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materia nº 18/2025

Tipo Parecer da C. de Legislação, Justiça e Red.
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-26
EmentaParecer CLJR ao Projeto de Lei Ordinária nº 040/2025
native_id509

Autoria

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non CÂMARA
y CEM MUNICIPAL
ano DE CAPITÓLIO
PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
REFERÊNCIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 040/2025
EMENTA:
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR PARA MAJORAÇÃO DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA AO LAR SÃO
FRANCISCO DE ASSIS.”
AUTORIA: PODER EXECUTIVO
DATA PROTOCOLO: 07 de maio de 2025
De acordo com Art. 41 de Regimento Interno da Câmara, cabe a comissão avaliar:
| - manifestar-se, para efeitos de admissibilidade e tramitação, sobre os aspectos constitucional, legal, jurídico,
) regimental e de técnica legislativa das proposições ou processos que tramitarem pela Casa.
Il - pronunciar-se sobre assuntos de natureza constitucional ou jurídica que lhe sejam submetidos, em consulta, pelo
Presidente da Casa, pelo Plenário ou por outra Comissão, ou em razão de recurso previsto neste Regimento;
Ill - elaborar a redação final das proposições em geral, ressalvadas as exceções regimentais;
IV - proceder à elaboração de proposições, nos termos deste Regimento.
V-zelar pela atualização das Leis Municipais, mantendo-as em conformidade com as legislações federais e estaduais.
VI - manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas à criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração
Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinção e transformação de cargos e empregos, e fixação ou
alteração de sua remuneração;
VII - proceder à revisão das proposições sancionadas pelo Poder Executivo e/ou promulgadas pelo Poder Legislativo,
verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, podendo corrigir aspectos gramaticais e
formais, desde que não altere substancialmente o mérito da proposição aprovada.
Parecer do Relator
o Diante disso, em análise técnica, manifesto meu voto da seguinte forma:
Favorável Data; -0S Assinatura:
Contrário i Soni da Mata a
SIR v : =
ea EM. SUBSINTVIÇÃO) -
JUSTIFICATIVA DO PARECER (RELATOR
VOTOS DEMAIS MEMBROS
Presidente Favorável
Contrário
Pã. Ro Di N Abstenção
João Getúlio Martins Ausente
Vice-Presidente Favorável Justificativa:
Contrário
Abstenção
nato José da Silva Ausente
Vereador Suplente: José Sirlei Ávila
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