| Tipo | Projeto Substitutivo |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a nomeação de logradouros e dá outras providências.” |
| native_id | 515 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2025-07-10 | Arquivamento | — | Encerramento do processo de tramitação do Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, que foi sancionado e transformado na LEI MUNICIPAL Nº 2.468, DE 10/07/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-07-10 | Lei Sancionada pelo Executivo Municipal | — | Autógrafo transformado em LEI MUNICIPAL Nº 2.468, de 10/07/2025. |
| 2025-07-09 | Aguardando sanção ou veto do Poder Executivo | — | Autógrafo de lei Ordinária nº 049/2025 encaminhado por meio do Ofício CMC nº 176/2025 ao Executivo Municipal, para sansão ou veto. Protocolo PCR-00484/2025, emitido pelo Executivo Municipal, no dia 09/07/2025, às 14:34h. |
| 2025-07-09 | Autógrafo Assinado | — | Autógrafo de Lei Ordinária nº 49, de 08 de julho de 2025 assinado, devendo ser encaminhado ao Chefe do Poder Executivo Municipal. |
| 2025-07-09 | Aguardando assinatura do autógrafo | — | Autógrafo de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura do Presidente e do 1º Secretário da Câmara Municipal de Capitólio. |
| 2025-07-08 | Matéria Aprovada | — | Emenda modificativa nº 001 ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 18/2025) Emenda aditiva nº 001 ao Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, aprovada por 08 votos favoráveis. (Emenda 19/2025) Projeto Substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025 aprovado por 08 votos favoráveis, na 12ª Sessão Ordinária, realizada no dia 08/07/2025. Projeto de Lei encaminhado à Assessoria Legislativa para redação final. |
| 2025-07-04 | Matéria inclusa na Ordem do Dia | — | Incluído na Ordem do Dia da 12ª Reunião Ordinária. |
| 2025-07-04 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho. |
| 2025-07-04 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da COFTC. |
| 2025-07-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão Finanças, Orçamentos e Tomada de Contas para emissão de parecer. |
| 2025-07-04 | Parecer recebido | — | Recebimento de parecer favorável da CSPPM. |
| 2025-07-04 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais para emissão de parecer. |
| 2025-07-04 | Parecer recebido | — | Recebimento do parecer favorável da CLJR. |
| 2025-06-27 | Aguardando emissão de parecer da comissão | — | Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer. |
| 2025-06-27 | Parecer recebido | — | Parecer Jurídico nº 79/2025. |
| 2025-06-26 | Aguardando parecer | — | Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer. |
| 2025-06-24 | Para Providências | — | Encaminhado à Assessoria Jurídica para emissão de parecer. |
| 2025-06-23 | Para apresentação em Plenário | — | Constará do Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/06/2025 para leitura. |
| 2025-06-23 | Recebimento de projeto substitutivo | — | Recebimento de substitutivo ao Projeto de Lei Ordinária nº 049/2025, protocolado em 23/06/2025 às 15:43h. O Projeto substitutivo constará no Expediente da 11ª Sessão Ordinária a ser realizada no dia 24/06/2025 para leitura e sua tramitação poderá ser acessada clicando no link: Matéria Anexada: Substitutivo nº 6 de 2025. |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2025-07-08T20:36:38.429600-03:00 | Aprovada por Maioria Simples - Conforme o Art. 20 do RI o Presidente não tem direito a voto. | 8 | 0 | 0 |
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RECEBIDO EM: Ns... 23/0206 /25,às15 :43h. Capitólio Pain — PeeteiTCo o | BCAMARA MUNICIPAL DE CAPITÓLIO PROJETO DE LEI SUBSTITUTIVO Nº 49 DE 23 DE JUNHO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Prefeito Municipal: de Capitólio — MG, CRISTIANO GERALDO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas.pelo artigo 49, IV, da Lei Orgânica Municipal, vem propor a.seguinte Lei: Art. 1º - A rua abaixo descrita; passa-a ter-a-seguinte-denominação: | — Loteamento Gran Parque: a) Parte da denominada. Estrada..do. Dique.dentro do Loteamento Gran Parque, cujo trecho entende-se :como .continuidade da Rua dos Franciscos, conforme consta.no.mapa êm anexo, passará a denominarse: Rua Dos Franciscos: Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Capitólio, 23 de junho de 2025. Capitólio P RB E PSI ! TMBA Em cordial visita, remeto a Vossa Senhoria, e por vosso intermédio aos demais Vereadores, o anexo Projeto de lei que “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOUROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O presente projeto.visa.a renomeação de logradouro público cuja localização identificada como Estrada. do dique-está causando diversos transtornos para os moradores. ! A referida nomeação visa viabilizar-a melhor prestação de serviços públicos, como o dos correios, que muitas das vezes fica prejudicado pois embora faça parte do loteamento Gran. Párque, com à nomeação de “Estrada” cai na triagem de entregas como área-não coberta pelos correios. Sobre o.tema do projeto, a Lei Orgânica do Município de Capitólio estabelece em seu art. 37 as competências da Câmara Municipal, em seu inciso XV, o qual-trata sobre a deliberação de autorização para alteração da denominação de logradouros públicos, tem como determina no art. 69, inciso XX que cabe ao. chefe do “executivo, providenciar .a denominação dos logradouros e bem públicos a serem aprovados pela Casa Legislativa. Vejamos: Art. 37. Compete à Câmara Municipal com a sanção do Prefeito, deliberar as matérias de competência do Município e, especialmente: XV -autorizar a alteração da denominação de praças, vias e logradouros públicos; (...) Art. 69. Compete ao Prefeito, entre outras atribuições: A rua com necessidade de renomeação é a seguinte: Pequena parte da Estrada do Dique, a qual fisicamente encontra-se dentro do Loteamento Gran Parque e para fins de identificação do transito trata-se de continuidade de Rua dos Franciscos. que seja apreciado é aprovado, de-acórdo com'.o-entendimento dos Nobres Legisladores Municipais. Na oportunidáde; reiterando a Vossa Senhoria, e seus ilustres Pares nossos protestos de.alta estima e distinta consideração. Capitólio, 23 de junho de 2025. CRISTIANO GERALDO DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL