
FELUMA, PARA ESTÁGIO DE INTERNATO DE SAÚDE COLETIVA.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE ARAÚJOS - MG,
neste ato representado pela PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.300.996/0001-16, com sede administrativa na
Avenida Primeiro de Janeiro, nº 1748, Centro, Araújos - MG, CEP 35.603-000, na pessoa
do Prefeito Municipal, Sr. Sr. Geraldo Magela da Silva, brasileiro, EERENRNNBNBNNENSER
portador da cédula de Identidade RG n.º EEININNND, inscrito no CPF/MF sob o n.º
CENA, doravante denominado MUNICÍPIO, e FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FEMMG, instituição de ensino, inscrita no CNPJ/MF sob o
n.º 17.178.203/0002-56, representada pelo seu Diretor Geral, Dr. José Celso Cunha
Guerra Pinto Coelho, brasileiro, casado, médico, RG n.º GEIRIENNNENR sSP/MG, inscrito
no CPF/MG sob o n.º GIREENNNNBENND doravante denominada FACULDADE, mantida pela
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
17.178.203/0001-75, neste ato representado conforme seu Estatuto, situada à Alameda
Ezequiel Dias, 275, Centro, Belo Horizonte - MG, resolvem celebrar este Convênio,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA | - DO OBJETO
É objeto do presente Convênio a realização do Internato de Saúde Coletiva, visando
implementação do programa de estágio curricular para os alunos dos cursos de
graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, em acordo com a Legislação
vigente e em observância ao PLANO DE TRABALHO estabelecido entre as partes.
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2.1 - Compete ao MUNICÍPIO: SAN s pu nica
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EDUCACIONAL
LUCAS MACHADO
2.1.1 - Dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Internato de Saúde Coletiva,
garantindo as condições adequadas para seu funcionamento.
2.1.2 - Apoiar as atividades do Internato de Saúde Coletiva, fornecendo transporte para
os deslocamentos dos alunos às diversas localidades urbanas e rurais.
2.1.3 - Disponibilizar moradia em perfeitas condições de uso, com capacidade para até
06 (seis) alunos da FACULDADE, devidamente mobiliada e equipada. O MUNICÍPIO
arcará com todos os custos da moradia, tais como: água, luz, gás, internet, manutenção
e reparos em geral, material de limpeza e realização de faxina com regularidade
semanal. O MUNICÍPIO deverá prover ponto de acesso à internet (wi-fi) exclusivo na
moradia, para as atividades de educação à distância (EAD).
2.1.4 - Examinar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais para a execução
deste Convênio.
2.1.5 - Coordenar e supervisionar a execução deste Convênio, avaliando resultados e
propondo melhorias.
2.1.6 - Observar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho em favor dos
alunos e professores.
2.1.7 - Designar profissionais (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo e outros),
vinculados ao sistema municipal de saúde, para orientar os alunos, nas suas respectivas
áreas de dominio técnico, nas Unidades Básicas de Saúde e/ou nas demais instituições
governamentais e não-governamentais de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS.
2.2. - Compete à FACULDADE:
2.2.1 - Estabelecer a equipe de alunos.
2.2.2 - Supervisionar os alunos periodicamente.
2.2.3 - Elaborar Plano de Trabalho do Internato de Saúde Coletiva juntamente com o
MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.4 - Avaliar o trabalho realizado pelos alunos.
2.2.5 - Providenciar Seguro contra acidentes pessoais em benefício dos alunos, nos
termos do art. 9º da Lei n.º 11.788/2008.
2.2.6 - Fornecer transporte intermunicipal, entre Belo Horizonte e o Município, aos
alunos no início e ao fim do período do Internató.s?”""“"“L”
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2.2.7 - Fornecer aos alunos, durante o período do Internato, uma bolsa mensal para
custeio das despesas com alimentação.
CLÁUSULA Ill - DO PLANO DE TRABALHO
Os alunos atuarão no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS) e da Estratégia de
Saúde da Familia (ESF), em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN)
vigentes nos respectivos cursos, exercendo atividades de atenção, gestão e educação
em saúde, nas diversas unidades e instituições existentes no MUNICÍPIO, conforme
estabelecido no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA IV - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Convênio será feito pela Secretaria Municipal de Saúde
e pela FACULDADE.
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E DISCIPLINARES
6.1 - O Internato de Saúde Coletiva far-se-á, unicamente, em proveito dos alunos, não
ensejando em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a FACULDADE e ou
MUNICÍPIO, de acordo com a legislação aplicável ao caso.
