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materia nº 9/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-02-20
EmentaParecer CFOTC ao Projeto de Resolução nº 003/2025
native_id474

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-10 Recebimento de projeto substitutivo — Recebimento de substitutivo ao Projeto de Resolução nº 003/2025, protocolado em 10/03/2025 às 15:48h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 04ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 11/03/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 5 de 2025. O Projeto Substitutivo ao Projeto de Resolução nº 003/2025 foi aprovado e transformado em Resolução. A Resolução poderá ser acessada clicando no link: Norma Jurídica Vinculada: Resolução-LEG nº 24, de 27 de março de 2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
&ão DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº003/2025
EMENTA:
REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527, DE 18
DE NOVEMBRO DE 2011), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTORIA: LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de fevereiro de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
”.
alterações bpnadãs aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Ad
« José Sirlei Ávila no,
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
>< Favorável Data: 2/w S/a Assinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
e AA ttá Lufacig EmPNEF MO
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente x Favorável Justificativa:
À Sã Íf o. Contrário
( rá 2 Abstenção
= Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Ne i Contrário :
| OIII7 Abstenção
Dá Í Lógan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata FE Página 1 de 1

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