RECEBIDO EM:
04/ 06/25 pás Jo : 35h. Capitólio
Es CÂMARA MUNICIPAL DE CAP!
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049 DE 04 DE JUNHO DE 2025
AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO
DE CAPITÓLIO/MG NO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS
MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS -
CIMLAGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO DA
SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da Lei
Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Capitólio/MG a participar do
Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Lago de Furnas —
CIMLAGO, ratificando em todos os seus termos o Protocolo das Intenções, nos
termos da Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal
Regulamentador nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que dispõe sobre normas
gerais de contratação de consórcios públicos e-dá outras providências.
Parágrafo Único. O Consórcio Público Multifinalitário dos Municípios do
Lago de Furnas —- CIMLAGO, terá como área de atuação o território dos
Municípios consorciados, possuindo como finalidade precípua, dentre outras,
estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive, a realização de
serviços públicos de interesse comum.
Art. 2º A adesão do Município de Capitólio/MG ao Consórcio Público
Multifinalitário implicará na integração do mesmo como ente consorciado, assim
como no seu comprometimento com as obrigações e direitos contidos no
Capitólio
PRE FEULTUORA
Art. 3º Fica o Município autorizado a firmar contratos decorrentes do
Consórcio, visando a sua implementação e execução do fim a que se destina,
nos termos do Protocolo de Intenções ora ratificado.
Art. 4º Serão observadas, na constituição e desenvolvimento das ações
do referido Consórcio, as disposições da Lei Federal nº 11.107/05.
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá consignar nas leis
orçamentárias anuais dotações próprias para atender às despesas do contrato
de rateio e demais encargos assumidos pela participação do Município no
Consórcio Público ora criado.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando
se as disposições em contrário.
Capitólio/MG, 04 de junho de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma
digital por CRISTIANO
GERALDO DA - GERALDO DA
SILVA:01622032 SILVA:01622032683
Dados: 2025.06.04
683 10:23:38 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
ego y Capitólio
E FEAT ORA
Ao Ilustríssimo Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos
demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO
DO MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG NO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS — CIMLAGO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo formalizar a adesão do
Município ao Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios da
Região do Lago de Furnas - CIMLAGO, mediante a ratificação do seu
Protocolo de Intenções, o qual segue devidamente anexado a este instrumento,
conforme determina a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, e o Decreto
Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Criado em 1999, o CIMLAGO representa um verdadeiro divisor de águas
na política ambiental e de desenvolvimento regional do Estado de Minas Gerais,
reunindo municípios com o propósito de unir forças administrativas, técnicas e
operacionais para a promoção de políticas públicas eficazes e integradas.
O Consórcio possui finalidades amplas e estratégicas, contemplando,
Gestão ambiental, regularização fundiária e articulação com órgãos como a
Furnas Centrais Elétricas S/A.; Desenvolvimento de infraestrutura urbana e rural,
inclusive iluminação pública, saneamento, transporte coletivo, e resíduos
sólidos; Apoio técnico e institucional nas áreas de saúde, educação, assistência
social, agricultura, segurança alimentar, turismo e cultura; Execução
compartilhada de serviços públicos, incluindo ações de defesa civil, saúde
pública, entre outras; Ações administrativas conjuntas, como licitações
compartilhadas, aquisição de bens, capacitação de servidores; Representação
Capitólio
PRE FESLTO RA
unificada dos municípios consorciados junto a entes federativos, agências
reguladoras, entidades financeiras, autarquias e fundações.
Ao aderir ao CIMLAGO, o Município passa a integrar uma rede
institucional sólida, capaz de potencializar recursos, reduzir custos, e ampliar o
alcance de políticas públicas, com foco especial na sustentabilidade, no
desenvolvimento regional e na eficiência da gestão pública.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de Lei em regime de
urgência e com solicitação de prioridade de tramitação em reunião extraordinária
que acontecerá na próxima quinta-feira, para que seja apreciado e aprovado de
acordo com o entendimento dos Nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares
nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 04 de junho de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma
digital por CRISTIANO
GERALDO DA. GeRAIDOA
. SILVA:01622032683 SILVA:01622032 E pd
683. 10:09:16 -03'00'
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Consórcio Intermunicipal Muitifinalitário dos Municípios do
Lago de Fumas —- CIMLAGO
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS
CIMLAGO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
Os Municípios que compõem a Associação dos Municípios do Lago de Furnas - ALAGO, através de
seus Prefeitos e Prefeitas, reunidos em Assembleia Geral, resolvem formalizar o presente Protocolo
É Intenções visando constituir consórcio público, com personalidade de direito público, sob a
forma de associação pública, para a consecução dos objetivos delineados neste instrumento, com
observância da Lei 11.107/2005, do Decreto nº 6.017/07 e das demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
en inaçãs
1, O presente consórcio será denominado. CIMLAGO — CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO LAGO DE.FURNAS.
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) 2. São objetivos do CIMLAGO: E a 4
| — representar os municípios consorciados perante Eurnas Centrais Elétricas S/A. e demais »
Ay órgãos ambientais com vistas a regularização de áreas ocupadas irregularmente no entorno do
sp reservatório de Fumas ou onde houver demanda similiar,
y H realizar licitação pública compartilhada cujo edital preveja contratos a serem celebrados pelá”
K administração direta ou indireta dos Municípios consorciados;
Hl proporcionar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas e projetos
relacionados com os setores administrativos, sociais, institucionais e de infraestrutura, em
à especial na seleção e gestão de pessoal, educação, esportes, cultura, saúde, trabalho e ação
; social, habitação, saneamento básico, agricultura, meio ambiente, indústria, comércio, turismo,
abastecimento, transporte em geral, comunicação, desenvolvimento econômico e segurança,
Iv « realizar ações compartilhadas ou cooperadas de defesa civil seja de capacitação de
técnicos, elaboração de pianos de ação de prevenção e ou de resposta a desastres; Ê .
