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materia nº 7/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2023
Date 2023-01-23
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA RESOLUÇÃO 7857 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id48

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 007/2023 aprovado com 6 votos favoráveis. Os Vereadores Evandro e Lucas não estavam presentes na reunião.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 13

Capitólio ixLetae, 41- A 
MUIPVCIPI
213 
o A 20.0' 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° al DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS 
DA RESOLUÇÃO 7857 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
para custeio de despesas por meio da resolução 7857, na seguinte dotação 
orçamentaria: 
DOTAÇÕES 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2272 — Manutenção das Atividades da Resolução 
7857 
02.05.10.301.0004.2272.319004 — Contratação por Tempo Limitado. 
R$ 247,543,01 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e 
três reais e um centavo) 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito 
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 247,543,01 
(duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e um 
centavo) em conformidade com o inciso I do § 10 do art. 43 da Lei Federal n° 
4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 23 çie janeiro de 2023. 
CRISTIANO G\FRALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
23 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
lio Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 1,51, capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P P E I E I T U RA 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS DA RESOLUÇÃO 7857 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor 
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Resolução 7857 referentes 
as ações de saúde, em anexo, para custeio de suas despesas, sendo 
necessário para tanto a abertura de dotação orçamentária. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
Nobres Legisladores Municipais. 
II
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 23 de janeiro de 2023. 
CRISTIANO GERALDO DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
e 9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 41), capitoliomg.gov.br 
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas da Resolução 7857 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 — Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2272 — Manutenção das Atividades da Resolução 7857 
02.05.10.301.0004.2272.319004 — Contratação por Tempo Limitado. 
R$247,543,01 (Duzentos e quarenta e sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e um centavo) 
FONTE: superávit financeiro do exercício anterior. 
Capitólio, 13 de janeiro de 2022 
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A abertura de dotação orçamentária da Resolução número 
7.857/21 faz se necessária para ser usada conforme finalidade específica citada 
na referida resolução, (pagamento de profissionais da saúde específicos). 
Resolução número 7.857/21 com saldo de R$247.453,01 (Duzentos e quarenta 
e sete mil, quatrocentos e cinquenta e três reais e um centavo). 
Atenciosamente, 
Vanessa Gr' Neves Oliveira 
Secretária de Saúde 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. 
Dispõe sobre o repasse de incentivo 
financeiro, em caráter excepcional, 
para manutenção das ações e 
serviços de saúde, no âmbito da 
Atenção Primária à Saúde (APS), 
para o apoio multiprofissional. 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais 
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei 
Estadual n° 23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando: 
- a Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as 
condiçõespara a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento 
dos serviços correspondentes e dá outras providências; 
- a Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a 
participaçãoda comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e sobre as transferências 
intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde; 
- a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3' 
do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados 
anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de 
saúde;estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de 
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; 
revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 
1993; e dá outras providências; 
- o Decreto Federal n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 
8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - 
SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras 
providências; e 
- a Deliberação CID-SUS/MG n° 3.614, de 17 de novembro de 2021, que aprova 
o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, para manutenção das ações e serviços 
de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), para o apoio multiprofissional. 
1 
.;.,.ke4 GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
RESOLVE: 
Art. 1° — Dispor sobre o repasse de incentivo financeiro, em caráter excepcional, 
para manutenção das ações e serviços de saúde, no âmbito da Atenção Primária à Saúde (APS), 
para o apoio multiprofissional dos Municípios relacionados no Anexo II desta Resolução. 
Art. 2° — O incentivo financeiro de que trata esta Resolução deverá ser utilizado 
pelo Município em ações e serviços de saúde desempenhadas pelos profissionais inseridos no apoio 
multiprofissional no âmbito da Atenção Primária à Saúde no período de 24 (vinte quatro) meses. 
§ 1° — As ações e serviços de Atenção Primária à Saúde mencionadas no caput 
deste artigo devem observar, no que tange ao aspecto assistencial, as diretrizes da Relação 
Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES). 
§ 2° - Para efeito desta Resolução, recomenda-se que o incentivo seja destinado 
para eixos de atividaces a serem desempenhadas pelos profissionais inseridos no apoio 
multiprofissional no âmbito da APS, atuando pelas seguintes estratégias: 
I - clínica ampliada, discussão de casos, atendimento individual e compartilhado, 
interconsulta, construção conjunta de projetos terapêuticos, educação permanente, ações 
intersetoriais, ações de educação em saúde, desenvolvendo ações de promoção, prevenção, 
proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e 
vigilância em saúde pautadas na promoção da equidade em saúde e de forma intra e 
intersetorial, dentre outras; e 
II — ações desenvolvidas na APS direcionadas a síndrome pós COVID-19. 
