| Tipo | Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red. |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Parecer CLJR ao Projeto de Resolução nº 004/2025 |
| native_id | 480 |
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CÂMARA SOS MUNICIPAL “Troo — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 004/2025 EMENTA: : “REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS SERVIDORES, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 04 de abrilde 2025 De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa. Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento; Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais; IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento. V - zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais. VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da segui Favorável Data: i6l049/25 Assinatura: Contrário JUSTIFICATIVA DO PARECER Ahmdo a gupuidos PQmalizaddo lolw Granten. VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente De Favorável Justificativa: E, : Contrário [PTS EA Al ASA Abstenção João Getúlio Martins á Ausente Vice-Presidente >“lravorável Justificativa: Contrário Abstenção RehAto José da Silva Ausente Página 2 de 3