Y - realizar ações compartilhadas de exploração de minerais para fins de execução
' ecuperação de cbras e serviços públicos; f
SN VI - elaboração de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de A
Y iluminação pública, inclusive contratação de serviços e disponibilização para os consorciados; t
Lg VE... execução de ações de assistência social e de segurança alimentar e nutricional, atendidos
a Y os princípios, diretrizes e normas que regu Sistema Único de Ássi
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Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional,
VII - proporcionar infraestrutura e desenvolvimento da região, buscando a realização de serviços
regionalizados nas mais diversas áreas de atuação;
x IX - auxiliar e orientar na formação de cursos e treinamentos aos servidores municipais;
* X; - realizar ações compartilhadas que visem garantir assistência previdenciária e de saúde dos
Liu sérvido: res públicos dos entes consorciados;
/ Xi - integração em níveis executivos das diversas ações relacionadas com o meio ambiente e
desenvolvimento de ações conjuntas de vigilância sanitária, epidemiológica e infraestrutura;
XI - promoção de estudos. projetos e serviços técnicos de engenharia, arquitetura, topografia e
correlatos;
Xill - o plansiamento, 2 organização, a fiscalização e a prestação de serviços de saneamento
básico aos entes conserciados;
XIV - promover e executar ações e desenvolver mecanismos de coleta, transporte, gestão,
; tratamento, reciclagem, Sam pantagerm seleção e disposição final de resíduos sólidos;
É N 1 XV -promoçãode estudos e serviços de assessoria administrativa, jurídica e contábil,
Nye XVI - aquisição e administração de bens e serviços para compartilhamento;
XVI - criar mecanismos de controle. acompanhamento e avaliação de serviços próstados pelos
entes consorciados ou peloConsórcio à população; | -
+ XVII - desenvolver ações e serviços de saúde, obedecidos os princípios, diretrizes e noimas
/ que reguiam 9 Sistema Único de Saúde — SUS;
| XIX - proporcionar definição de políticas regionalizadas de incentivos fiscais; ns
XX - gestão associada de serviços públicos; s
XXI - prestação de serviços públicos em regime de gestão associada; “o &
XXI! - gerenciar. planejar, regular, fiscalizar e executar serviços de transporte escolár e coletivo,
de construção civil em geral, conservação e manutenção de vias públicas urbanas e rurais e de
obras públicas:
e Xxil-a prestação de serviços, inclusive de assistência técnica, execução de obras, realização )
; de concurso público, e o fomecimenio de bens & sdministração direta ou indireta dos entes
” consorciados:
N XXIV- o compartilhamento ou o uso em comum de instrumentos e equipamentos, inclusive de j
A
R gestão, de manutenção, de informática, de pessoal técnico e de procedimentos de licitação e de
admissão de pessoal,
É XXV - a produção, reproduçao e veiculação de informações ou de estudos técnicos através de
h mecanismos audiovisuais por meio de canais fechados ou abertos de som e imagem;
q XXM- a instituição e o funcionamento de escolas de govemo ou de estabelecimentos f
Í congêneres:
Ss, XXVII -a promoção do uso racional dos recursos neiurais e à proteção do meio-ambiente;
A ee o exercício de funções no sistema de gerenciamento de recursos hídricos que
XXIX - o apoio e o fomento do intercâmbio [sm[0]
consorciados;
yo XXX - a gestão e a proteção de
) entes assc siados,
OO - o fornecimento de assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e desenvolvimento
urbano, rural e agrário,
XXXI - as ações e políticas de desenvolvimento urbano, sócio-econômico local e regional;
“ XXXI - q exercicio de competências pertencenies aos Municípios consorciados, nos termos de
: autorização o! delegação.
XXXIV- assegurar e prestar quaisquer serviços de inspeção e fiscalização sanitária animal e
vegetal de acordo com os princípios e definições da sanidade agropecuária, nos municípios
consorciados, dentro dos padrões e normas técnicas do Sistema Unificado de Atenção à
Sanidade Agropecuária — Suasa, em coniormidade com a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de
1989, Lei nº 8.471, de 17 de janeiro de 1991, Lei nº 9.712, de 20 de novembro de 1998, Decreto
Federal nº 5,741, de 30 de março de 2005 e ouiras normas € regulamentos que venham a ser
expedidos pelas instâncias Central e Superior, Intermediárias e Locais, com vista a
regulamentar = sanidade agropecuária, incluindo o controle de atividades de saúde, sanidade,
- inspeção e fiscalização, educação, vigilância de animais e vegetais, insumos € produtos de
origem animal e vogatal,
XXXV — receber recursos públicos da União, dos estados, dos municípios, nos termo dos
respectivos instrumentos legais de transferência
XXXVI- representar os municípios consorciados perante Fumas Centrais Elétricas S/A. e demais
árgãos ambientais com vistas a regularização de áreas ocupadas irregularmente no entorno do
reservatório de Furnas;
XXXVI « representar os municípios consorciados em todas as matérias e atos que versem
sobre regularização fundiária:
XXXIII - representar os entes conserciados perante órgãos públicos, autarquias, fundações em
geral e em quaisover instituições de direito privado em que estes tenham interesse.
fa
Parágrafo único. Os Municípios poderão se consorciar em relação a todas as finalidades objeto ;
da instituição do Consórcio ou apenas em relação à parcela destas. o
nt
ÁUSULA TERCEIRA
Prazo tie duração
3. O prazo de duração do presente consórcio é indeterminado.
CLÁUSULA QUARTA w
N 4 O CINLAGO terá sede na Rua Juscelino Barbosa, nº 816, centro, na sede da ASSOCIAÇÃO
OS MUNICÍPIOS DO LAGO DE FURNAS - ALAGO, na cidade de Alfenas, Estado de Minas 4
rais, que poderá ser alterada por decisão devidamente fundamentada e aprovada por dois fé
AN a a N P + e a SE .
