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materia nº 13/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei ordinária nº 046/2025.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 046/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.465, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.465, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Ordinária nº 046/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Ordinária nº 046, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária nº 046/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Extraordinária. (A 10ª Reunião foi cancelada por motivo de luto, conforme ofício CMC 152/2025). Portanto o Projeto de Lei Ordinária irá compor a Pauta da Ordem do Dia da 10ª Reunião ordinária no dia 10/06/2025.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 26 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
HI - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento,
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
v - proceuer d tUIlidud UE CUIlta> UU PIeIero € UU Frestuerite ud Cditidid, QUArVo fidU dpreseritdudas d Lartidia, UGNLru
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
| |Favorável Datao 36 Assinatura: GS Já
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
Contrário
Abstenção
Ausente
Favorável
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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