| Tipo | Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | Parecer CFOTC ao Projeto de Resolução nº 004/2025 |
| native_id | 481 |
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CÂMARA ; 25 7g MUNICIPAL mão — DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI RESOLUÇÃO Nº 004/2025 EMENTA: “REGULAMENTA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO PARA OS SERVIDORES, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS, COMISSIONADOS E AGENTES POLÍTICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” AUTORIA: PODER LEGISLATIVO DATA PROTOCOLO: 04 de abril de 2025 De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: | - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como Os manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração; Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária; Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. IV - A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal; V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma: É —ú<|Favorável Data /C/O% assinatura: Contrário José Sirféi Ávila (e. JUSTIFICATIVA DO PARECER Ê cc? = SAN for A VOTOS DEMAIS MEMBROS , Presidente Pá Favorável Justificativa: DAN: T contrário fe dP UVAS Abstenção —Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente Favorável Justificativa: Contrário Abstenção Logan Souza Santos Ausente Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata o. Página 3 de 3