MY Y— tarços de seus membros/em Assembleia Geral. Dé A ”
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s / e " Pd
f =. 5. O presente consórcio é constituído inicialmente pelos municípios brasileiros descritos no Anexo
« Único deste Protocolo de Intenções. sendo facultado o ingresso de outros municípios nos termos
a da Lei nº 14.107/2005.
z
6 A área de atuação do CIMLAGO será formada pelo território dos municípios consorciados,
Ef constituindo-se numa unidade territorial sem limites intermunicipais ou interestaduais para as
Mo finalidades a que se propõe.
JA SETIMA
Natureza jurídica
. 7. O CIMLAGO possui personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, sendo a
Ed Assembleia Geral seu principal órgão de deliberação. |
E
N
84 A Diretoria Executiva do CIMLAGO é composta pelos cargos de Presidente, VicePresidente, 1º Tesoureiro, 2º Tesoureiro e Secretário, todos eleitos dentre os Chefes do Poder
Executivo em Assembleia Geral, sempre coincidindo com a Diretoria da ALAGO — Assoçiação
dos Municícios do Lago de Furnas, nos termos do seu estatuto.
8.2 O presidente do consórcio terá competência para representar os municípios consorciados, em
b; assuntos de interesse comum, perante quaisquer esferas de governo ou de poder, bem como
a perante entidades de direito público ou privado, nacionais e internacionais
VN 8.3 presidente representará e consórcio ativa e passivamente, nas esferas judicial e
N radical
|
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* Sidusurs CLÁUSULA MONA US o | | A
9.1 A assembleia geral será convocada, de forma ordinária, pelo presidente do consórcio, e, de
forma extraordinária, por 1/6 (um sexto) dos votos de seus membros.
f SN 8.24 reunião ordinária da assembleia geral deverá ser convocada com antecedência minima de
|. 07 (sete) dias. A reunião extraordinária deverá ser convocada com antecedência minima de 05
E 1 (cinco) dias. As reuniões deverão ter ampla divulgação na mídia, notadamente na rede mundial de
4 computadores (internet).
9.3 O estatuto social do Consórcio será aprovado por 2/3 dos votos dos municipios consorciados,
na primeira reunião da assembleia geral.
9.4 O estatuto socisl somente poderá ser alterado por 2/3 dos votos dos municipios consorciados
é à Assembleia Geral, em reunião com grande divulgação, e especialmente convocada para esta
/ finalidade.
x CLÁUSULA DECIMA
Assemblieis Geral e sua forma de delib
acne oe SM aaa
4 9 40.4 A esserbloia geral é a instância máxima de deliberação do consórcio, nos termos do art. 4º,
Yt, da Lei Federal nº 41.107/2005.
— 40.2 Cada este consorciado possuirá direito a um voto nas deliberaçães da Assembleia Geral,
bh nos termos do art. 4º, & 2º da Lei Federal nº 41.107/2005, 'votando o suplentes apenas na
ausência ou impedimento do respectivo titular, desde que legalmente ifivestido no cargo de
prefeito ou mediante procuração especifica. |
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A
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R leição e duração do mandato dos mi a Diretoria Executiva RA
44. A Diretora Executiva do Consórcio será eleita em assembleia geral, para um mandato de 020
(doisjanos, podendo ser reeleita por uma única vez mediante processo eleitoral específico. N
4 ; A dd ç s
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*h Número. forma de. nrs vimento e remuneração do nessori de. CJ É f
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» 1214 O quadro de pessoal será composio por empregos em comissão de livre escolha do //
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| Irá Presidente e por empregados públicos, admissíveis por seleção simplificada para preenchimento
das vagas temporárias, nos termos do art. 6º, 82º, da Lei Tederal nº1 1.107/2005.
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o. SD , “ á ii
Ad
42.2 O quadro básico de pessoal será definido no estatuto social, e os empregos serão providos na
medida da constatação das necessidades do consórcio pela sua Diretoria.
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12.3 O Secretário Executivo deverá submeter à Diretoria do consórcio o quadro geral de pessoal
'* - da Instituição, bem como um plano de cargos e salários dos empregados que deverá conter a
'lusi remuneração que poderá ser estruturada na forma de vencimento, gratificação e verba
“4! indenizatória; o número de postos de trabalho, tanto em comissão como de empregos públicos,
/ além dos já definidos neste protocolo de intenções.