6.2 - No caso de transgressões da ordem disciplinar, estas deverão ser comunicadas à
FACULDADE para as providências cabiveis.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
O Presente Convênio vigorará pelo período de 04 (quatro) anos, iniciando e encerrando
coincidentemente com o início/término do ano letivo correspondente e determinado
pelo calendário da FACULDADE. Fica vedado a realização de quaisquer atividades de
saúde pelos alunos no MUNICÍPIO, fora do período letivo da disciplina.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES
As Cláusulas deste Convênio poderão ser alteradas em comum acordo entre as partes
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Gustavo Azéredo FUNQuIN veia
enador da Saúde Coletiva
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CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por inadimplência ou inobservância de
qualquer de suas cláusulas e condições e pela superveniência de fatos ou a edição de
normas legais que o torne inexequível a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma
das partes, avisando à outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA IX - Das CONDIÇÕES GERAIS - SIGILO - DIREITOS AUTORAIS
As PARTES se comprometem a manter total e completo sigilo sobre os dados e
informações da outra que lhe forem repassados ou que vier a tomar conhecimento em
razão do presente termo, obrigação esta que perdurará por 02 (dois) anos após o
término deste termo, independentemente de sua causa.
As PARTES obrigam-se a observar o mais estrito sigilo acerca de toda e qualquer
informação que venha a obter uma da outra em virtude deste termo, não podendo, sob
qualquer pretexto ou desculpa, omissão, culpa ou dolo, revelar, reproduzir ou deles
dar conhecimento a terceiros, salvo se houver consentimento expresso por uma das
PARTES, respondendo uma a outra pelas perdas e danos causados em decorrência do
descumprimento da obrigação aqui prevista.
A presente obrigação, por sua própria natureza, continuará em vigor mesmo após a
extinção, por qualquer motivo, do presente contrato.
Todos os documentos, projetos, registros, ideias implementadas ou não
implementadas, ou qualquer material produzido em meio físico ou digital, constituem
propriedade intelectual da FACULDADE (Direitos Autorais).
São exclusivos da FACULDADE os direitos inerentes às marcas e produtos de sua
titularidade, sendo expressamente proibido a CONCEDENTE a divulgação,
comercialização ou compartilhamento das informações obtidas em decorrência da
execução do presente contrato sem prévia autorização da FACULDADE.
As PARTES se obrigam mutuamente a respeitar tudo que diz respeito à legislação sobre
proteção de dados, inclusive quanto aos operadores do presente termo (alunos,
pacientes e quaisquer outros envolvidos).
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CLÁUSULA X - DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte, para dirimir eventuais
divergências decorrentes das obrigações e compromissos assumidos pelas mesmas.
E por estarem justas e acertadas o MUNICÍPIO DE ARAÚJOS - MG e a FACULDADE
CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FEMMG, mantida pela Fundação Educacional
“Lucas Machado”, assinam o presente Convênio em duas vias de igual teor, para os
mesmos efeitos legais e perante duas testemunhas.
Belo Horizonte, 23 de novembro de 2022.
GERALDO" EEsAcSAAA TES.
MAGELA DA GPEtdãs Qu-centcado PE A,
CTN=GERALDO MAGELA DA SILVA:
. 295G7700652 SILVA: REV Ef Sento a prociato e& intogrídada . deste prosdocumento
Fosdt Reader Versão: 10.10
Município de Araújos - MG
Geraldo Magela da Silva
Prefeito Municipal
Pref. José Celso e. Guerra Pinto Gosine
Dr, Wagner Eduardo Ferreira
Presidente da Fundaaçã:
Educacional Lucas Ma j &
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Testemunhas: E
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Gustavo Azéfedo fifenea
Coordenador da Saúde Coletiva
FCMMG
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONVÊNIO Nº 001/2023
Termo de Convênio que entre si celebram o
Município de Lagoa Da Prata-MG. e a Faculdade
De Ciências Médicas De Minas Gerais-FCMMG,
Instituição de Ensino mantida pela Fundação
Educacional Lucas Machado - FELUMA, para
Estágio de Internato de Saúde Coletiva.
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA-MG,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.318.618/0001-60,
com sede administrativa na Rua Joaquim Gomes Pereira, n.º 825, Centro, em Lagoa da
Prata-MG., CEP 35.590-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Di
Gianne de Oliveira Nunes, inscrito no CPF sob o NE --S no RG sob o nº
CEONEEEEID, doravante denominado MUNICÍPIO e à FACULDADE DE CIÊNCIAS
MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FCMMG, instituição de ensino, inscrita no CNPJ/MF sob
o n.º 17.178.203/0002-56, representada pelo seu Diretor Geral, Dr. José Celso Cunha
Guerra Pinto Coelho, brasileiro, casado, médico, RG 7.º qaenaD - SSP/MG, inscrito
no CPF/MG sob o n.º NOTAS AESSE C doravante denominada FACULDADE, mantida
pela FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n.º 17.178.203/0001-75, neste ato representada conforme seu Estatuto, situada à
Alameda Ezequiel Dias, 275, Centro, Belo Horizonte-MG, resolvem celebrar este
Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - Do OBJETO
É objeto do presente Convênio a realização do Internato de Saúde Coletiva,
visando implementação do programa de estágio curricular para os alunos dos cursos de
graduação da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais, em acordo com a Legislação
vigente e em observância ao PLANO DE TRABALHO estabelecido entre as parte Sm)
CLÁUSULA II - DAS OBRIGAÇÕES
2.1 - Compete ao MUNICÍPIO:
2.1.1 - Dar apoio às atividades desenvolvidas pelo Internato de Saúde Coletiva,
gaantindo as condições adequadas para seu funcionamento.
