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CÂMARA
& MUNICIPAL
unos — DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO SUBSTITUTIVO Nº 003/2025
EMENTA:
“REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO, A LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LEI FEDERAL Nº 12.527,
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011), EDÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: — PODER LEGISLATIVO
DATA PROTOCOLO: 10 de março de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| -manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, mani meu voto da seguinit : A
X< |Favorável Data: é Polito UU 7 — Cc
Contrário
ISADA DO PARECER
PR 0NÁVEL, MENTE DS PERROGATIIAS pratizadgas (Ok ESA
Vga CtCEceom Em AANSAMIPTO O ARE EK TUMVICO -
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente X Favorável Justificativa:
" : Contrário
UTIVIA exe Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
çe-Presidente >< Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
ato José da Silva Ausente
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