2.4 O regime jurídico de pessoal será o da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei ME
“5.452/1943), ncuiado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS. |
43. A forma da coniratação emergencial e temporária será estabelecida pela direção do consórcio,
a teor do art. 27. IX, da Constituição da República. O pessoal contratado sob este modelo jurídico
deverá ser o mínimo necessário para atendimento à situação emergencial e temporária. N
E
sem
444 O consórcio poderá paciuar contrato de gestão nos termos da Lei Federal nº 963798, e |
também fermo de parceria, nos termos da Lei Federal nº 9.790/90. y
Gy 14.2 Os entes consorciados, ao assinarem o presente instrumento, autorizam o CIMLAGO a |
» sy realizar a gestão associada de qualquer serviço público remunerado ou não pelo usuário, desde
À que a referida gestão seja previamente aprovada pela Assembléia Geral do CIMLAGO.
| E
14.3 A autorização para gestão associada de serviços públicos aprovada em Assembléia Geral ,x
a deverá conter os seguintes requisitos: Voo
W. 4 - as competências cujo exercício se transferiu ao consórcio;
| - os serviços públicos objeto da gestão associada e a área em que serão prestados,
HH — a autorização para licitar ou outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação de.
mp Serviços, :
| W — as condições que devem ser obedecidas pelo contrato de programa, no caso de a gestão f
R
NA + a “ ge : ” z mê '
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aca envolver também a prestação de serviços por órgão ou entidade de um dos entes da A
Feteração consorciados: 1X E é:
-— Os critérios técnicos para cálcio de valor das tarifas e de ouiros pregos públicos, bem como
/ para set reaiste ou revisão. | J| i GM a
' & ad PP dra aaa 27 á
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
éPA+ da ia de iÀ 1
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Do contrato de programa
| “15.1 Deverão ser constituídas e reguladas por conirato de programa, como condição de sua
4 “MM validade, as obrigações contraídas por entes consorciados, inclusive entidades de sua
e: administração indireta, que tenham por objeto a prestação de serviços por meio de gestão
4 = ssociada ou a transferência total ou parcial de encargos, serviços, pessoal ou de bens
N /V hecessários à continuidade dos serviços transferidos ao CIMLAGO.
My 15.2 O contrato de programa poderá autorizar o consórcio a emitir documentos de cobrança e a
/ Y exercer atividades de arrecadação de tarifas e ouiros preços públicos pelos serviços públicos
prestados pelo próprio consórcio, seus terceirizados ou pelos entes consorciados.
16. O consorciado que estiver adimplente com suas obrigações estatutárias tem o direito de exigir
o cumprimento de todas as cláusulas do contrato de consórcio público e do Estatuto Social da
Entidade. 1
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. Vo Sd semen Se ne
Dá Organização Aciministrativa pç
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17.1 Para o cumprimento de seus objetivos, c CIMLAGO coriará com a seguinte estrutura
| - Nível de Direção Superior:
a) Assembleia Geral:
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organizacional: !
b) Diretoria Executiva; ZÉ
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c) Conselho Fisca!
" Ee. .
Ed
| Nível de Gerência e Assessoramento:
a) Secretaria Executiva; e reenemem /
b) Câmaras Temáticas; vu o - (,
Ny 17.2 O Consórcio será organizado por Estatuio Social, cujas disposições, sob pena de nulidade, ;
N everão atender a todas as cláusulas deste Protocolo de Intenções. A
x 18. As fontes de receita do consórcio públicos são as seguintes:
/ | a) recursos repassados pelos municípios consorciados na forma do contrato de rateio;
HA = b) repasses da União, dos Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios não consorciados na
j Av forma de celebração de convênio ou contrato de repasse,
7 c)Aransferências voluntárias da União, Estados-Membros e Municípios,
» /d) doações de pessoas jurídicas de direito privado e de direito público, nacionais e internacionais;
/) / e) doações de pessoas físicas:
/ f) doações de outros órgãos, pessoas jurídicas de direito público ou outros consórcios.
9) remuneração pelos próprios serviços prestados;
h) as rendas decorrentes da exploração de seu patrimônio e da alienação de seus bens.
i) dentre outros especificadas em seu estatuto;
i) emendas pariamenteres.
k) multas decorrentes de inadimplemento contratual aplicadas a fornecedores.
19. O consórcio poderá realizar licitação com previsão no edital para que contratos respectivos
sejam celebrados direta ou indiretamente pelos municípios consordiados-nos termos do art. 112,
S 1º, da Lei Federal nº8.666/93 e alterções posteriores. '
20.1 Este Protocolo de intenções converter-se-á em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo
do CIMLAGO, mediante a entrada em vigor de leis ratificadoras de no mínimo 02 (dois) dos
Municípios que o subscrevem. RA
20. 2 Somente será considerado consorciado o Município subscritor do Protocolo de Intenções qu
o ratificar por meio de lei. .
20. 3 O Município que integrar o CIMLAGO providenciará a inclusão de dotação orçamentária para
destinação de recursos financeiros e a celebração do Contrato de Rateio e Contrato de Programa,
conforme for o caso. So. pare
dt 4 A
N Ê
Ee t
0.4 Será avsomaiicamente admitido no CIMLAGO o Município que efetuar a ratificação em até 2 /
dois) anos contados a partir da subscrição do presente Protocolo de Intenções. A
20.5 A ratificação realizada após 2 (dois) anos dependerá de homologação da Assembleia Geral.
* 20.6 Na hipótese da lei de ratificação prever reservas para afastar ou condicionar a vigência de
cláusulas, parágrafos incisos ou alíneas do presente Proipegio de intenções, O dei do
é é AP ” Ed Bis Á À E E ad Daio
:
o CA 1 EdPAG Va
Município dependerá de que as reservas sejam aceitas pela Assembleia Geral.
20.7 O ente da Federação não designado no Anexo Unico deste Protocolo de intenções somente
poderá integrar o CIMLAGO mediante aprovação pela Assembleia Geral do Consórcio e ratificada,
mediante is! municipal, pelo ente ingressante.