§ 3° - Poderão compor o apoio multiprofissional as ocupações do Código 
Brasileiro de Ocupações (CBO) na área da saúde: assistente social, biomédico, profissionais da 
educação fisica, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médico acupunturista, médico 
clinico, médico do trabalho, médico geriatra, médico ginecologista e obstetra, médico pediatra, 
médico homeopata, médico psiquiatra, nutricionista, psicólogo, sanitarista, terapeuta 
ocupacional, dentre outros conforme necessidade do território. 
Art. 3° — O valor global do incentivo financeiro de que trata esta Resolução 
perfaz o montante de R$ 439.999.999,78 (quatrocentos e trinta e nove milhões, novecentos e 
noventa e nove mil e novecentos e noventa e nove reais e setenta e oito centavos) e correrão à 
conta da dotação orçamentária n°4291.10.301.159.4460.0001 - 334141 - 10.1. 
2 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
.49)07' 
§ 1° — A transferência do incentivo financeiro será realizada diretamente do 
Fundo Estadual de Saúde (FES) para os Fundos Municipais de Saúde (FMS), em parcela única, 
em contaespecífica e exclusiva, cujo valor corresponderá a 100% de parte fixa. 
§ 2° — O incentivo será destinado às despesas correntes nos Municípios 
relacionados no Anexo I desta Resolução, mediante assinatura do Termo de Compromisso no 
Sistema de Gerenciamento de Resoluções Estaduais de Saúde (SIG-RES) ou outro 
sistema/forma autorizada pela SES/MG. 
§ 3° — O TF ermo de Compromisso deverá ser assinado no prazo de 10 (dez) dias, a 
contar de sua disponibilização, facultada à SES a prorrogação do prazo. 
§ 4° — Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, o Município deixará de 
fazer jus ao incentivo e o Termo de Compromisso ficará indisponível para assinatura, após 
bloqueio no sistema. 
Art. 4° - As transferências intergovernamentais de que trata essa Resolução, 
transferidas como despesas correntes, podem ser executadas conforme orçamento municipal, 
desde que no âmbito da Atenção Primária, observadas as disposições da Lei Federal n° 4.320, de 
17 de março de 1964 e Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000. 
Art. 50 — Para fins desta resolução, foram utilizados os seguintes critérios para a 
distribuição dos incentivos entre os Municípios: 
I - o somatório da carga horária individual dos profissionais de saúde inscritos 
nos estabelecimentos de Atenção Primária à Saúde dos municípios, conforme categorias 
profissionais e Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) definidos no Quadro 01 do Anexo I 
desta Resolução, cadastrados até carga horária máxima de 60 horas semanais, considerando a 
competência de Agosto/2021 do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); 
II — a carga horária máxima financiável por parâmetro populacional conforme 
Quadro 02 do Anexo I desta Resolução; e 
III - estimativa da população dos municípios, de acordo com os dados
populacionais atualizados e divulgados pela Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística 
(IBGE). 
§ 1° - A definição do valor do incentivo financeiro a que cada Município faz jus, 
considerou: 
I - a faixa percentual de carga horária dos profissionais de saúde dispostos no 
3 
GOVERNO 1/0 ESTADO DE MINAS GERAIS ',-
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
quadro 01 cadastrados no CNES da competência de agosto/2021, considerando a carga horária 
máxima financiável pela carga horária e o parâmetro populacional descrita no Quadro 03 do Anexo I 
desta Resolução; e 
II - a multiplicação dos valores per capita estabelecidos no Quadro 04 do Anexo 
I, conforme Fator de Alocação de recursos financeiros para Atenção à Saúde, elaborado e 
atualizado pela Fundação João Pinheiro pela estimativa da população dos municípios, de acordo 
com os dados populacionais atualizados e divulgados pela Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística (IBGE). 
§ 20 - Fara os municípios com população IBGE inferior a 7000 (sete mil) 
habitantes, apenas para a finalidade de cálculo do valor global deste incentivo, considerou-se 
todos estes com a população de 7.000 habitantes. 
§ 3° — Para efeitos de monitoramento, será considerado o indicador descrito na 
ficha técnica disponível no Anexo III desta Resolução. 
