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materia nº 10/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2023
Date 2023-01-24
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS DA PORTARIA 1151 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id51

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-01-25 Matéria Aprovada — Projeto de Lei Ordinária 010/2023 aprovado com 6 votos favoráveis. Os Vereadores Evandro e Lucas não estavam presentes na reunião.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Capitólio RECESC ÀMARA 
P R E r E I T U R MUNICIPP.L. c._ • •.PITÓLIC:', 
1-23 »' ) 
tt) r ¡LU 5' CG 
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ')1U DE 23 DE JANEIRO DE 2023. 
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS 
DA PORTARIA 1151 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO 
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da 
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial 
para custeio de despesas por meio da Portaria 1151, na seguinte dotação 
orçamentaria: 
DOTAÇÕES 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 — Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2281 — Manutenção Atividades Emenda Parl. Portaria 
1.151 
02.05.10.301.0004.2281.339030 — Material de Consumo 
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito 
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 200.000,00 
(duzentos mil reais) em conformidade com o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei 
Federal n° 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Capitólio/MG, 23 janeiro de 2023. 
CRISTIANO O DA SILVA 
PREFEITO MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 141 capitoliomg.gov.br 
Capitólio 
P R E F E I T U RA 
Ilustre Senhor 
Gabriel Sansoni da Mata 
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG. 
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso 
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE 
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA 
DESPESAS DA PORTARIA 1151 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor 
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Portaria 1151, para a 
aquisição de materiais de consumo, conforme justificativa em anexo, para 
custeio de suas despesas, sendo necessário para tanto a abertura de dotação 
orçamentária. 
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de 
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos 
nobres Legisladores Municipais. 
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus 
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração. 
Capitólio/MG, 23 janeiro de 2023. 
CRISTIANO GERKLI5O DA SILVA 
PREFÈITO'MUNICIPAL 
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira, 
110 Centro Capitólio/ MG 
(37) 3373-0300 0/51 capitoliomg.gov.br 
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas de emenda parlamentar 
portaria 1151 
02 — Executivo 
02.05 — Fundo Municipal de Saúde 
02.05.10 —Saúde 
02.05.10.301 —Atenção Básica 
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas 
02.05.10.301.0004.2281 — Manutenção Atividades Emenda Parl. Portaria 1.151 
02.05.10.301.0004.2281.339030 — Material de Consumo 
R$200.000,00 (Duzentos mil reais) 
FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior. 
Capitólio, 13 de janeiro de 2022 
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
A abertura de dotação orçamentária da Emenda Parlamentar, 
Portaria número 1.151/22, faz se necessária para aquisição de materiais de 
consumos dos PRC número 824/22, 1328/22 e 1693/22 para serem usados nas 
Unidades Básicas de Saúde do município (produtos de consumo de uso 
odontológico e médico-hospitalar). Portaria número 1.151/22 com saldo de 
RS200.000,00 (Duzentos mil reais) 
Atenciosamente, 
Vanessa Gr. Neves Oliveira 
Secretária de Saúde 
13/01/2023 13:49 Minist.rio da Sa.de 
ADVERTÊNCIA 
Este texto n.o substitui o publicado no Diário Oficial da União 
Ministério da Saúde 
Gabinete do Ministro 
PORTARIA N°1.151, DE 24 DE MAIO DE 2022 
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber 
recursos referentes ao incremento temporário ao 
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do 
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e 
Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3
0 do art. 198 da 
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito 
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de 
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) 
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n's 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, 
e dá outras providências; 
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, 
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras 
providências; 
Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na 
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área 
da saúde e dá outras providências; 
Considerando a Lei n° 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o 
exercício financeiro de 2022; 
Considerando o Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse 
regular e automático de recursos do Fundo Nadional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do 
Distrito Federal; 
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos 
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas; 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação 
das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação 
das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do 
Sistema Único de Saúde; e 
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação 
das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde; 
Considerando a Portaria GM/MS n° 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas 
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do 
Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, 
resolve: 
Art. 1° Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento 
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde. 
Art. 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento 
temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria n° 684, de 30 de 
março de 2022. 
Art. 3° Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde. 
Art. 4° As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, 
disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - mffl.portalfns.saude.gov.br. 
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos 
estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os 
processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. 
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos sera realizada por melo 
Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado. 
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA 
ANEXO 
do Relatório Anual do 
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços 
de Atenção Primária à Saúde. 
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CóD. VALOR POR VALOR TOTAL FUNCIONAL 
EMENDA EMENDA (R$) DA PROPOSTA PROGRAMÁTICA 
(R$) 
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1151_26_05_2022.html 1/17 
13/01/2023 13:51 
FUNDO MUNICIPAL 
Ministôrio da Saôde 
DE 
MG CAPINOPOLIS SAUDE DE CAPINOPOLIS 36000431227202200 40770003 219.682,00 219.682,00 
- MG 
FUNDO MUNICIPAL DE 
MG CAPINOPOLIS SAUDE DE CAPINOPOLIS 36000442529202200 20180001 300.000,00 300.000,00 
- MG 
35950002 190.000,00 
CAPITA° FUNDO MUNICIPAL 
MG ANDRADE SAUDE 
DE 36000449014202200 41570001 176.542,00 716.542,00 
32970003 350.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE 
MG CAPITAO ENEAS SAUDE DE CAPITA° 36000430440202200 40290001 100.000,00 100.000,00 
ENEAS - MG 
FUNDO MUNICIPAL MG CAPITOLIO SAUDE - CAPITOLIO 
DE 36000433356202200 37130001 200.000,00 200.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CAPUTIRA SAUDE 
DE 36000433656202200 24870002 250.000,00 250.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CAPUTIRA SAUDE 
DE 36000433669202200 29940008 100.000,00 100.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CARAI SAUDE 
DE 36000428500202200 39990004 300.000,00 300.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CARANGOLA SAUDE 
DE 36000433532202200 35950002 190.000,00 190.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CARANGOLA SAUDE 
DE 36000433537202200 40640018 200.000,00 200.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CARATINGA SAUDE 
DE 36000447952202200 39040002 300.000,00 300.000,00 
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL 
SAUDE 
DE 36000447957202200 35950002 100.000,00 100.000,00 
MG CARBONITA FUNDO MUNICIPAL DE 36000451486202200 SAUDE DE CARBONITA 40640017 100.000,00 100.000,00 
FUNDO MUNICIPAL DE 
MG CARLOS CHAGAS SAUDE DE CARLOS 36000430094202200 41000005 100.000,00 100.000,00 
CHAGAS 
MG CARMO DA FUNDO MUNICIPAL 
CACHOEIRA SAUDE 
DE 36000446834202200 36820001 150.000,00 150.000,00 
FUNDO MUNICIPAL MG CARMO DA MATA SAUDE 
DE 36000431275202200 40870001 150.000,00 150.000,00 
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL 
SAUDE 
DE 36000451660202200 39240002 100.000,00 100.000,00 
CARMO DO FUNDO MUNICIPAL DE 27560004 100.000,00 
MG CAJURU SAUDE DE CARMO DO 36000442090202200 400.000,00 
CAJURU 37130001 300.000,00 
CARMO DO FUNDO MUNICIPAL DE 
MG SAUDE DE CARMO PARANAIBA PARANAIBA- MG 
DO 36000439340202200 41000005 300.000,00 300.000,00 
MG CARMO DO FUNDO MUNICIPAL DE 36000439342202200 41760001 200.000,00 200.000,00 
PARANAIBA SAUDE DE CARMO DO 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
1030150192E890031 
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1151_26_05_2022.html 10/17 

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