V/AE4
LÃ, 7 CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA “ á
Do Bairimonio
“nojo 214 Constituem paírimônio do CIMLAGO:
RA | - os bens e direitos que vier a adquirir a qualquer título;
q H - os bens e direitos que lhe forem doados por entidades publicas, privadas e por particulares.
214.2 A alienação, aquisição e oneração dos bens que integram o patrimônio do Consórcio será
submetida à apreciação da Assembleia Geral, que a aprovará pelo voto de 2/3 (dois terços) dos
prefeitos dos municípios consorciados, presente a maioria absoluta, na Assembleia Geral
convocada especialmente para este fim.
dé? 21.3 A alienação de bens móveis inservíveis dependerá apenas de aprovação de sua diretoria, nos
4 termos do estatuto social. NS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA,
vt BDaretirada, É
N 294 A retirado do ente consorciado do CIMLAGO dependerá de ato formal de seu representante
RO legal na Assembléia Geral, nos termos deste contrato de consórcio público e aprovação de lei
específica peio ente retirante.
222 A retirada não prejudicará as obrigações já constituídas entre O ente consorciado que se
fil retira e o consórcio público e/ou os demais entes consorciados.
É
/) CLÁ USULA VIGÉSIMA TERCEIRA
E) A
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os N pera sm,
EM, Da exclusão. A DU : ,
Ve A exciusão de ente consorciado só é admissível havendo justa causa. A
3.2 Além daquelas que poderão constar do estatuto da associação pública, é justa causa, para
fins de exclusão do CIMLACO:
“| — a não inclusão em lei orçamentária ou em créditos adicionais, pelo ente consorciado, de
dotações suficientes para suportar as despesas que, nos termos do orçamento do consórcio
f os Z É 8 AE , pet sê Ê
ás &/ EN a: Win AZ dá t st, Dé * Y
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público, prevê-se que devam ser assumidas por meio de contrato de rateio;
à - a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores
referentes ao contrato de rateio;
Wl — a falta de repasse parcial ou total, por prazo superior a 90 (noventa) dias, dos valores de
" obrigações assumidas em contratos firmados com O CIMLAGO, visando à implantação,
“Anvestimento em equipamentos e imóveis, ou custeio de projetos e ações.
23.3 A exclusão prevista no Item 23.1 deste cláusula somente ocorrerá após prévia suspensão
por 60 (sessenta) dias, deliberada pela Assembléia Geral, período em que o ente consorciado
4“ poderá se reabilitar, devendo toda a comunicação ser realizada de forma escrita.
F x / 234 Eventuais débitos pendentes de ente consorciado excluído e não pagos no prazo de 30
RA f (trinta) dias 2 contar da data de exclusão serão obieto de ação de execução que terá por título
1 A extrajudicial o contrato de rateio ou outro que houver sido descumprido.
f 23.5 A exclusão efetiva do ente consorciado exige processo administrativo onde lhe seja
dl assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo a Assembléia Geral nomear
câmara processante do processo de exclusão do ente consorciado. NS
E
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
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Da extinção,
2
“= ratificado mediante lei por todas os entes sonsorciados em dia com as suas obrigações financeiras.
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244 A extinção de CIMLAGO dependerá de instrumento aprovado pela Assembléia Geral, N
Y 24.2 Em caso de extinção:
y |- os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços públicos
ks * custeados por tarifas ou outra espécie de preço público serão atribuídos aos titulgres dos
| respectivos serviços;
Ê H — até que haia decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, Os entes orciados
; responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes do consórcio, garantido o direito de
f regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
4
24.3 Com a extinção, o pessoal cedido ao CIMLAGO retornará aos seus órgãos de origem e ,
N constituirá justo motivo para que os empregados públicos do CIMLAGO tenham automaticamente /
à rescindidos os seus contratos de trabalho. h
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IN CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA o O pare
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1 Das disposições gerais g fransiiórias
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28.4 Nes hinóteses de criação, fusão, incorpor
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consorciados ou subscritores do Protocolo de intenções, do Contrato de Consórcio Público e
alterações, os novos entes da Federação serão automaticamente tidos como consorciados ou
subscritores.
25.2 Qualquer ente consorciado, quando adimplente com suas obrigações, é parte legítima para
igir o pleno cumprimento das cláusulas previstas no presente Protocolo de Intenções.
25.23 O CIMLAGO obedecendo ao princípio da publicidade, publicará na imprensa oficial ou jornal
de circulação regional os extratos das decisões que digam respeito a terceiros e as de natureza
orçamentária, financeira ou contraiual, inclusive as que digam respeito à admissão de pessoal,
bem como permitirá que qualquer do povo tenha acesso a suas reuniões e aos documentos que
produzir, salvo, nos termos da lei, os considerados sigilosos por prévia e motivada decisão.
25.4 O Protocolo de Intenções e suas alterações deverão ser publicados na imprensa oficial:
| - a publicação do Protocolo de intenções poderé dar-se de forma resumida, desde que a
publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — Internet - em que se
poderá obter seu texto integral. e [—
|
25.5 O CIMLAGO possuirá sítio na rede mundial de computadores — Interhet — onde passará a/dar
ca
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publicidade a todos os atos mencionados nos parágraios anteriores. nf a E b
25.6 O Consórcio será regido pelas normas de Direito Público, sobretudo de índole cohstitucional,
pelo disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, Decreto nº 6.017/17 e seu regulamento,
pelas disposições do seu Estatuto e do presente Protocolo de intenções, bem como pelas leis |
ratificadoras, as quais se aplicam somente aos entes federativos que as emanaram.
