br-locleg corpus explorer

← Capitólio (MG)

materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-03-05
EmentaAUTORIZA (o) MUNICÍPIO DE CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

Capitólio
PREFEITURA
AMANAa
AOTÍO PROJETO DE LEINº ()5 DE 05 DE MARÇO DE 2023.
AUTORIZA (o) MUNICÍPIO DE
CAPITÓLIO/MG A CONTRATAR COM O
BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE
MINAS GERAIS S/A — BDMG, OPERAÇÕES
DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Chefe do Poder Executivo-do Munic l
“de Capitólio/MG, no uso de
suas atribuições legais; RESOLVE-PROPOR'A:: EGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica O Chefedo Executivo autorizado a célebrar com o Banco
de Desenvolvimentor de Mina -Gerais S/A
—
BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ |3. 000. 000 joj (três À
milhões dereais), destinadas ao
financiamento de: obras e “aquisições alinhadas. com: os objetivos do
Dasenvolvimenti Sustentável (ODS). da ONU, cujo objeto! é PROJETO DE
SUSTENTABILIDADE, tais, como constimo dé” energia renovável e iluminação
pública eficiente, “observada: a, legislação. vigente;em; espébiál as disposições
da Lei Complementar nº-101 de 04 de maio,de 2000:
Art. 2º- Fica o NUAS SUR:a Edo a vinculação em garantia
das operações de crédito, por todo'o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante
necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
(s) Rua Monsenhor Mário da Silveira, ny, (3
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREFEITURA
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas
pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente,
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu
mandatário, com poderes irevogáveis enttieigatáveis, para receber junto às
fontes pagadoras das receitas de,
artigo segundo, os recursos »inculados, “podendo. utilizar esses recursos no
pagamento do que; lhe forde ido Per densa do contratos a que se refere o
artigo primeiro.
Parágrafo Único - (Os poderes; mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município, e se restringem às; parcelas vencidas e não
pagas.
: À
Art. 4º - Fica o:Munieípio autorizado à: es
a) “participar. [
assinar contratos, convênios, aditivos e
termos que possibilitem 'a“execução da presenteLei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas
do BDMG referentes às operações de crédito, vigentes à época da
assinatura dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de
financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos
recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir
quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Q Rua Monsenhor Mário da Silveira, o, (
10 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREFEITURA
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em
créditos adicionais, nos termos do inc. Il, $ 1º, art. 32, da Lei Complementar
101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos
anuais, relativos aos contratos: de financiamento a que se refere o artigo
primeiro.
Art. 7º￾Fica o Chefe.do Executivo autor; jo a abrir, créditos especiais
destinados a fazer face- “aos pagam tos-de obrigações. decorrentes das
operações de créditoora:autorizadas.
Art. 8º- Esta foi
d
entia emvigor: na: dat dessua
a
publicação, revogadas
as disposições em contrários Em
, Jimmá de 2024.
|
“rCristiano copio deSifra »
* Prefeito Municipal
.
Q Rua Monsenhor io da Silveira, dd 300 o EspitoliomeE-nov:on
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
PREFEITURA
Ao Ilustre Sr.
Gabriel Sansoni da Matta
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio
Encaminhamos à apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei
em epígrafe, que dispõe sobre autorização legislativa para que o Município de
Capitólio contrate financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas
Gerais S/A — BDMG.
O objetivo do presente Projeto de Lei éviabilizar a realização da troca de
toda a iluminação pública municipal: que hoje: composta em sua maioria por
luminárias convencionais, po ED.
Importante ressaligrmos: que ouso-de lu nárias ém)LED na iluminação
pública marca “uma «nova. “era na prestação desse. “serviço essencial.
Primeiramente, oferece um desempenho formidável em comparação com as
lâmpadas de vapor: de descarga em alta pressão.
Mas não é só/'isso, é:um divisor ed águas. agpassjlitar a interatividade,
entre outros benefícios. É
A eficiência. energética das luminárias em LEDé(a
A
incomparável em
relação às de vapor de descarga em alta pressão, 0) LED, (sigla para light
emitting diode— diodo emissor de:Juz) é um:diodo, semicondútor, que permite a
conversão de energia elétrica diretamente. em energia luminosa. Como não
precisa de filamentos, cerca "de 95% da energia: se'transforma em luz, de modo
que somente 5% se perde em calor.
Já as lâmpadas de vapor de mercúrio, vapor de sódio e vapor metálico —
com funcionamento parecido — dissipam muito calor no processo. Isso porque
nelas a luz é gerada por meio de descarga elétrica, ao qual incide sob gases
em um tubo de vidro. Nesse sentido, o acendimento depende de filamentos e
reatores que esquentam, e podem transformar mais da metade da energia
elétrica em calor.
