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materia nº 14/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaParecer da CLJR ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025.
native_id492

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 59, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 008/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 008, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 aprovado, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. O Projeto recebeu 05 votos favoráveis, e 03 abstenções. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Extraordinária. (A 10ª Reunião foi cancelada por motivo de luto, conforme ofício CMC 152/2025). Portanto o Projeto de Lei Ordinária irá compor a Pauta da Ordem do Dia da 10ª Reunião ordinária no dia 10/06/2025.

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texto original #

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PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V- zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e
estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da
Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e
empregos, e fixação ou alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifestg meu voto da seguinte
Favorável Data: 3 lt ssinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
L a E ' o -— = . —
Fora, MeDinãe AS pTridvIÇÕES DESTA ConuSSÃD E Com
. 0d c UK ge Proa
COnispaão OG Pleneccnco , ZUM DCO E Canrrate, Ez
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
ontrário
Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Favorável
Contrário
Abstenção
Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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