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257 A interpretação do dispesto neste Protocolo de intenções deverá ser compatível com
exposto na lei de regência e com os seguintes princípios:
| - respeito à autonomia dos Entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada do
Consórcio cepende apenas da vontade de cada ente federativo. sendo vedado que se Ipe ofereça
qualquer ato, comissivo ou omíssivo, que venha a prejudicar a boa implementação de qualquer dos
objetivos do Consórcio; e ai .
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incentivos para o ingresso; o
it - solidariadade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem áhão praticar
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HI - eleijvidade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; j
IV - transparência, velo que não se poderá negar que O Poder Executivo ou Legislativo de enté”
federativa consorciacdio tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; f
V — eficiência, O que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explicita e prévia A
fundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade.
VI - respeito aos demeis princípios da administração pública, de” modo que todos os atos
executados pelo CIMLAGO sejam coerentes principalmenie com/os princípios da legalidade,
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impessoalidade, moralidade e publicidade. f Yi
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25.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Assembleia Geral, observando-se OS princípios
«da legislação aplicável aos Consórcios públicos e à Administração Pública em geral.
25.90 CIMLAGO utilizará, em regime de cooperação, mediante convênio sem ônus para O
Gónsórcio, a estrutura administrativa da Associação dos Municípios do Lago de Furnas — ALAGO e
réspectivo corpo técnico, enquanto não dispuser das condições financeira, operacional e estrutural
minima para efetivação de seu funcionamento como forma de garantir a execução de seus
objetivos.
25.40 A Assembleia Geral de instalação do Consórcio será convocada e presidida pelo Presidente
da ALAGO, por designação ad hoc dos entes subscritores, no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir
de sua constituição, na forma definida no presente instrumento.
2541 Instalado a Assembleia, proceder-se-á posse dos membros da Diretorias e do Conselho
Fiscal, observadas as disposições do presenie Protocolo de intenções.
25.42 O mandato dos eleitos na Assembleia inaugural vigorará até o ultimo dia do mandato da atual
diretoria da ALAGO.
25.13 Para dirimir eventuais controvérsias deste Protocolo de Intenções, fica eleito o foro da
Comarca de Alfenas-MG., com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
25.14 Este Protocolo de intenções será subscrito em uma única via pelos Prefeitos e Prefeitas
abaixo identificados, ficando aos cuidados da ALAGO até a constituição do Consórcio,
25145. Pars fns de ratificação do presente pelas Câmaras Municipais, este poderá se
reproduzido por meio de cópia a servir de anexo aos respectivos Projetos de Leis.
25.46. Excepcionaimente, o mandato da piretoria Executiva do CIMLAGO eleita no ato de
constituição deste terá vigencia até 31 de janeiro de 2028. DD > a
Alfenas, 27 de iunho de 2022. Ea É f vo |
José Márcio fe Oliveira e Fábio Matqués Florêncio |
PREFEITO DE-AGUANho PREFEMODE ALFENAS |
Rafael Henrique da Silva Freire Marcelo Vais de Sóu ã |
PREFEITO DE ÁLPINÓPOIS, PREFEITO ILTEROSA
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Douglas Ávita 4
Hideratdê Heffique/Silva
PREFEITO DE O PRE “EITO DE BOA ESPERANÇA
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Clgudio Antônio Palmá
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Alisson de dc Carvalho
PREFEITO DE CAMPO BELO
Miro Lúcio Pereira
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José Liz a Figuairedo
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PREFEITO DE JURUAIA |
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PREFEITO DE MACHADO 4 ER
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Bruno Lamounier Furtado
PREFEITO DE CAMACHO
Samuel Azevedo Marinho
PREFEITO DE CAMPO DO MEIO
Aender Anastácio de Morais
BREFEITO CANA VERDE
Cristine Gêráldo da Silva
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PREFEITO DE CEMCEIÇÃO DA APARECIDA
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PREFEITO DE FORMIGA
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PREFEITO DE ILICÍNEA
Jussara Menicucci de Oliveira Ns
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Paulo Sgér Magalhães
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Hamilton Resende Filho
PREFEITO DE PERDÕES
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Luiz Gonzaga Ribeiro Neto
PREFEITO Dm SERRANIA
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PREFEITO DE VARGINHA
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Gabriel Pereira de Moraes Filho
PREFEITO DE PARAGUAÇU
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PREFEITO DE POÇO FUNDO
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PREFEITO DE B] SEIRÃO VERMELHO
Mareéio Crév esfdarcia
PREFEITO DE TRÊS PONTAS
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ANEXO ÚNICO o fuusã
A/
São subscritores do presente Protocolo de intenções, os seguintes Municípios:
| -/ MUNICÍPIO DE AGUANIL, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17.888.108/0001-65,
m sede na Rua Ibraim José Abrão, 20, na cidade de Aguanil, representado por seu Prefeito
unicipal, José Marcio de Oliveira, portador do CPF nº 107.249.338-16;
H - MUNICÍPIO DE ALFENAS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 19.093.137/0001-66,
com sede na Rua Praca Fausto Monteiro, 54, na cidade de Alfenas, representado por seu Prefeito
Municipal, Fábio Marques Florencio, CPE nº 069.451.326-47.
