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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei ordinária nº 038/2025
native_id486

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.463, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.463, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 038/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 038, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 038 , de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-10 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 15 de abril de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
e manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e dddniaçis dutiniuás emei lei; as Abiátigas ou
alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV -A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56,
83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceder à tomada de contas do Prefeito e do Presidente da Câmara, quando não apresentadas à Câmara, dentro de
60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data: 7-0 S Assinatura:
Contrário José Sirlei Ávila
o JUSTIFICATIVA DO PARECER
pao fia Ao quis is
Ee resto de =
= IVA. RD 4 SE Do MR EN > fas
7 Ve Es
VOTOS DEMAIS MEMBROS JA. ç
Presidente Favorável Justificativa:
É Contrário
| WA No Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente A Favorável Justificativa:
Contrário
(7274 Abstenção
/ Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata Za Página 3 de 3

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