| Tipo | Parecer da C. de Serv. e Polít. Públicas Munic. |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | Parecer CSPPM ao Projeto de Lei Ordinária nº 040/2025 |
| native_id | 508 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PARECER DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025 EMENTA: “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS.” AUTORIA: | PODER EXECUTIVO DATA PROTOCOLO: 07 de maio de 2025 De acordo com Art. 43 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar: |- manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, 1] interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbano e denominação de logradouros públicos; Il - manifestar-se sobre o mérito de matérias que digam respeito à educação, ao ensino, ao desporto, à cultura, à saúde, ao bem-estar social, ao meio ambiente, ao saneamento básico, à defesa dos direitos do cidadão, à segurança pública, aos direitos do consumidor, das minorias, da mulher, da criança, do idoso e do deficiente, à concessão de títulos honoríficos e beneméritos ou de utilidade pública, à denominação de prédios públicos; III - manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produtos, o turismo, que visem ao desenvolvimento técnico-científico voltado à atividade produtiva em geral; IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste Regimento. V - analisar previamente e elaborar relatório sucinto para leitura em Plenário dos documentos constantes no artigo 56, 82º da Lei Orgânica Municipal. Parecer do Relator Diante disso, em análise do interesse e serviços públicos, manifesto meu seguinte forma: Favorável Data: AS) A Assinatura: a) Contrário ntos Amorim JUSTIFICATIVA DO PARECER VOTOS DEMAIS MEMBROS Presidente Favorável PA Contrário Es - Abstenção Jogé Sirlei Ávila Ausente Vice-Presidente Favorável Lo Contrário ( (Pim Abstenção Cláudio Sebastião Ramos Ausente Vereador Suplente: Logan Souza Santos Página 1 de3