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— RECEBIDO EM:
OS/06/06,as7 4:49.
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
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EMENDA MODIFICATIVA Nº 01 AO PROJETO DE LEI DE ORDINÁRIA
Nº 046 DE 26 DE MAIO DE 2025
“Modifica a redação dos dispositivos que
especificam a dotação orçamentária e a
anulação no Projeto de Lei Ordinária nº
046 de 26 de maio 2025, que dispõe sobre
abertura de crédito adicional
suplementar para repasse de subvenção
à APAE, e dá outras providências.”
O Vereador Cláudio Sebastião de Oliveira, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 46, de 26 de maio de 2025.
Art. 1º. Fica modificada a redação constante no artigo 1º do
Projeto de Lei Ordinária nº 046 de 26 de maio de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
"DOTAÇÃO
02 — Executivo
02.06 — Secretaria de Educação, Esporte e Lazer
02.06.12.367 — Educação Especial
02.06.12.367.0003 — Novas Perspectivas Buscando Excelência
no Ensino
02.06.12.367.0003.2062 — Concessão de Subvenção à APAE —
Capitólio
02.06.12.367.0003.2062.335043 — Subvenções Sociais
Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais).”
Art. 2º. Fica modificada a redação constante no artigo 2º do
mesmo Projeto de Lei, passando a vigorar com a seguinte redação:
"ANULAÇÃO
02 — Executivo
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
ÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
2)
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.15 — Urbanismo
02.10.15.452 — Serviços Urbanos
02.10.15.452.0008 — Capitólio Sustentável
02.10.15.452.0008.2248 — Manutenção das Atividades de
Resíduos Sólidos
02.10.15.452.0008.2248.319011 — Vencimentos e Vantagens
Fixas — R$ 60.000,00
02 - Executivo
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 - Assistência Social
02.11.08.244 - Assistência Comunitária
02.11.08.244.0008 - Proteção Social e Dignidade da pessoa
Humana
02.11.08.244.0008.2250 - Manutenção do Programa Boas
Práticas
02.11.08.244.0008.2250.339032 - Material, Bem ou Serviços
para Distribuição Gratuita
R$80.000,00 (Oitenta mil reais)”
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais dispositivos do
Projeto de Lei Ordinária nº 046 de 26 de maio de 2025.
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem como finalidade realizar a
correção de erros materiais na redação dos códigos das dotações
orçamentárias, tanto na abertura quanto na anulação de crédito. As correções
referem-se à adequação dos números das classificações programáticas,
garantindo sua perfeita conformidade com os registros contábeis e
orçamentários do Município, evitando equívocos na execução financeira do
repasse à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de Capitólio.
onsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37830-000
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
As alterações não modificam o mérito da proposta, que mantém sua
finalidade de viabilizar a criação da Sala de Estimulação Sensorial nas
dependências da APAE, reafirmando o compromisso com o atendimento às
demandas sociais e educacionais do Município.
Diante disso, solicito a aprovação da presente emenda.
Sala das Sessões, 21 de maio de 2025.
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CLÁUDIO SEBASTIÃO DE OLIVEIRA
Vereador da CMC
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Câmara Municipal de Capitólio
(37) 1 3406 0006 | camaragocapitolio.mgleg.br
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