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materia nº 12/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei ordinária nº 038/2025
native_id487

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.463, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.463, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 038/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Ordinária nº 038, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei Ordinária nº 038 , de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-10 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária nº 038/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-09 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Ordinária.
2025-06-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 038/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 15 de abril de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
õ Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V-zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto;meu voto da seguinte forma:
) > JFavorável Datai? os Assinatura:
Contrário
José SIRVA. VIVA
JUSTIFICATIVA DO PARECER Rdator em Sulyti buçad
SO Gba dg EP ia Do Podia”
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente “><, Favorável Justificativa:
Contrário
MENAR, ANA X Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
esidente, Favorável Justificativa:
Contrário
LR Abstenção
José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila V. Página 2 de 3

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