| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2025 |
| Date | 2025-05-26 |
| Ementa | "Dispõe sobre a anistia de multa e dá outras providências." |
| native_id | 484 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-06-12 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.466, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-06-12 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.466, de 12/06/2025. |
| 2025-06-12 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 047/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h. |
| 2025-06-11 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 047, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-06-11 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-06-10 | Matéria Aprovada | — | Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 26/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-06-09 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária. |
| 2025-06-09 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-06-09 | Parecer recebido | — | Recebimento de parecer favorável da CSPPM. |
| 2025-06-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer. |
| 2025-06-09 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-06-09 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-06-09 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-06-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-06-04 | Parecer recebido | — | Pareceres Contábeis nº 047/2025 (PLO 047 estimativa de impacto). Parecer Jurídico nº 075/2025. |
| 2025-05-28 | Aguardando parecer | — | Encaminhado às Assessorias Contábil e Jurídica para emissão de pareceres. |
| 2025-05-27 | Para Providências | — | Distribuição do Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres. |
| 2025-05-26 | Para apresentação em Plenário | — | Constará do Expediente da 09ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 27/05/2025 para leitura. |
| 2025-05-26 | Aguardando despacho | — | Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-05-26 | Proposição recebida | — | Recebimento de Projeto de Lei Ordinária nº 047/2025. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-06-10T20:54:38.628795-03:00 | Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. | 8 | 0 | 0 |
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RECEBIDO EM: 26 / os /2026,àsis —— Capitólio Pprsreitusa | CAMARA MUNICIPAL DECAPTAJ PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 47 ,DE26DEMAIO DE 2025. DISPÕE SOBRE A ANISTIA DE MULTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Capitólio, Sr. Cristiano Geraldo da Silva, no uso | de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, propõe | a seguinte Lei Ordinária: da Convid-19, no período compreendid de E de junho de 2020 até 10 de março de 2022, no QUFISPIT e Sapo! [e $ 1º. A Ahistia Plevinto no | tando não o acarreta direito à restituição das multas efetivamente pagês pelos contribuintes ouo direito a Yojalquer forma de | | | providências, e demais Leis que: im "a sobre ap SIS, para sibcaaento compensação. & 2º. Ficam cancelados os juros. decorrentes dos débitos anistiados. Art. 2º. À afistia” prevista non ato anterior se piica, inclusive, em multas inscritas em Dívida Ativa”. fã ; Art. 3º. Esta lei entrará em Z data de sua publicação, revoga-se a Lei Municipal nº 2.061, de 02 dejuúnho de-2020. Prefeitura Municipal de Capitólio, em 26 de maio de 2025. Capitólio PREFEI ITURA Ao llmo. Sr. Dalmir Rodrigues Presidente da Câmara Municipal de Capitólio Cumprimentando-a cordialmente, encaminhamos à apreciação desta Casa Legislativa Projeto de Lei que dispõe sobre a anistia de multas aplicadas a pessoas físicas e jurídicas em decorrência do descumprimento da Lei Municipal nº 2.061, de 02 de junho de 2020, que dispõe sobre a aplicação de sanções para casos de descumprimento das medidas de enfrentamento ao Covid-19 trouxe : ao ráundo todo; Fe am. SUNS, Medidas restritivas que afetaram a vida de todos; desde. pessoas fifis sicas, até estabelecimentos comerciais, indústrias, instituições religiosas, educacionais e etc... , que tiveram que se adaptar a. ovos hábitos e restrições. impostas. pélo Município. No entanto, muitas vézes, essas restrições foram difíceis de serem cumpridas no contexto social, principalmente nas Tegiões com. maior densidade populacional e com grande fluxo túrístico. PP. Muitos cidadãos” e estabelecimentos, Japésar de conscientes da não conseguiram cumpri- Has ESTES ou mesmo foram autuados indevidamente. Como resultado; Verifica-se a ocorrência de multas desproporcionais aplicadas pelas autoridades governamentais, gerando um impacto financeiro significativo na vida dos autuados. Torna-se necessária a presente anistia para motivar o reaquecimento da economia, no caso de pessoas jurídicas que sofreram com as diversas restrições impostas, e viabilizar o retorno à normalidade de parte da população Capitólio PREFEITURA vendedores ambulantes, clientes, comerciantes em geral e atores do turismo regional. Desse modo, sendo esta a justificativa que anexamos ao presente Projeto de Lei, solicitamos o apoio para apreciação e posterior aprovação, reafirmando nesta oportunidade, protestos de estima e apreço. Prefeitura Municipal de Capitólio, 26 de maio de 2025.