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CÂMARA
MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI
COMPLEMENTAR Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025
“MODIFICA A REDAÇÃO DO
INCISO IV DO ART. 1º DO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR
Nº 008 DE 12 DE MAIO DE 2025,
QUE PASSA A VIGORAR COM
NOVA REDAÇÃO”
Os Vereadores Letícia Costa Vallory, Logan Souza Santos e Renato José da
Silva no uso de suas atribuições legais e regimentais, na forma do que dispõe
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Capitólio, apresentam a
seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei Complementar nº 008, de
12 de maio de 2025.
Art. 1º Fica modificada a redação constante no inciso IV do artigo 1º do
Projeto de Lei Complementar nº 008, de 12 de maio de 2025, passando a
vigorar com a seguinte redação:
IV - 01 (um) representante do Lar de Idosos de Capitólio;
ss...
Art. 2º Permanecem inalterados os demais dispositivos do Projeto de Lei
Complementar nº 008, de 12 de maio de 2025.
Art. 3º Esta emenda entra em vigor na data de sua aprovação.
Câmara Municipal de Capitólio
A presente proposta de alteração ao Projeto de Lei Complementar nº
008/2025, que trata da reestruturação do Conselho da Cidade, tem como
objetivo a atualização da referência institucional constante na vaga
atribuída atualmente à Sociedade São Vicente de Paulo.
Considerando que, com a separação dos conselhos e reorganização
institucional, o atendimento a idosos hoje é realizado de forma autônoma
pelo Lar de Idosos de Capitólio, entende-se que a vaga deve ser atribuída
diretamente a essa entidade.
Diante do exposto, encaminhamos emenda para a análise dos nobres colegas.
Câmara Municipal de Capitólio, 05 de junho de 2025.
Usa
VEREADORA DA CÂMARA MUNICIPAL
Pe ai
ECA
OGAN'SOUZA SANTOS
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
4 ( GP
PAO AE A A dO ia
“RENATO JOSE DA SILVA
VEREADOR DA CÂMARA MUNICIPAL
DE CAPITÓLIO/MG
R. Monsenhor Mário da Silveira, 300 - Centro
Capitólio, MG, 37930-000
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