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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 15 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e dddniaçis dutiniuás emei lei; as Abiátigas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV -A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 7-0 S Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
o JUSTIFICATIVA DO PARECER
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VOTOS DEMAIS MEMBROS JA. ç
Presidente Favorável Justificativa:
É Contrário
| WA No Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente A Favorável Justificativa:
Contrário
(7274 Abstenção
/ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Za Página 3 de 3
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