HI - MUNICÍPIO DE ALPINÓPOLIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.241.752/0001-
00, com sede na Praça Conego Vicente Bianchi, 4107, na cidade de Alpinópolis, representado por
seu Prefeito Municipal, Rafae! Henrique da Silva Freire, portador do CPF nº 099.465.546-07;
IV - MUNICÍPIO DE ALTEROSA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.243.238/001-08,
com sede na Praça Getúlio Vargas, 310, na cidade de Alterosa, representado por seu Prefeito |
Municipa! Marcelo Nunes de Souza, portador do CPF nº 726.352.036-72;
V - MUNICÍPIO DE AREADO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.243,246/0001-50,
com sede no Praça Henrique Vieira, 25, na cilade de Areado, representado por seu Prefeito
N Municiva!, Douglas Ávila Moreira, portador do GPF nº 087.081.876-73;
1 vi - MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
/
18.239.590/0004-75, com sede na Praça Padre Júlio Maria, 40, na cidade de Boa Esperança,
à *- representado por seu Prefeito Municipal, Hideraldo Henrique Silva, portador do CPF nº
A 757.697.356-00;
a” Vi - MUNICÍPIO DE CABO VERDE. pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
ar 417.99.599/0001-823, com sede na Av. Oscár Ornelas, 152, na cidade de Cabo Verde,
representado por seu Prefeito Municipal, Claudio Antônio Palma, portador do CPF nº
440 417.206-78;
£ VHL - MUNICÍPIO DE CAMACHO, pessoa jurídica de direito público, CNP4 nº 18.308.726/00
4 “4, com sede na Rua José Arantes, 22, na cidade de Camacho, representado por seu Prefeito
Municipal, Bruno Lamounier Furtado, portador do CPF nº 079.51 5.276-02; j
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" DX - MUNICÍPIO DE CAMPO BELO, pessoa jurídica de direito público. CNPJ nº 12.659.334/0001-
NE com sede na Av. Bernardino de Andrade, 86, na cidade de Campo Belo, representado por
seu Prefeito Municipal, Alisson de Assis Carvalho, portador do CPF nº 799.280.056-72;
*. MUNICÍPIO DE CAMPO DO MEIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
f 18.239 .582/0004-28, com sede na Rua José Mesquita Neto, 356, na cidade de Campo do Meio,
a representado por seu Prefeito Municipal, Samuelí Azevedo Marinho, portador do CPF n .
tio 700.126. 955-53,
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Ed x. MunicÍDIO DE CAMPOS GERAIS, Dessos jurídica de direito público, CNPJ nº A
representado vor seu Prefeito Municipal, Miro Lúcio Pereira, portador do CPF nº 119.349.428-12;
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á 47.888 108/0001-85, com sede na Rua Nossa Sra. do Carmo, 131, na cidade de Campos Gerais, “
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ADA Xi - MUNICÍPIO DE CANA VERDE, pessoa jurídica de direto público, CNPJ nº
18.244 428/0001-56, com sede na Rua dosé Túlio, 42, na cidade de Cana Verde, represgntado
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a de direito público, CNPJ nº 17.888.090/0001-
00, com sede na Av. Dezessete de Dezembro. 248, na cidade de Candeias, representado por seu
Prefeito Municipal, Rodrigo Moraes Lamounier, portador do CPF nº 074.157.086-60;
XIV - MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17.888.108/0001-
65, com sede na Rua Monsenhor Mario da Silveira, 110, na cidade de Capitólio, representado por
q séu Prefeito Municipal, Cristiano Geraldo da Silva, portador do CPF nº 018.220.326-83;
PO MUNICÍPIO DE CARMO DO RIO CLARO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
n// 18.243.287/0001 46, com sede na Rua Delfim Moreira, 62, na cidade de Carmo do Rio Claro,
N4 Í representado por seu Prefeito Municipal, Filipe Cardoso Carielo, portador do CPF nº 083.857.846-
/ Z4:
y Vos - MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA APARECIDA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ
nº 48.242 295/0001-92, cam sede na Rua Padre Antônio Martins, 104, na cidade de Conceição
da Aparecida, representado por seu Prefeito Municipal, José Antônio Ferreira, portador do CPF nº
646.671.035-04;
XVI! - MUMICÍPIO DE COQUEIRAL, pessos iurídica de direito público, CNPJ nº
18.239.624/0001-21, com seds na Rua Minas Gerais, 62, na cidade de Coqueiral, representado
por seu Prefeito Municipal, Rossano de Oliveira, portador do CPF nº 376.391.376-91;
XVII - MUNICÍPIO DE CRISTAIS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 17,888.082/0001-
“ f 65, com sede na Praça Cel. Joaquim Luiz da, Avenida José da Costa Luiz Maia, 01, na cidade de &
N / - Cristais, rapresentado por seu Prefeito Municipal, Dialma Francisco Carvalho, portador do CPF nº
NV LO 007.214.259-45;
Y XX - MUNICÍPIO DE DIVISA NOVA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº,
|. 18.243.279/0001-08, com sede na Praça Pres. Vargas, 01, na cidade de Divisa Nova,
* representado por seu Prefeito Municipal, José Luiz de Figueiredo, nortador do CPF nº À)
287.286.026-G8:
xx MUNICÍPIO DE ELÓ! MENDES
20.347 .225/0001-26, com sede na Rua Cel
Mendes, representado por seu Prefeito Mu
CPE nº 193.825.096-53;
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com sede na Praça Getúlio Vargas
Municipal, Osmair Leal dos Reis, portador a
XXIl - MUNICÍPIO DE FORMIGA, vessoa |
5, com na Rua Barão de Piumhi, 12%, n
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Prefeito Municipal, Nelson Alves Lara, E
- MUNICÍPIO DE FAMA, pessoa jurídica
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ua Dorá Leopoldina Maia, 260, na cidade de Guapé, representado por se
ortador do CPE nº 013.369.531-01;
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pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
“Horácio Alves Pereira, 335, na cidade de Elói
nicipal, Paulo Roberto Belato Carvalho, portador 7?
