br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 14/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025.
native_id493

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 59, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Complementar nº 008/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei Complementar nº 008, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 aprovado, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. O Projeto recebeu 05 votos favoráveis, e 03 abstenções. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Extraordinária. (A 10ª Reunião foi cancelada por motivo de luto, conforme ofício CMC 152/2025). Portanto o Projeto de Lei Ordinária irá compor a Pauta da Ordem do Dia da 10ª Reunião ordinária no dia 10/06/2025.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
HI - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, $3º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
v - prouceuer d LUIiidud UE CUItaS UU PIeIEILO E UU FresSueTILE Ud Lailidid, QUArVO fidO dpresSeritdudas d Ldrfidid, UGINLU
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miunicinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data:á, 3/2€ Assinatura: - é
Contrário José Siflei Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
É nho MA inpeolb Pin ANLIO 4 fem PapECA?.
dad ido « CoTAB PRbALUEIS SENDo AEE de ESTA Com CEP
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
Contrário
Abstenção
Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
Vice-Presidente Favorável
Contrário
Abstenção
Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
Página 3 de 3

open original →