Portanto, as luminárias em LED precisam de bem menos energia para
iluminar, aí está a eficiência energética. Por conta desse diferencial, a
(o) Rua Monsenhor Mário da Silveira,
..
(37) 3373-03
110 Centro Capitólio) MG
Capitólio
PREFEITURA
substituição das luminárias convencionais por de LED na iluminação pública
pode gerar uma economia superior a 60% na conta de luz.
Assim, é fundamental modernizar os parques de iluminação pública de
nossas cidades.
Por sua vez, as luminárias tradicionais, utilizam gases tóxicos nocivos ao
meio ambiente. Assim, seu descarte incorreto pode contaminar o solo. Por
isso, devem ser encaminhadas a empresas especializadas em
descontaminação na hora do descarte.
Diversos fatores fazem da luminária: em,+ED muito superior em relação
as suas antecessoras no quesito: visibilidad tes' de mais nada, possuem luz
branca, importante, por desperta. maior “atenção
Além disso, alcançam +umalto índice-de reprodução ida cor (IRC). Por
exemplo, enquanto” essa tecnologia entreg 70% de IRC; uma lâmpada de
mercúrio, amarelada, oferece "30%. Portanto, a
pri
maior fidelidade:
As lumináriasem LED também: têm um raio,de uminação maior e mais
assertivo. Em outras palavras: à luz é direta e proporciona ajor foco. Do outro
lado, uma lâmpada: de. vapor metálico, por:exemplo, iradia ém 360º, e espalha
parte da luz para as regiões, superiores e laterais;
As luminárias em LED exigem, menos manu enção «
e substituições. Por
dois motivos: a super durabilidade,e
pela alta. resistência a impactos. Isso traz
diversos benefícios, . como economia em' "materiais 'e menor necessidade de
mão de obra. Portanto, reflete em um;menor custo para manter o sistema.
Outro ponto importante é
dó interesse econômico e social da operação,
pois a LED permitirá revolucionar o controle da iluminação pública. Essa
tecnologia facilita a introdução da interatividade no monitoramento remoto dos
parques de iluminação, melhorando a eficiência e qualidade dos serviços
prestado aos cidadãos.
No telemonitoramento, dispositivos eletrônicos são acoplados às
luminárias em LED. Assim, esses módulos se comunicam por rede sem fio a
um Centro de Controle Operacional (CCO) por meio de um software. Com isso, hr
(o) Rua Monsenhor Mário da Silveira, = (
-0300 Rd capitoliomg.gov.br
110 Centro Capitólio/ MG
Capitólio
BREFEITURA
é possível ligar e desligar as luminárias, identificar falhas e fazer dimerização
(controle de fluxo de luz e de consumo de energia) em tempo real.
Na configuração antiga, as luminárias de vapor de descarga são ligadas
e desligadas com uso de relés fotoelétricos acoplados a elas. Esses
dispositivos ativam e desativam o circuito conforme a iluminação natural.
Além disso, essas lâmpadas levam de quatro a seis minutos para
acenderem depois de acionadas. No caso do LED, esse procedimento é
instantâneo. O consumo é monitorado por estimativas e a detecção de falhas
depende de rondas e da colaboração da. população pelo teleatendimento. Por
tudo isso, viu como a tecnologia:LED ame or-eim;todos os quesitos e veio
para revolucionar a, iluminação pública:
Assim, diante dos; benefic os demonstrad s acima, porsua importância e
por beneficiarem. o Múnicípio -como/um ttodo; é que pedimos: a aprovação do
presente projeto de Lei em REGIME DE:URGÊNCIA.
Ao ensejo, “apresento: a” Vossa Senhoria, protesto) de estima e
consideração.
|
Pote de março de 2024
“Cristiano-Geraldo da Silva, a
- Prefeito Municipal.
9 Rua Monsenhor
110 Centro Capit:
ea capitoliomg.gov.br
Capitólio
PREFEITURA
Capitólio, 05 de março de 2024
Secretaria de Infraestrutura - Justificativa
À Procuradoria do Município de Capitólio/MG
A modernização da Iluminação Pública é uma vertente iminente no mundo e já com
grandes avanços tecnológicos e sustentáveis na área. Hoje é uma demanda certeira do Município
de Capitólio, visto que hoje possui-se apenas 12% das luminárias instaladas no município sendo
de LED, sendo que temos 39% de lâmpadas de Vapor de Mercúrio e 49% de Vapor de Sódio, estas
as quaisjá são obsoletas.
