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materia nº 14/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaParecer da CSPPM ao Projeto de Lei Complementar nº 008/2025.
native_id494

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 008/2025, que foi sancionado e transformado na LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal — Autógrafo transformado em LEI COMPLEMENTAR Nº 59, de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo — Autógrafo de Lei Complementar nº 008/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado — Autógrafo de Lei Complementar nº 008, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo — Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Complementar nº 008/2025 aprovado, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. O Projeto recebeu 05 votos favoráveis, e 03 abstenções. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.
2025-06-03 Matéria inclusa na Ordem do Dia — Incluído na Ordem do Dia da 10ª Reunião Extraordinária. (A 10ª Reunião foi cancelada por motivo de luto, conforme ofício CMC 152/2025). Portanto o Projeto de Lei Ordinária irá compor a Pauta da Ordem do Dia da 10ª Reunião ordinária no dia 10/06/2025.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 008/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 89 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 12 de maio de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
HI - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto m
>< |Favorável Data: 5 3 . ES Assinatura:
Contrário
JUSTIFICATIVA DO PARECER
seguinte forma:
dgley dos Santos Amorim
prod a polido ho aa
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
Contrário
E Abstenção
José Sirlei Ávila Ausente
Favorável
É Contrário
Do Abstenção
= Ausente
Vice-Presidente
Liv s»
Cláudio Sebastião Ramos
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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