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RECEBIDO EM:
Capitólio |-2/.06/.25,as1c:55h.
CÂMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO
PROJETO DE LEI Nº 94º DE 10 DE JUNHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE
LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Capitólio - MG, CRISTIANO GERALDO
DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49, IV, da
Lei Orgânica Municipal, vem propor a seguinte Lei:
Art. 1º - A rua abaixo descrita, passa a ter a seguinte denominação:
| - Loteamento Gran Parque:
a) Parte da denominada Estrada do Dique dentro do Loteamento Gran Park,
cujo trecho entende-se como continuidade da Rua dos Franciscos,
conforme consta no mapa em anexo, passará a denominar-se: Rua Dos
Franciscos.
Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Capitólio, 10 de junho de 2025.
CRISTIANO Assinado de forma
digital por CRISTIANO
GERALDO DA — cERALDODA
SI LVA:01 622032 SILVA:01622032683
Dados: 2025.06.10
683 16:40:39 -0300'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
- PREFEITO MUNICIPAL
Capitólio
E NERESURA
Ilustre Senhor
Dalmir Rodrigues
Presidente da Câmara Municipal de Capitólio/MG.
Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso
intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE
A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O presente projeto visa a renomeação de logradouro público
cuja localização identificada como Estrada do dique está causando diversos
transtornos para os moradores.
A referida nomeação visa viabilizar a melhor prestação de
serviços públicos, como o dos correios, que muitas das vezes fica prejudicado
pois embora faça parte do loteamento Gran Parque, com a nomeação de
“Estrada” cai na triagem de entregas como área não coberta pelos correios.
Sobre o tema do projeto, a Lei Orgânica do Município de
Capitólio estabelece em seu art. 37 as competências da Câmara Municipal, em
seu inciso XV, o qual trata sobre a deliberação de autorização para alteração da
denominação de logradouros públicos, bem como determina no art. 69, inciso
XX que cabe ao chefe do executivo, providenciar a denominação dos
logradouros e bem públicos a serem aprovados pela Casa Legislativa. Vejamos:
Art. 37. Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito,
deliberar as matérias de competência do Município e,
especialmente:
XV -autorizar a alteração da denominação de praças, vias e
logradouros públicos;
(...)
Art. 69. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições:
XX - oficializar, obedecidas as normas urbanísticas aplicáveis, as
vias e logradouros públicos, mediante denominação aprovada pela
Câmara;
A rua com necessidade de renomeação é a seguinte:
Pequena parte da Estrada do Dique, a qual fisicamente
encontra-se dentro do Loteamento Gran Parque e para fins de identificação do
transito trata-se de continuidade de Rua dos Franciscos.
Justificada sua necessidade, encaminho-lhes o Projeto, para
que seja apreciado e aprovado, de acordo com o entendimento dos Nobres
Legisladores Municipais.
Na oportunidade, reiterando a Vossa Senhoria, e seus
ilustres Pares nossos protestos de alta estima e distinta consideração.
Capitólio, 10 de junho de 2025.
Assinado de forma digital
CRISTIANO por CRISTIANO GERALDO
GERALDO DA DA SILVA:01622032683
SILVA:01622032683 Dados: 2025.06.10
16:41:14 -03'00'
CRISTIANO GERALDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
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