Art. 6° — O Município terá o prazo de 24 (vinte quatro) meses para executar o 
incentivo financeiro, a partir de seu recebimento. 
Art. 7° — O processo de acompanhamento do incentivo financeiro de que trata 
esta Resolução será re izado nos termos do Decreto Estadual n" 45.468, de 13 de setembro de 
2010, da Resolução SE /MG n° 7.094, de 29 de abril de 2020 e Anexo II desta Resolução. 
Art. 8° — Em até 90 (noventa) dias após o final da vigência dos termos de 
compromisso, os beneficiários do incentivo financeiro previsto nesta Resolução deverão inserir 
e validar os dados referentes à prestação de contas no Sistema informatizado disponibilizado 
pela SES, em conformidade com o Decreto Estadual n° 45.468/2010 e Resolução SES/MG n° 
4.606, del7 de dezembro de 2014, ou com Regulamento (s) que vier(em) a substituí-lo (s). 
Art. 9
0 — Os beneficiários devem manter arquivados os documentos que 
comprovam a utilizaçlo e gestão dos recursos públicos repassados pelo FES, conforme 
preconiza o art. 25 do decreto Estadual n.° 45.468/2010. 
§ 1° — Constatadas irregularidades no cumprimento do termo, o processo será 
baixado em diligência pela SES, sendo fixado prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de 
justificativas, alegações de defesa, documentação complementar que regularize possíveis falhas 
4 
4 
xx GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
detectadas ou a devolução dos recursos liberados, atualizados monetariamente, sob pena da 
instauração de tomada de contas especial, em atendimento ao art. 47 da Lei Complementar n° 
102,de 17 de janeiro de 2008. 
§ 2° — O ente federado ou a instituição deverá manter os documentos relacionados 
ao Termo de Compromisso ou de Metas pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data em que 
foi aprovado o processo de prestação de contas. 
Art. 10 — Na execução dos recursos de que trata esta Resolução, as demais 
disposições contidas no Decreto Estadual n° 45.468/2010, Resolução SES/MG n° 4.606, de 17 
de dezembro de 2014, e Resolução SES/MG n° 7.094, de 29 de abril de 2020, deverão ser 
observadas. 
Art. 11 — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Belo Horizonte, 17 de novembro de 2021. 
FÁBIO BACCHERETTI VITOR 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE 
5 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
ANEXO I DA RESOLUÇÃO SES/MG N° 7.857, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021. 
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO INCENTIVO 
QUADRO 01: CATEGORIAS PROFISSIONAIS E CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE 
OCUPAÇÃO (CBO) 
CATEGORIA PROFISSIONAL CÓDIGO CBO 
ASSISTENTE SOCIAL 251605 
BIOMÉDICO 221205 
PROFISSIONAIS DA áDUCAÇÃO FÍSICA 2241* 
FARMACÊUTICO 2234* 
FISIOTERAPEUTA 2236* 
FONOAUDIÓLOGO 2238* 
MÉDICO ACUPUNTURISTA 225105 
MÉDICO CLINICO 225125 
MÉDICO DO TRABALHO 225140 
MÉDICO GERIATRA 225180 
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 225250 
MÉDICO PEDIATRA 225124 
MÉDICO HOMEOPATA 225195 
MÉDICO PSIQUIATRA 225133 
NUTRICIONISTA 223710 
PSICÓLOGO 2515* 
SANITARISTA 1312C1 
TERAPEUTA OCUPACIONAL 223905 
QUADRO 02: CARGA HORÁRIA MÁXIMA 
PARÂMETRO POPULACIONAL CARGA HORÁRIA MÁXIMA 
FINANCIÁVEL 
Municípios com população até 7.000 habitantes 160 
Municípios com popul4ão 
habitantes 
maior que 7.000 até 21.000 320 
Municípios com população maior que 21.000 até 51.000 440 
6 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
líabitantes 
Municípios com populaç maior que 51.000 até 100.000 
habitantes 
520 
Municípios com população maior que 100.000 habitantes 640 
QUADRO 03: VALORES DO INCENTIVO FINANCEIRO 
