Capitólio RECESC ÀMARA
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N° ')1U DE 23 DE JANEIRO DE 2023.
"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL PARA DESPESAS
DA PORTARIA 1151 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial
para custeio de despesas por meio da Portaria 1151, na seguinte dotação
orçamentaria:
DOTAÇÕES
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 — Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2281 — Manutenção Atividades Emenda Parl. Portaria
1.151
02.05.10.301.0004.2281.339030 — Material de Consumo
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)
Art. 2° - Constitui fonte de recurso para a abertura de crédito
adicional especial previsto no artigo anterior, o valor total de R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) em conformidade com o inciso I do § 1° do art. 43 da Lei
Federal n° 4.320/64, provenientes de superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio/MG, 23 janeiro de 2023.
CRISTIANO O DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 141 capitoliomg.gov.br
Capitólio
P R E F E I T U RA
Ilustre Senhor
Gabriel Sansoni da Mata
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo o Projeto de lei que "DISPÕE
SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL PARA
DESPESAS DA PORTARIA 1151 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O presente projeto visa viabilizar a utilização do valor
repassado ao Município de Capitólio, por meio da Portaria 1151, para a
aquisição de materiais de consumo, conforme justificativa em anexo, para
custeio de suas despesas, sendo necessário para tanto a abertura de dotação
orçamentária.
Justificada a necessidade, encaminho-lhes o Projeto de
Lei, para que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos
nobres Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio/MG, 23 janeiro de 2023.
CRISTIANO GERKLI5O DA SILVA
PREFÈITO'MUNICIPAL
9 Rua Monsenhor Mário da Silveira,
110 Centro Capitólio/ MG
(37) 3373-0300 0/51 capitoliomg.gov.br
Abertura de crédito adicional especial para execução de despesas de emenda parlamentar
portaria 1151
02 — Executivo
02.05 — Fundo Municipal de Saúde
02.05.10 —Saúde
02.05.10.301 —Atenção Básica
02.05.10.301.0004 — Priorizando Vidas
02.05.10.301.0004.2281 — Manutenção Atividades Emenda Parl. Portaria 1.151
02.05.10.301.0004.2281.339030 — Material de Consumo
R$200.000,00 (Duzentos mil reais)
FONTE: Superávit financeiro do exercício anterior.
Capitólio, 13 de janeiro de 2022
JUSTIFICATIVA ABERTURA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A abertura de dotação orçamentária da Emenda Parlamentar,
Portaria número 1.151/22, faz se necessária para aquisição de materiais de
consumos dos PRC número 824/22, 1328/22 e 1693/22 para serem usados nas
Unidades Básicas de Saúde do município (produtos de consumo de uso
odontológico e médico-hospitalar). Portaria número 1.151/22 com saldo de
RS200.000,00 (Duzentos mil reais)
Atenciosamente,
Vanessa Gr. Neves Oliveira
Secretária de Saúde
13/01/2023 13:49 Minist.rio da Sa.de
ADVERTÊNCIA
Este texto n.o substitui o publicado no Diário Oficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA N°1.151, DE 24 DE MAIO DE 2022
Habilita o Município ou Distrito Federal a receber
recursos referentes ao incremento temporário ao
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do
parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3
0 do art. 198 da
Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito
Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de
transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis n's 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993,
e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção,
proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
Considerando a Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na
gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área
da saúde e dá outras providências;
Considerando a Lei n° 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2022;
Considerando o Decreto n° 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse
regular e automático de recursos do Fundo Nadional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal;
Considerando o Decreto n° 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos
federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação
das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação
das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação
das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas
parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do
Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022,
resolve:
Art. 1° Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2° Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento
temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria n° 684, de 30 de
março de 2022.
Art. 3° Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde.
Art. 4° As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas,
disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - mffl.portalfns.saude.gov.br.
Art. 5° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos
estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os
processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6° A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos sera realizada por melo
Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MEIRELLES FERNANDES PEREIRA
ANEXO
do Relatório Anual do
Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços
de Atenção Primária à Saúde.
UF MUNICÍPIO ENTIDADE N° DA PROPOSTA CóD. VALOR POR VALOR TOTAL FUNCIONAL
EMENDA EMENDA (R$) DA PROPOSTA PROGRAMÁTICA
(R$)
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1151_26_05_2022.html 1/17
13/01/2023 13:51
FUNDO MUNICIPAL
Ministôrio da Saôde
DE
MG CAPINOPOLIS SAUDE DE CAPINOPOLIS 36000431227202200 40770003 219.682,00 219.682,00
- MG
FUNDO MUNICIPAL DE
MG CAPINOPOLIS SAUDE DE CAPINOPOLIS 36000442529202200 20180001 300.000,00 300.000,00
- MG
35950002 190.000,00
CAPITA° FUNDO MUNICIPAL
MG ANDRADE SAUDE
DE 36000449014202200 41570001 176.542,00 716.542,00
32970003 350.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
MG CAPITAO ENEAS SAUDE DE CAPITA° 36000430440202200 40290001 100.000,00 100.000,00
ENEAS - MG
FUNDO MUNICIPAL MG CAPITOLIO SAUDE - CAPITOLIO
DE 36000433356202200 37130001 200.000,00 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CAPUTIRA SAUDE
DE 36000433656202200 24870002 250.000,00 250.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CAPUTIRA SAUDE
DE 36000433669202200 29940008 100.000,00 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CARAI SAUDE
DE 36000428500202200 39990004 300.000,00 300.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CARANGOLA SAUDE
DE 36000433532202200 35950002 190.000,00 190.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CARANGOLA SAUDE
DE 36000433537202200 40640018 200.000,00 200.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CARATINGA SAUDE
DE 36000447952202200 39040002 300.000,00 300.000,00
MG CARATINGA FUNDO MUNICIPAL
SAUDE
DE 36000447957202200 35950002 100.000,00 100.000,00
MG CARBONITA FUNDO MUNICIPAL DE 36000451486202200 SAUDE DE CARBONITA 40640017 100.000,00 100.000,00
FUNDO MUNICIPAL DE
MG CARLOS CHAGAS SAUDE DE CARLOS 36000430094202200 41000005 100.000,00 100.000,00
CHAGAS
MG CARMO DA FUNDO MUNICIPAL
CACHOEIRA SAUDE
DE 36000446834202200 36820001 150.000,00 150.000,00
FUNDO MUNICIPAL MG CARMO DA MATA SAUDE
DE 36000431275202200 40870001 150.000,00 150.000,00
MG CARMO DE MINAS FUNDO MUNICIPAL
SAUDE
DE 36000451660202200 39240002 100.000,00 100.000,00
CARMO DO FUNDO MUNICIPAL DE 27560004 100.000,00
MG CAJURU SAUDE DE CARMO DO 36000442090202200 400.000,00
CAJURU 37130001 300.000,00
CARMO DO FUNDO MUNICIPAL DE
MG SAUDE DE CARMO PARANAIBA PARANAIBA- MG
DO 36000439340202200 41000005 300.000,00 300.000,00
MG CARMO DO FUNDO MUNICIPAL DE 36000439342202200 41760001 200.000,00 200.000,00
PARANAIBA SAUDE DE CARMO DO
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
1030150192E890031
https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2022/prt1151_26_05_2022.html 10/17