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materia nº 15/2025

Tipo Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic.
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaParecer da CSPPM ao Projeto de Lei ordinária nº 045/2025.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Arquivamento Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Ordinária nº 045/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.464, DE 12/06/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-12 Lei Sancionada pelo Executivo Municipal Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.464 de 12/06/2025.
2025-06-12 Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo Autógrafo de Lei Ordinária nº 045/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 159/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00430/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 12/06/2025, às 09:15h.
2025-06-11 Autógrafo Assinado Autógrafo de Lei ordinária nº 045, de 10 de junho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-06-11 Aguardando assinatura do autógrafo Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio.
2025-06-10 Matéria Aprovada Projeto de Lei Ordinária 045/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 10ª Sessão Ordinária, realizada no dia 10/06/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final.

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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025
EMENTA:
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS DE MINAS GERAIS
— FCMMG, MANTIDA PELA FUNDAÇÃO EDUCACIONAL LUCAS MACHADO — FELUMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 19 de maio de 2025
De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração,
interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano,
sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens,
prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte
coletivo urbano e denominação de logradouros públicos;
1l - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à
saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança
pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de
títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos;
WI- manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município,
que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao
desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento.
V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo
56, 82º da Lei Orgânica Municipal.
Parecer do Relator
Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto me da seguinte forma:
Favorável Data: 2? “08 Assinatura:
Contrário Edgley dos Santos Amorim
JUSTIFICATIVA DO PARECER
a loss Vota porn? a* Temato quã do; .
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável Justificativa:
Ed Contrário
Es Abstenção
A José Sirlei Ávila Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
( a Contrário
o Pr la! Abstenção
Cláudio Sebastião Ramos Ausente
Vereador Suplente: Logan Souza Santos
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