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DA so sNG , ash Bh.
CÂMARA . »
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
É CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 002 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DOS
INCISOS III E VI DO ART. 1º DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025,
QUE PASSA A VIGORAR COM
NOVA REDAÇÃO”
Os Vereadores Letícia Costa Vallory, Logan Souza Santos e Renato José da
Silva no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresentam a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 008, de
12 de maio de 2025. no
Art, 1º Fica modificada a redação constante no inciso III do artigo 1º do
Projeto de Lei Complementar nº 008, de 12 de maio de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
III - 03 (três) representante de Associações de Bairro;
Art. 2º Fica modificada a redação constante no inciso VI do artigo 1º do
Projeto de Lei Complementar nº 008, de 12 de maio de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
VI - 03 (três) representantes da sociedade civil que livremente se
inscreverem para participar do Conselho da Cidade.
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 008, de 12 de maio de 2025.
; CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta de alteração ao Projeto de Lei Complementar nº
008/2025, que trata da reestruturação do Conselho da Cidade, tem como
objetivo preservar e fortalecer a participação da sociedade civil na
composição do referido órgão colegiado.
A primeira modificação proposta diz respeito à composição das vagas
destinadas à sociedade civil. A redação encaminhada pelo Poder Executivo
reduz o número de representantes das associações de bairro de duas para
uma vaga, bem como elimina duas vagas genéricas da sociedade civil,
passando de três vagas atuais para apenas uma, o que representa uma
diminuição sensível na pluralidade e na representatividade popular no
Conselho. Considerando que o fortalecimento da participação cidadã é uma
diretriz fundamental das políticas urbanas e um princípio consagrado no
Estatuto da Cidade, propõe-se a manutenção do número atual de vagas
destinadas à sociedade civil organizada, assegurando uma composição
equilibrada entre poder público e sociedade civil.
A segunda alteração visa restabelecer o direito de inscrição espontânea
de cidadãos interessados em integrar o Conselho da Cidade. A lei vigente
assegura esse mecanismo democrático, permitindo que moradores do
município possam contribuir com os debates sobre o desenvolvimento
urbano. A nova proposta do Executivo suprimiu essa possibilidade, o que
empobrece a participação cidadã e contraria os princípios da gestão
democrática das cidades, motivo pelo qual propõe-se a reinclusão
expressa desse direito no texto legal.
As modificações propostas, portanto, visam preservar a pluralidade e
democratização da composição do Conselho da Cidade.
CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
TA VALLORY
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
- DE CAPITÓLIO/MG
2,
LOG OUZA SANTOS
VEREADÓR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
Rd he fa Sho
( ENATO JOSÉ DA SILVA
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