E cartao! e sóeco
*
SO AOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.1.2 - Disponibilizar moradia em perfeitas condições de uso, com capacidade para até
08 (oito) alunos da FACULDADE, devidamente mobiliada e equipada. O MUNICÍPIO
arcará com todos os custos da moradia, tais como: água, luz, gás, internet, manutenção
e reparos em geral, material de limpeza e realização de faxina com regularidade diária.
O MUNICÍPIO deverá prover ponto de acesso à internet (wi-fi) exclusivo na moradia,
para as atividades de educação à distância (EAD).
2.1.3 - Examinar e aprovar os procedimentos técnicos e operacionais para a execução
deste Convênio.
2.1.4 - Coordenar e supervisionar a execução deste Convênio, avaliando resultados e
propondo melhorias.
2.1.5 - Observar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho em favor dos
alunos e professores.
2.1.6 - Designar profissionais (médico, enfermeiro, fisioterapeuta, psicólogo e outros),
vinculados ao sistema municipal de saúde, para orientar os alunos, nas suas respectivas
áreas de domínio técnico, nas Unidades Básicas de Saúde e/ou nas demais instituições
governamentais e não-governamentais de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS.
2.2. - Compete à FACULDADE:
2.2.1 - Estabelecer a equipe de alunos.
2.2.2 - Supervisionar os alunos periodicamente.
2.2.3 - Elaborar Plano de Trabalho do Internato de Saúde Coletiva juntamente com o
MUNICÍPIO, através da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2.4 - Avaliar o trabalho realizado pelos alunos.
2.2.5 - Providenciar Seguro contra acidentes pessoais em benefício dos alunos, nos
termos do art. 9º da Lei n.º 11.788/2008,.
2.2.6 - Fornecer transporte intermunicipal, entre Belo Horizonte e o Município, aos
alunos no início e ao fim do período do Internato.
2.2.7 -— Fornecer aos alunos, durante o período do Internato, uma bolsa mensal para
custeio das despesas com alimentação.
CLÁUSULA III - DO PLANO DE TRABALHO
Os alunos atuarão no âmbito da Atenção Primária em Saúde (APS) e da |
Estratégia de Saúde da Família (ESF), em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais (DCN) vigentes nos respectivos cursos, exercendo atividades de atenção,
gestos, e educação em saúde, nas diversas unidades e instituições existentes no
dust Mligcírro, conforme estabelecido no Plano de Trabalho. —
caenador de S f, y
s Ao eo Caso TE aaa EA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CLÁUSULA IV - DO ACOMPANHAMENTO
O acompanhamento do presente Convênio será feito pela Secretaria Municipal
de Saúde e pela FACULDADE.
CLÁUSULA V - DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS E DISCIPLINARES
6.1 - O Internato de Saúde Coletiva far-se-á, unicamente, em proveito dos alunos, não
ensejando em qualquer hipótese, vínculo empregatício com a FACULDADE e ou
MUNICÍPIO, de acordo com a legislação aplicável ao caso.
6.2 - No caso de transgressões da ordem disciplinar, estas deverão ser comunicadas à
FACULDADE para as providências cabíveis.
CLÁUSULA VI - DA VIGÊNCIA
O Presente Convênio vigorará pelo período de 05 (cinco) anos, iniciando em
01/01/2023, com término em 31/12/2027. As atividades dos estagiários serão exercidas
durante o ano letivo, ficando vedada a realização de quaisquer atividades de saúde pelos
alunos no MUNICÍPIO, fora do período letivo da disciplina.
CLÁUSULA VII - DAS ALTERAÇÕES
As Cláusulas deste Convênio poderão ser alteradas em comum acordo entre as
partes através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser rescindido por inadimplência ou inobservância
de qualquer de suas cláusulas e condições e pela superveniência de fatos ou a edição de
normas legais que o torne inexequível a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer uma
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
ESTADO DE MINAS GERAIS
E por estarem justas e acertadas o MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA e à
FACULDADE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS - FCMMG, mantida pela
Fundação Educacional “Lucas Machado”, assinam o presente Convênio em 03 (três) vias
de igual teor, para os mesmos efeitos legais e perante duas testemunhas.
Lagoa da Prata, 01 de janeiro de 2023.
DI EA LIVEIRA NUNES
Prefeito Municipal
Dr. José Celso Cu
: Diretor Geral
FACULDADE DE CIÊNCIAS MEDICAS DE MINAS GERAIS - FOCMMG
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO - FELUMA
TESTEMUNHAS:
2
CPF285 a :
| Ástão FEAR =
Coordenador da Saúde Coletiva
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