de direito público, CNPJ nº 18 243.253/0001-51,
cidade de Fama, representado por seu Prefeito
PE nº 581.354.136-58,
fica de direito público, CNPJ nº 116.784.720/0001- Ê
a cidade de Formiga, representado por seu Prefeito
ica de direito público, CNPJ nº 18.239.61 6/0001-854
XXI - MU ILICÍNEA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
ho 18.239.808/090º 38, com sede na Praça Pe. João Lourenço Leite, 53, na cidade de licínea,
bd representado por seu Prefeito Municipal, Nirlei Cristiani, portador do CPE nº 4ES 236,426-87;
XXV uCÍPIO DE
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JURLIAA, passos juri :iica de direito
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púbiico, CNPja? 18.668. 368/0001- Ud
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98, com sede na Rua Ana Vitória, 135, na cidade de Juruaia, representado por seu Prefeito
Municipal, Ceiso Marques Junior, portador do CRF nº 043.663.626-35;
XXVI - MUNICÍPIO DE LAVRAS, pessca jurídica de direito público, CNPJ nº 18.244.376/0001-
07, com sede na Dr Sylvio Menicucei, 1575, na cidade de Lavras, representado por sua Prefeita
Municipal, Jussara Menicucci de Oliveira, poriadora do CPF nº 413.525.726-72
XXVII - MUNICÍPIO DE MACHADO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.242. 784/0001-20, com sede na Praça Olegário Maciel, 25, na cidade de Machado,
pieces por seu Prefeito Municipal, Maycon Willian da Silva, portador do CPF nº
a /996.917.496-06;
oo] - MUNICÍPIO DE MUZAMBINHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
18.668.524/0004-47, com sede na Praça Pedro Alcantara Magalhães, 253, na cidade de
Muzambinho, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Sércio Magalhães, portador do CPF
nº 429.756.1 16-68;
XXDO - MUNICÍPIO DE NEPOMUCENO, pessoas jurídica de direito público, CNPJ nº
48.244 2580/0001-69, com sede na Praça Padre José, 180, na cidade de Nepomuceno,
| representado nor sua Prefeita Municipal, Luiza Maria Lima Menezes, portadora do CPF nº /3
A 306.600.525-24
/ JOOC - MIBHCÍPIO DE PARAGUAÇU, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
. 48 DOS 493/0001-92, com sede na Rua Edward Eustáquio de Andrade, 220, na cidade de
N Ê Paraguaçu, representado por seu Prefeito Municipal, Gabriel Pereira de Moraes Filho, portador do
Nf CPF nº 024 510.966-19
NC SO0O - MUNICÍPIO DE PERDÕES. pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
48.244 342/0001-67. com sede na Praça 1º de Junho, 103, na cidade de Perdões, representado
por seu Prefeito Municipal, Hamilton Resende Filho, portador do CPF nº 214.274.536-91;
OO - MUNICÍPIO DE POÇO FUNDO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
“
N 18.249. 792/0091-76, com sede na Praça Tancredo Neves, 3000, na cidade de Poço Fundo, Q
s$ representado nor seu Prefeito Municipal, Rostel de Lima, portador do CPF nº 042.207.206-36; J
1 SOC - MUNICÍPIO DE PIMENTA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 18.725.962/0001-
48, com serte na Av. Juscelino Kubitschek, 396, na cidade de Pimenta, representado por s
Prefeito Municipal, Geovanio Gualberto Macedo, portador do CPF nº 447.388. 176-72; A
ho XXXIV - MUNICÍDIO DE RIBEIRÃO VERMELHO, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
| | 18.244.087/0004-08, com sedes na Rod. Ribeirão Vermelho, 291, na cidade de Ribeirão Vermelho, 1
representado por seu Prefeito Municipal, Weider Marcelo Pereira, portador do CPF nº Dá
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XXV - MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO BATISTA DO GLÓRIA, pessoa jurídica de direito público,
NPJ nº 18.241.778/0001-58, com sede na Rua Porto Alagre, 22. na cidade de São João Batista
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| Do Glória, rovresentado por seu Prefeito Municipal, Celso Henrique Ferreira, portador do CPF nº:
XXXVI = Mit nessoa jurídica de direito público, CNPJ nº f
a 01.618.458/0001-22, com sede na Travessa Ary Brasileiro de Castro, 272, na cidade de São José
dm. da Barra, representado por seu Prefeito Municipal, Paulo Sergio Leandro de Oliveira, portador do
CPF nº 85
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JCÍPIO DE SÃO JOSE DA BARE a
juridica de direito» público, CNPJ nº-
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18.243.261/0001-08, com sede na Rua Farmacêutico João de Paula Rodrigues, 210, na cidade
de Serrania, representado por seu Prefeito Municipal, Luiz Gonzaga Ribeiro Neto, portador do
CPE nº 889,254,206-00
XXXVI! - MUNICÍPIO DE TRÊS PONTAS, pessca jurídica de direito público, CNPJ nº
24.406.830/0001-03, com sede na Praça Prefeito Francisco José de Brito, 82, na cidade de Três
Pontas, prai por seu Prefeito Municipal, Marcelo Chaves Garcia, portador do CPF nº
285.4; 8.776-61
04x - no ºBIO DE VARGINHA, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
toa 40.149/0001-05, com sede na Bus Júlio Paulo Marcellini, nº 50, na cidade de Varginha,
resentado por seu Prefeito Municipal, Vérdi Lúcio Melo, portador do CPF nº 192.371.386-87.
5