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EMENDA MODIFICATIVA SUBSTITUTIVO Nº 002 AO PROJETO DE LEI
ORDINÁRIA Nº 046 DE 26 DE MAIO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DOS
DISPOSITIVOS QUE
ESPECIFICAM A DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA E A ANULAÇÃO
NO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Nº 046 DE 26 DE MAIO 2025, QUE
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR PARA REPASSE
DE SUBVENÇÃO À APAE, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Vereadora Letícia Costa Vallory, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, na forma do que dispõe o Regimento Interno da Câmara
Municipal de Capitólio, apresenta a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao
Projeto de Lei Ordinária nº 46, de 26 de maio de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no artigo 2º do Projeto de Lei
Ordinária nº 046 de 26 de maio de 2025, passando a vigorar com a seguinte
redação:
"ANULAÇÃO
02 — Executivo
02.10 — Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável
02.10.15 — Urbanismo
02.10.15.452 — Serviços Urbanos
02.10.15.452.0008 — Capitólio Sustentável
02.10.15.452.0008.2248 — Manutenção das Atividades de
Resíduos Sólidos
02.10.15.452.0008.2248.319011 — Vencimentos e Vantagens
Fixas — R$ 60.000,00
CÂMARA:
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
02 - Executivo
02.11 - Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 - Assistência Social
02.11.08.244 - Assistência Comunitária
02.11.08.244.0008 - Proteção Social e Dignidade da pessoa Humana
02.11.08.244.0008.2250 - MANUTENCAO ATIV. PROGRAMA BOAS
PRATICAS
02.11.08.244.0008.2250.339032 - Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita
R$80.000,00 (Oitenta mil reais)”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Ordinária nº 046 de 26 de maio de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa nº 02 tem por finalidade corrigir a
descrição da atividade nº 2250 constante no Projeto de Lei Ordinária nº
046, de autoria do Poder Executivo, visando alinhar o texto à descrição
originalmente aprovada na Lei Orçamentária Anual (LOA).
Verificou-se que a descrição da atividade 2250 apresentada neste projeto
está em divergência com a redação aprovada na LOA 2025. Tal
inconsistência compromete a literalidade exigida nas leis orçamentárias,
podendo causar incompatibilidades técnicas no momento da execução
orçamentária e, especialmente, na transferência de recursos para as
pastas envolvidas. No caso específico, isso poderá acarretar atraso no
repasse de recursos à APAE, entidade que depende do cumprimento
rigoroso dos trâmites legais para continuidade de seus atendimentos
essenciais. Ressalta-se que esse repasse será fundamental para dar início à
tão esperada Sala Sensorial, uma ferramenta de inclusão extremamente
importante e aguardada por todos os pais e mães de crianças atípicas de
Capitólio.
Ressalta-se que a base de pesquisa para identificação da divergência foi o
Projeto de Lei Substitutivo nº 029/2024, que tratou da LOA 2025, uma
vez que, até a presente data, a Lei Orçamentária Anual 2025 não se
encontra devidamente publicada em sua íntegra no portal oficial de
divulgação da legislação municipal — fato que será formalmente
comunicado à Prefeitura para os devidos ajustes e publicidade do texto
consolidado.
Além disso, o nome correto da ação orçamentária foi devidamente
verificado no Portal da Transparência do Município, o que confirma, de
forma inequívoca, que a redação constante no Projeto de Lei Substitutivo
nº 029/2024, que tratou da LOA 2025, é a referência legítima a ser
adotada. Dessa forma, não restam dúvidas quanto à necessidade de
, CÂMARA
|” MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
garantir coerência, segurança jurídica e efetividade na execução da ação
pública em questão.
Diante disso, esta emenda visa não apenas corrigir tecnicamente o projeto
em análise, mas também assegurar a legalidade e a celeridade no
cumprimento da execução orçamentária, com especial atenção às entidades
que prestam serviços de relevante interesse público.
Câmara Municipal de Capitólio, 04 de junho de 2025.
LET STA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
08 244 0008 2250 0000 AO ATIV. PE
3.3.90.30.00 Material deConsumo
3.3.80.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
3.3.0035.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física
3.3.80,39.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
4490.5200 Equipamentos é Material Permanente
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Imagem 1 - Trecho retirada do Projeto de Lei Substitutivo nº 029/2024 que
tratou sobre elaboração da LOA de 2025
R. Monsenhor Mário d
Capitólio, MG,
E CÂMARA
- MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
02 — Executivo
02.11 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.11.08 — Assistência Social
02.11.08.244 — Assistência Comunitária
02 11.08.244 0008 — Proteção Social & Dignidade da pessoa
Humana
02.11 08.244 0008.2250 — Manuter
Práticas
02 11.08.244.000.2250.339032 — Material, Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita
R$80 000,00 (Oitenta mil reais)
ção do Programa Boas
Imagem 2 - Trecho retirada do Projeto de Lei nº 046/2025 que trata sobre
repasse à APAE
Data Inicial da Pesquisa Data Final da Pesquisa
PI/DI/ADIS fi | DS/DE/2025 7;
deh SAASELTENCAO ATE. PROGRANA HDAS PRATICAS
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Imagem 3 - Portal da Transparência do Município - descrição da ação 2250
diferente da apresentada no Projeto de Lei Ordinária nº 046/2025
ser ári 1 Silveira