Faixa percentual de carga horária dos 
profissionais cadastrados no CNES 
Valor repassado por faixa por municípios com 
população até 7.000 habitantes 
0% até menor que 20% R$ 150.000,00 
20% até menor que 40% R$ 190.000,00 
40% até men'or que 60% R$ 220.000,00 
60% até menor que 80% R$ 250.000,00 
80% até menor que 100% R$ 281.000,00 
Faixa percentual de carga horária dos 
profissionais cadastrados no CNES 
Valor repassado por faixa por municípios com 
população maior que 7.000 até 21.000 habitantes 
0% até menor que 20% R$ 240.000,00 
20% até menor que 40% R$270.000,00 
40% até menor que 60% R$ 300.000,00 
60% até menor que 80% R$ 340.000,00 
80% até menor que 100% R$ 371.000,00 
Faixa percentual de 
profissionais cadastrados 
carga horária dos 
no CNES 
Valor repassado por faixa por municípios com 
população maior que 21.000 até 51.000 habitantes 
0% até menor que 20% R$ 290.000,00 
20% até menor que 40% R$ 320.000,00 
40% até menor que 60% R$ 350.000,00 
60% até menor que 80% R$ 390.000,00 
80% até menor que 100% R$ 421.000,00 
Faixa percentual de carga horária dos 
profissionais cadastrados no CNES 
Valor repassado por faixa por municípios com 
população maior que 51.000 até 100.000 habitantes 
0% até menor que 20% R$ 350.000,00 
20% até menor que 40% R$ 380.000,00 
40% até menor que 60% R$ 410.000,00 
60% até menor que 80% R$ 440,000,00 
80% até menor que 100% R$ 481.000,00 
7 
O ESTADO DE MINAS GERAIS 
DE ESTADO DE SAÚDE 
Faixa percentual de carga horaria dos 
profissionais cadastrados no CNES 
Valor repassado por faixa por municípios com 
população maior que 100.000 habitantes 
0% até menor que 20% R$ 470.000,00 
20% até menor que 40% R$ 500.000,00 
40% até menor que 60% R$ 530.000,00 
60% até menor que 80% R$ 560.000,00 
80% até menor que 100% R$ 594.858,66 
QUADRO 04: VALORES PER CAPITA 
Fator de alocação Valor per capita 
1 R$ 5,00 
-) R$ 8,00 
3 R$ 12,00 
4 R$15,00 
o 
8 
GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS 
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 
311160 Campos 
Gerais 28774 2 440 250 56,81818182 
R$ 
580.192,00 
311170 Canaã 4563 4 160 340 100 
R$ 
386.000,00 
311180 Canápolis 12150 1 320 422 100 
R$ 
431.750,00 
311190 Cana Verde 5603 3 160 110 68,75 
R$ 
334.000,00 
311200 Candeias 14886 2 320 260 81,25 
R$ 
490.088,00 
311205 Cantagalo 
! 
. 4525 3 160 286 100 
R$ 
365.000,00 
311210 Caparaó 5438 3 160 232 100 
R$ 
365.000,00 
311220 Capela Nova 4653 3 160 320 100 
R$ 
365.000,00 
311230 Capelinha 37784 3 440 686 100 
R$ 
874.408,00 
311240 Capetinga 6920 ') 160 230 100 
R$ 
337.000,00 
311250 Capim Branco 9754 2 320 240 75 
R$ 
418.032,00 
311260 Capinópolis 16173 1 320 300 93,75 
R$ 
451.865,00 
311265 Capitão 
Andrade 5468 3 160 100 62,5 
R$ 
334.000,00 
311270 Capitão Enéas 15234 3 320 330 100 
R$ 
553.808,00 
311280 Capitólio 8632 1 320 1 10 34,375 
R$ 
313.160,00 
311290 Caputira 9298 4 320 250 78,125 
R$ 
479.470,00 
311300 Caraí 23685 4 440 354 80,45454545 
R$ 
776.275,00 
311310 Caranaíba 3183 4 160 240 100 
R$ 
386.000,00 
311320 Carandaí 25501 1 440 266 60,45454545 
R$ 
517.505,00 
311330 Carangola 33000 1 440 210 47,72727273 
R$ 
515.000,00 
311340 Caratinga 92062 1 520 1290 100 
R$ 
941.310,00 
311350 Carbonita 9405 3 320 200 62,5 
R$ 
452.860,00 
311360 Careaçu 6757 3 160 210 100 
R$ 
365.000,00 
311370 Carlos Chagas 18837 3 320 318 99,375 
R$ 
597.044,00 
311380 Carmésia 2632 4 160 196 100 
R$ 
386.000,00 
311390 Carmo da 
Cachoeira 12170 2 320 160 50 
R$ 
397.360,00 
311400 Carmo da 1 1476 1 320 360 100 R$ 
14 

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