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materia nº 47/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-05-26
Ementa"Dispõe sobre a anistia de multa e dá outras providências."
native_id484

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.466, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 047/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 047, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-06-09 Parecer recebido — Recebimento de parecer favorável da CSPPM.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer.
2025-06-09 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da COFTC.
2025-06-09 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer.
2025-06-09 Parecer recebido — Recebimento do parecer favorável da CLJR.
2025-06-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer.
2025-06-04 Parecer recebido — Pareceres Contábeis nº 047/2025 (PLO 047 estimativa de impacto). Parecer Jurídico nº 075/2025.
2025-05-28 Aguardando parecer — Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres.
2025-05-27 Para Providências — Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-05-26 Para apresentação em Plenário — Constará do Expediente da 09ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 27/05/2025 para leitura.
2025-05-26 Aguardando despacho — Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-05-26 Proposição recebida — Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-10T20:54:38.628795-03:00 Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. 8 0 0

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texto original #

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RECEBIDO EM:
26 / os /2026,àsis ——
Capitólio
Pprsreitusa | CAMARA MUNICIPAL DECAPTAJ
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47 ,DE26DEMAIO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso
| de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe
| a seguinte Lei Ordinária:
da Convid-19, no período compreendid de E de junho de 2020 até 10 de
março de 2022, no QUFISPIT e Sapo! [e
$ 1º. A Ahistia Plevinto no | tando não o acarreta direito à restituição das
multas efetivamente pagês pelos contribuintes ouo direito a Yojalquer forma de
|
|
|
providências, e demais Leis que: im "a sobre ap SIS, para sibcaaento
compensação.
& 2º. Ficam cancelados os juros. decorrentes dos débitos anistiados.
Art. 2º. À afistia” prevista non ato anterior se piica, inclusive, em
multas inscritas em Dívida Ativa”. fã ;
Art. 3º. Esta lei entrará em Z data de sua publicação, revoga-se
a Lei Municipal nº 2.061, de 02 dejuúnho de-2020.
Prefeitura Municipal de Capitólio, em 26 de maio de 2025.
Capitólio
PREFEI ITURA
Ao llmo. Sr.
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta
Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a anistia de multas aplicadas
a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do descumprimento da Lei
Municipal nº 2.061, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação de
sanções para casos de descumprimento das medidas de enfrentamento ao
Covid-19 trouxe : ao ráundo todo; Fe am. SUNS, Medidas restritivas
que afetaram a vida de todos; desde. pessoas fifis sicas, até estabelecimentos
comerciais, indústrias, instituições religiosas, educacionais e etc... , que tiveram
que se adaptar a. ovos hábitos e restrições. impostas. pélo Município. No
entanto, muitas vézes, essas restrições foram difíceis de serem cumpridas no
contexto social, principalmente nas Tegiões com. maior densidade populacional
e com grande fluxo túrístico. PP.
Muitos cidadãos” e estabelecimentos, Japésar de conscientes da
não conseguiram cumpri- Has ESTES ou mesmo foram autuados
indevidamente. Como resultado; Verifica-se a ocorrência de multas
desproporcionais aplicadas pelas autoridades governamentais, gerando um
impacto financeiro significativo na vida dos autuados.
Torna-se necessária a presente anistia para motivar o reaquecimento
da economia, no caso de pessoas jurídicas que sofreram com as diversas
restrições impostas, e viabilizar o retorno à normalidade de parte da população
Capitólio
PREFEITURA
vendedores ambulantes, clientes, comerciantes em geral e atores do turismo
regional.
Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente
Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação,
reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço.
Prefeitura Municipal de Capitólio, 26 de maio de 2025.

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