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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da C. de Finanças, Orçam. e T. de Contas
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer da CFOTC ao Projeto de Lei ordinária nº 045/2025.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.464 de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 045/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei ordinária nº 045, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária 045/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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texto original #

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025
EMENTA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
— FCMMG, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO — FELUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 19 de maio de 2025
De acordo com Art. 42 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito das matérias de ordem financeira, tributária e orçamentária, e outras que, direta ou
indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, ou repercutam no respectivo patrimônio, bem como
manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e
fixação ou alteração de sua remuneração;
Il - receber e apreciar, sobretudo quanto à necessidade de compatibilidade e adequação definidas em lei, as
emendas ou alterações propostas aos projetos de lei orçamentária;
Ill - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento,
IV-A análise prévia e elaboração de relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 83º e seus incisos, bem como do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal;
V - proceuer dá tLUriidud VE Curitas UU PIeIeILU E UU FresStuerie ud cariidrd, QUdrivo dou dpresteritdudas d Ldrridid, UCTLIU
de 60 (sessenta) dias após a abertura da Sessão Legislativa, na forma do inciso X do art. 38 da Lei Orgânica
Miuinirinal
Parecer do Relator
Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável DataioG/0b Assinatura:
Contrário José SirleT Ávila
JUSTIFICATIVA DO PARECER
fr fim Plivieão
End Mo
]
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presid A Favorável Justificativa:
dd nm ai
AR (, Contrário
O) (dx MN Abstenção
“Cláudio Sebastião de Oliveira Ausente
ad
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
“Icontrário
Abstenção
V / Logan Souza Santos Ausente
Vereador Suplente: Gabriel Sansoni da Mata
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