A Iluminação de LED é vantajosa em vários pontos:
1) Economia:A
lâmpada LED pode gerar uma economia de até 80% na quantidade de energia
consumida, pois aproveita a energia captada e evitar desperdícios, assim como o seu
ligamento instantâneo otimiza o funcionamento dessa luminária, bem como seu fluxo
luminoso, que é mais potente e amplificado, alcançando um perímetro maior e permitindo
que o máximo possível de pontos se ilumine. Estima-se que nos 2630 pontos de lâmpadas a
serem trocadas no município geraria uma economia de 395,5 MW por ano, assim é uma
economia financeira significativa aos cofres do município.
2) Manutenção: Além de considerar que hoje se paga uma empresa para manutenção semanal
das lâmpadas atuais do município, no valor mensal fixo de R$ 10.465,92, hoje possuímos um
EEE Ta
SECRETARIA DE
;
INFRA ESTRUTURA EL
(=) Rua a
da Silveira, 110 (3749-0300 www.capitolio.mg.gov.br/
Infraestruturasec0OO gmail.com
Centro Capitólio/ MG — 37930000
NA
3)
Y Capitólio
PREFEITURA
grande índice de trocas e queimas destas, que as vezes demora e são recorrentes nos
mesmos pontos, visto que no nosso Município possui grande oscilação de rede e queda de
energia. Visto que a durabilidade de uma lâmpada LED é 2,5 vezes maior que uma lâmpada
halógena atual, sendo entre 25 até 50 mil horas, em condições de uso e operação normal,
com garantia de fábrica mínima de 5 anos, pode-se estimar uma economia significativa com
manutenção e também uma minimização de falhas do serviço de iluminação.
Segurança: Uma boa iluminação tem ligação direta com a sensação de segurança e à
diminuição na ocorrência de incidentes violentos. Onde ainda há a iluminação feita com
lâmpadas tradicionais, de vapor de sódio em função da a sensação de segurança perde força,
pois elas não iluminam de uma forma tão eficiente quanto a tecnologia LED. No entanto,
quando a troca acontece e são instaladas as luminárias de LED há um ganho enorme em
quantidade de vida, a primeira sensação depois dessa substituição é o maior conforto visual,
permitindo que uma pessoa enxergue melhor mesmo quando não há mais iluminação
natural. Assim considerando que Capitólio é uma cidade turística, recebe um grande fluxo de
pessoas diversas, o que interfere diretamente na necessidade de segurança pública, a troca
do parque de iluminação pública é extremamente necessário.
Sustentabilidade:A troca dos modelos antigos pela tecnologia LED ajuda a reduzir em 0,4
toneladas a quantidade de dióxido de carbono emitido na atmosfera. Esse composto está
diretamente envolvido no aquecimento global e, por consequência, em eventos climáticos
EAR UA e Sie si RA “Ai
NÁ»)
SECRETARIA DE INFRA ESTRUTURA NAS od
Nq Y
a:
Rua MonsenhéMário da Silveira, 110 (37) -0300 Www.capitolio.mg.gov.br/
Infraestruturaseco0O gmail.com 9
Centro Capitólio/ MG — 37930000
q o
PREFEITURA
extremos registrado em todo o mundo. Assim como a contribuição que a iluminação pública
dá para a emissão de dióxido de carbono: 25%.
Desta forma, finalizo e reforço a necessidade da modernização do Parque de Iluminação
pública no Município de Capitólio, visando melhorias e economias.
a
Letícia'SOares e Silva
Secretária de Infraestrutura
ERA Guesa eso nn ro :
g
SECRETARIA DE INFRA
Rua
ESTRUTURA
MonsenhgwMárioEda Silveira, 110 (87463-0300 www.capitollo.mg.gov.br/
Infraestruturasec0oO gmail.com
Centro Capitólio/ MG — 37930000
MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2023 A DEZEMBRO/2023
LRF, art. 48 - Anexo6
J 68.253.355,63
67.405.624,17
67.405.624,17
1
Receita Corrente liquida
Receita Corrente Liquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal
Despesa Total com Pessoal - DTP 30.832.346,22 45,74
Limite Máximo (incisos 1, Il e II, art. 20 da LRF) - <%> 40.443.374,50 60,00
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - <%> 38.421.205,78 57,00
Limite de Alerta (inciso II do $1º do art. 59 da LRF) - <%> 36.399,037,05 54,00
Divida Consolidada Liquida
-11.898.554,28 «17,65
Limite Defínido por Resolução do Senado Federal 80.886.749,00 120,00
Total das Garantias Concedidas 0,00 0,00
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 14.829.237,32 22,00
h ie Operação de Crédito Internas e Externas
E ,
365.888,87 0,54
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 10.784.899,87 16,00
Operações de Crédito por Antecipação da Receita 0,00 0,00
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 4.718.393,69 7,00
Valor Total 2.696.638,62 11,356.875,18
FONTE: SCPI - Contabilidade [19728], MUNICIPIO DE CAPITOLIO (MG)

open original →