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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 046/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA REPASSE DE SUBVENÇÃO A APAE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 26 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
|- manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
HI - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento,
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
v - proceuer d tUIlidud UE CUIlta> UU PIeIero € UU Frestuerite ud Cditidid, QUArVo fidU dpreseritdudas d Lartidia, UGNLru
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
| |Favorável Datao 36 Assinatura: GS Já
Contrário José Sirlei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
Contrário
Abstenção
Ausente
Favorável
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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